| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo “ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.699 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica instituída no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, gratificação por produtividade, a ser paga aos profissionais que excederem as obrigações impostas aos seus vínculos profissionais, diretamente ligados a programas sociais do Governo Estadual e/ou Federal, nos valores, limites e critérios estabelecidos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Para pagamento da produtividade de que trata o artigo 1º desta lei, o profissional só passará a receber quando atingir a meta mínima descrita no Anexo Il desta Lei. Art. 3º A remuneração bruta percebida pelos profissionais constantes no Anexo | desta Lei, não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor da remuneração percebida pelo Secretário Municipal. Art. 4º O Poder Executivo poderá mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2014 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação. Parágrafo único: A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2014 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. ni Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo E GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Ea Jorge s/Andrade Donati Prefei Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ê PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ANEXO I VALOR QUANTIDADE MÁXIMA AO PRODUTIVIDADE MES PROFISSIONAL POR (atendimentos/procedimentos/ex ATENDIMENTO ames laboratoriais) ASSISTENTE SOCIAL 2,28 1.000 PSICÓLOGO 2,55 1.000 r Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO é PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA a A ANEXO II PROFISSIONAL PRODUTIVIDADE SERÁ COMPUTADA A PARTIR DO: ASSISTENTE SOCIAL 122º atendimento PSICÓLOGO 109º atendimento á Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES