| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL E CENTRO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA EM CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA q Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.691 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 LEIN. 2.609] LEIS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL E CENTRO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA EM CONCEIÇÃO DA BARRAES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º - Fica o Poder Executivo, em nome do município de Conceição da Barra autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Continuada em Conceição da Barra (Pólo UAB) unidade educacional voltada para O desenvolvimento da modalidade de educação a distância e formação continuada com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação, pós-graduação e capacitações no âmbito municipal, com sede na Rua Coronel Vidilino Matos, s/nº - Centro — Conceição da Barra. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS Art. 2º - São Objetivos do Pólo UAB de Conceição da Barra. |. Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica; Il. Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; Ill. Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV. Ampliar o acesso a educação superior pública; v. Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação; VI. Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio. Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo “ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO Ill DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º - O Pólo UAB de Conceição da Barra cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior. Parágrafo Primeiro — Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Inicial e Continuada em Conceição da Barra como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. Parágrafo Segundo - O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Inicial e Continuada em Conceição da Barra deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento: |. | INFRAESTRUTURA FÍSICA: 01 Sala de Coordenação de Pólo; 01 Sala para Secretária Acadêmica; 01 Biblioteca; 02 Salas para Tutoria; 01 Sala de Aula Presencial Típica; 01 Sala de Vídeo Conferência; 02 Laboratórios de Informática; 01 Auditório. “a” — Com exceção da Sala de Coordenação do Polo, da Secretaria Acadêmica e das salas de tutoria, todos os demais ambientes poderão ser compartilhados para atividades educacionais realizadas em horários que não estejam sendo utilizadas pela UAB. Il. RECURSOS HUMANOS: CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE o) Técnico em Informática/Tutor de laboratório 01 Auxiliar de Biblioteca 01 Secretária Acadêmica 01 ASG L 01 Coordenador do Pólo 01 Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo E GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Terceiro — A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra preencherá o quadro de funcionários acima com servidores municipais. Parágrafo Quarto — A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto Nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução Nº 44 de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Inicial e Continuada em Conceição da Barra. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Conceição da Barra autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Continuada em Conceição da Barra. Parágrafo Único - O Poder Executivo compatibilizará a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira. Art. 5º - Fica determinado que o horário de funcionamento do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Continuada em Conceição da Barra será ininterrupto das 07h às 22h respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal a promover as alterações no PPA e LDO que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei, ficando ainda autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Inicial e Continuada à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Primeiro - O Município consignará anualmente no orçamento municipal dotações orçamentárias destinadas ao pólo Universitário de apoio Presencial de Conceição da Barra. Parágrafo Segundo — Os eventuais valores repassados para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo Universitário de Apoio Presencial da + Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo q GABINETE DO PREFEITO Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Continuada em Conceição da Barra será administrada pelo Conselho do Pólo e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação de Conceição da Barra. Art. 7º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Atendimento Presencial, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc., será de responsabilidade do Município, através da Secretaria Municipal de Educação, a qual poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção. Art. 8º - O Pólo UAB cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União e o Estado do Espírito Santo, mediante a oferta de Cursos e Programas de Educação Superior à Distância, por instituições de Ensino Superior. Parágrafo Único — Caracteriza-se Pólo de Atendimento Presencial como Unidade Operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas ofertados à Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Jorge Ay idrade Donati Prefeit: Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES