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norma nº 2692/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2692 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO ITAÚNAS, DO RIO SÃO MATEUS E SEUS AFLUENTES.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
“ GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.692 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS
BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO ITAÚNAS, DO RIO
SÃO MATEUS E SEUS AFLUENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica instituído, no município de Conceição da Barra, no dia 22 de
setembro de cada ano, o “Dia Municipal das Bacias Hidrográficas”, passando a
fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 2º. O “Dia Municipal das Bacias Hidrográficas” terá por finalidade:
| — Promover reflexões que contribuam para a conscientização da população sobre
a necessidade de preservação das Bacias Hidrográficas que compõem os Rios
São Mateus e Itaúnas, e seus afluentes;
Il — Desenvolver atividades alusivas ao tema, tais como, debates palestras,
seminários, encontros, conferencias, campanhas educativas, manifestações
culturais, mutirão de limpeza, criação e manutenção de viveiros de mudas de
arvores, reflorestamento de nascentes e matas ciliares;
Ill — Promover a partir das atividades alusivas ao tema, políticas de preservação e
despoluição dos rios e seus afluentes;
IV - Inserir o estudo das Bacias Hidrográficas dos Rios São Mateus e Itaúnas na
rede pública escolar de ensino em todo território Municipal;
V — Criar e produzir materiais informativos, educacionais, voltados à educação
Ambiental para a preservação e conservação das Bacias Hidrográficas dos Rios
São Mateus e Itaúnas.
Parágrafo único. Caberá as secretárias municipal de meio ambiente e de
educação convidar e articular representantes e outras entidades, instituições,
escolares públicas e privadas, universidades, clubes de serviço, ONG's, conselhos,
empresas usuárias de água e os comitês das bacias hidrográficas do Rio São
Mateus e do Rio Itaúnas, bem como pessoas físicas e jurídicas ligadas ao tema,
para colaborar com a organização de eventos alusivos ao dia Municipal das Bacias
Hidrográficas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
À GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Jorge po drade Donati
Prefe
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES

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