| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO PERÍODO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETEÍPO PREFEITO LEI Nº. 2.881, DE 24 DE JULHO DE 2020. Ipwfemdªwmm-Es “ESTABELECE AS IGREJAS E os TEMPLOS DE Publicadonºw—M , Gªbwªººp'ºfªªºpwô QUALQUER CULTO como ATIVIDADE Em all/£“) 4: zum ESSENCIAL EM PERIODO DE CALAMIDADE DE Mahmbdºmºf «w./._.... SAÚDE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO , Assinatura DA BARRA/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Estabelece às igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidades de saúde pública no Municipio de Conceição da Barra, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único — Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da Situação, com uso de máscara e álcool em gel, desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2.º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Prefeito Gestor n José Santos Vasconcelos Walo Portaria — ' 174/2020 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da Barra — ES.