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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2881/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2881 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO PERÍODO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETEÍPO PREFEITO
LEI Nº. 2.881, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Ipwfemdªwmm-Es “ESTABELECE AS IGREJAS E os TEMPLOS DE Publicadonºw—M , Gªbwªººp'ºfªªºpwô QUALQUER CULTO como ATIVIDADE
Em all/£“) 4: zum ESSENCIAL EM PERIODO DE CALAMIDADE DE
Mahmbdºmºf «w./._.... SAÚDE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO , Assinatura DA BARRA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Estabelece às igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em
períodos de calamidades de saúde pública no Municipio de Conceição da Barra, sendo
vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único — Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em
tais locais, de acordo com a gravidade da Situação, com uso de máscara e álcool em gel,
desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser
mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2.º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no
que lhe couber.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
Prefeito Gestor n José Santos Vasconcelos Walo
Portaria — ' 174/2020
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da Barra — ES.

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