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norma nº 11/2021

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
native_id470

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DA á ”
ps CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 23 DE JUNHO DE 2021
= DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que nos dias 24 e 29 de Junho são feriados municipais, conforme
previsto na Lei Municipal n.º 2.583/2011;
CONSIDERANDO que tradicionalmente os Entes Públicos Municipais e Órgãos de
todas as esferas prestigiam esta data com a concessão de ponto facultativo;
CONSIDERANDO que os pontos facultativos visam regular as atividades administra-
tivas, conferindo aos munícipes e servidores à necessária organização dos serviços
públicos, sem prejudicar a sua essencial continuidade;
CONSIDERANDO que em análise da conveniência e oportunidade de fixação da
data de comemoração do Dia 24 de junho dia de São João Batista, compreendeu-se
mais vantajoso à administração desta o estabelecimento do dia 25 de junho (sexta-
feira) em detrimento do dia 24 de junho (quinta-feira), por ser véspera do final de se-
mana que antecede o feriado nacional do Dia de São Pedro em 29 de junho (terça-
feira);
CONSIDERANDO que a transferência da data de comemoração para o dia 25 de ju-
nho de 2021 se mostra mais conveniente e oportuna na medida em que possibilita a
paralisação dos serviços administrativos apenas nas datas fixadas, ao mesmo tem-
po em que dá aos diversos servidores municipais a oportunidades de ter melhor des-
canso.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de melhor organização dos serviços ad-
ministrativos legislativos e, sobretudo, a conveniência de se transferir para o dia 25
de junho as comemorações de SÃO JOÃO, inclusive por força da rotina e da orar
da por serviços administrativos;
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES
Tel: (27) 3762 1098 email: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br
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BL
Dn)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
DECRETA :
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no Poder Legislativo, no dia 25(vinte e
cinco), 28(vinte e oito) de junho de 2021, para comemoração dos feriados municipais
dos dias 24 e 29 conforme a Lei Municipal n.º 2.583/2011;
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Registre-se. Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 23
de junho de 2021. 2
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Publicado no mural desta Casa de Lei em 23 de junho de 2021 e arquivado em
pasta própria.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762 1098
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