| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
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na DA á ” ps CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 23 DE JUNHO DE 2021 = DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO que nos dias 24 e 29 de Junho são feriados municipais, conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.583/2011; CONSIDERANDO que tradicionalmente os Entes Públicos Municipais e Órgãos de todas as esferas prestigiam esta data com a concessão de ponto facultativo; CONSIDERANDO que os pontos facultativos visam regular as atividades administra- tivas, conferindo aos munícipes e servidores à necessária organização dos serviços públicos, sem prejudicar a sua essencial continuidade; CONSIDERANDO que em análise da conveniência e oportunidade de fixação da data de comemoração do Dia 24 de junho dia de São João Batista, compreendeu-se mais vantajoso à administração desta o estabelecimento do dia 25 de junho (sexta- feira) em detrimento do dia 24 de junho (quinta-feira), por ser véspera do final de se- mana que antecede o feriado nacional do Dia de São Pedro em 29 de junho (terça- feira); CONSIDERANDO que a transferência da data de comemoração para o dia 25 de ju- nho de 2021 se mostra mais conveniente e oportuna na medida em que possibilita a paralisação dos serviços administrativos apenas nas datas fixadas, ao mesmo tem- po em que dá aos diversos servidores municipais a oportunidades de ter melhor des- canso. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de melhor organização dos serviços ad- ministrativos legislativos e, sobretudo, a conveniência de se transferir para o dia 25 de junho as comemorações de SÃO JOÃO, inclusive por força da rotina e da orar da por serviços administrativos; Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 email: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br Página /1 BL Dn) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza DECRETA : Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no Poder Legislativo, no dia 25(vinte e cinco), 28(vinte e oito) de junho de 2021, para comemoração dos feriados municipais dos dias 24 e 29 conforme a Lei Municipal n.º 2.583/2011; Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Registre-se. Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 23 de junho de 2021. 2 ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado no mural desta Casa de Lei em 23 de junho de 2021 e arquivado em pasta própria. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762 1098 Página | 2