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norma nº 2694/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA SITUADA NO BAIRRO PINHEIRO, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
x GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.694 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
== €ov5 UE 1! LE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA SITUADA NO
BAIRRO PINHEIRO, NO DISTRITO BRAÇO DO RIO,
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a oficializar e denominar, através desta
lei, nos termos seguintes:
|— Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro
Rua Coqueiral da BR, passa a denominar-se Rua Nossa Senhora da
Aparecida, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) A Norte, Rua 25 de dezembro;
b) A Sul, com Trevo de Braço do Rio;
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará á confecção das respectivas Placas de
Identificação da Rua mencionada, bem como, a notificação do encaminhamento da
presente lei aos órgãos: CORREIOS, CESAN, ESCELSA, TELEFONIA E Outros.
Art. 3º. A localização e identificação do logradouro ora instituído é de acordo com o
anexo |.
Art. 4º. As despesas decorrentes do referido projeto correrão por conta do
orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Jorge D A, rade Donati
Prefeito,
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES

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