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norma nº 2691/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL E CENTRO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA EM CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.691 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
LEIN. 2.609] LEIS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO POLO MUNICIPAL
DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL E CENTRO DE
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA EM
CONCEIÇÃO DA BARRAES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, em nome do município de Conceição da Barra
autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil e Centro de Formação Continuada em Conceição da Barra (Pólo UAB)
unidade educacional voltada para O desenvolvimento da modalidade de educação
a distância e formação continuada com a finalidade de expandir e interiorizar a
oferta de cursos de graduação, pós-graduação e capacitações no âmbito municipal,
com sede na Rua Coronel Vidilino Matos, s/nº - Centro — Conceição da Barra.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São Objetivos do Pólo UAB de Conceição da Barra.
|. Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada a professores da educação básica;
Il. Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e
trabalhadores em educação básica;
Ill. Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV. Ampliar o acesso a educação superior pública;
v. Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino
superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação;
VI. Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do
Ensino Médio.
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
“ GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO Ill
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O Pólo UAB de Conceição da Barra cumprirá suas finalidades e objetivos
sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de
cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de
ensino superior.
Parágrafo Primeiro — Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo Universitário
de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Inicial
e Continuada em Conceição da Barra como unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas
relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas
de ensino superior.
Parágrafo Segundo - O Pólo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Inicial e Continuada em
Conceição da Barra deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de
funcionamento:
|. | INFRAESTRUTURA FÍSICA:
01 Sala de Coordenação de Pólo;
01 Sala para Secretária Acadêmica;
01 Biblioteca;
02 Salas para Tutoria;
01 Sala de Aula Presencial Típica;
01 Sala de Vídeo Conferência;
02 Laboratórios de Informática;
01 Auditório.
“a” — Com exceção da Sala de Coordenação do Polo, da Secretaria
Acadêmica e das salas de tutoria, todos os demais ambientes poderão ser
compartilhados para atividades educacionais realizadas em horários que não
estejam sendo utilizadas pela UAB.
Il. RECURSOS HUMANOS:
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE
o)
Técnico em Informática/Tutor de laboratório 01
Auxiliar de Biblioteca 01
Secretária Acadêmica 01
ASG L 01
Coordenador do Pólo 01
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
E GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Terceiro — A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
preencherá o quadro de funcionários acima com servidores municipais.
Parágrafo Quarto — A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra reservará
ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os
critérios do Decreto Nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução Nº 44
de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Inicial e
Continuada em Conceição da Barra.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Conceição da Barra
autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes
federativos com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Continuada em Conceição da
Barra.
Parágrafo Único - O Poder Executivo compatibilizará a seleção de cursos e
programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes,
observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da
programação orçamentária e financeira.
Art. 5º - Fica determinado que o horário de funcionamento do Pólo Universitário de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação
Continuada em Conceição da Barra será ininterrupto das 07h às 22h
respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se
sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta orçamentária própria,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizado o Chefe do
poder Executivo Municipal a promover as alterações no PPA e LDO que se fizerem
necessárias para o cumprimento da presente Lei, ficando ainda autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares para despesas decorrentes da implantação e
manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil e Centro de Formação Inicial e Continuada à conta das dotações
orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Primeiro - O Município consignará anualmente no orçamento
municipal dotações orçamentárias destinadas ao pólo Universitário de apoio
Presencial de Conceição da Barra.
Parágrafo Segundo — Os eventuais valores repassados para a manutenção
e aquisição de materiais de expediente para o Pólo Universitário de Apoio
Presencial da +
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
q GABINETE DO PREFEITO
Universidade Aberta do Brasil e Centro de Formação Continuada em Conceição da
Barra será administrada pelo Conselho do Pólo e fiscalizada pela Secretaria
Municipal de Educação de Conceição da Barra.
Art. 7º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de
Atendimento Presencial, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos,
etc., será de responsabilidade do Município, através da Secretaria Municipal de
Educação, a qual poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não
governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção.
Art. 8º - O Pólo UAB cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em
regime de colaboração com a União e o Estado do Espírito Santo, mediante a
oferta de Cursos e Programas de Educação Superior à Distância, por instituições
de Ensino Superior.
Parágrafo Único — Caracteriza-se Pólo de Atendimento Presencial como
Unidade Operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades
didático-pedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas ofertados à
Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios,
segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Jorge Ay idrade Donati
Prefeit:
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES

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