br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2690/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE DA AGENDA 21 COMUNITÁRIO DAS COMUNIDADES DE SANTANA, SANTO AMARO E LINHARINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.690 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FORÚM
PERMANENTE DA AGENDA 21
COMUNITÁRIA DAS COMUNIDADES DE
SANTANA, SANTO AMARO E
LINHARINHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Conceição da Barra, os Fóruns
Permanentes das agendas 21 Comunitárias da Comunidade de SANTANA,
SANTO AMARO e LINHARINHO, como instrumento de planejamento e
discussão da construção de uma sociedade livre, solidária e sustentável,
conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência
econômica com as seguintes finalidades:
| —- Promover debates e diálogos, por meio de audiências públicas, seminários,
fóruns e encontros para discussão de assuntos pertinentes ao desenvolvimento
sustentável das Comunidades e do Município;
II — Instituir comissões e grupos de trabalho, com a finalidade de estudar e
desenvolver temas de interesse das Agendas 21 Comunitárias, de cada uma
das Comunidades contempladas com o Programa PPA21;
Il — Sensibilizar e buscar parcerias junto aos órgãos de todas as esferas
governamentais, bem como organismos nacionais e internacionais,
reconhecidos como financiadores de projetos sociais e ambientais, com o
objetivo de implantar os projetos e propostas incluídas nos PCDS's — Planos
Comunitários de Desenvolvimento Sustentável de SANTANA, SANTO AMARO
e LINHARINHO;
IV — Promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de
interesse público, afins com sua temática e competência;
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
V — Fornecer subsídios aos Poderes Legislativo e Executivo na formulação de
políticas públicas e estratégias de desenvolvimento sustentável das
comunidades, citadas;
VI — Tomar a iniciativa de elaboração de Projetos de Lei e demais proposições,
relacionadas com sua temática e encaminhar à Câmara Municipal;
VII - Acompanhar a execução do Plano Diretor e apresentar sugestões visando
ao seu aprimoramento;
VIII — Promover a integração de ações e apoiar o Conselho Municipal de Meio
Ambiente, de Conceição da Barra, ES;
Art.2º- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, após aprovação.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Joe À le ndrade Donati
Prefei

open original →