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norma nº 2699/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
“ GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.699 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR
PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES
DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E
PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica instituída no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e
Assistência Social, gratificação por produtividade, a ser paga aos profissionais que
excederem as obrigações impostas aos seus vínculos profissionais, diretamente
ligados a programas sociais do Governo Estadual e/ou Federal, nos valores, limites
e critérios estabelecidos no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Para pagamento da produtividade de que trata o artigo 1º desta lei, o
profissional só passará a receber quando atingir a meta mínima descrita no Anexo
Il desta Lei.
Art. 3º A remuneração bruta percebida pelos profissionais constantes no Anexo |
desta Lei, não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor da remuneração
percebida pelo Secretário Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2014 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida
a estrutura programática expressa por categoria de programação.
Parágrafo único: A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2014 ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
ni
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
E GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Ea
Jorge s/Andrade Donati
Prefei
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ê PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ANEXO I
VALOR QUANTIDADE MÁXIMA AO
PRODUTIVIDADE MES
PROFISSIONAL POR (atendimentos/procedimentos/ex
ATENDIMENTO ames laboratoriais)
ASSISTENTE SOCIAL 2,28 1.000
PSICÓLOGO 2,55 1.000
r
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
é PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a A
ANEXO II
PROFISSIONAL
PRODUTIVIDADE SERÁ COMPUTADA A PARTIR
DO:
ASSISTENTE SOCIAL
122º atendimento
PSICÓLOGO
109º atendimento
á
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES

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