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norma nº 47/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaCRIA CARGOS QUE ESPECIFICA, DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO DE PESSOAL.
native_id476

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 047, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
“CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA, DE
PROVIMENTO EFEITIVO, NO QUADRO DE
PESSOAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da
Barra, os cargos abaixo, efetivos, de provimento mediante concurso público, em número,
denominação e vencimento que especifica:
Quantidade de Denominação Vencimento Nível de vencimento
cargos
01 VIGIA R$ 866,00 I
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 866,00 I
DE GERAIS
01 CONTROLADOR R$ 2.225,63 IV
01 ASSISTENTE TÉCNICO R$ 1.780,59 tt
DE CONTROLE
INTERNO
Parágrafo único - A carga horária dos cargos criados pelo presente artigo é de 30 (trinta) horas
semanais, e suas atribuições são as constantes do Anexo | da presente Lei Complementar.
Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se,
Franciséo Bernhard Vervloet Sebastiatyfla Cunha Sena
Prefeito Gestor de Governo
Portaria n.º 068/2018
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS
PARA INGRESSO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
NÍVEL DE DO REQUISITOS PARA INGRESSO
CLASSIFICAÇÃO CARGO ESCOLARIDADE OUTROS
Auxiliar de Fundamental Incompleto
A Serviços Gerais
A Vigia Fundamental Incompleto
T Controlador Curso Superior em .
c Direito/Contabilidade/Administração/Economia
e Registro no órgão competente
Assistente Ensino médio completo
B Técnico de
Controle Interno
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ANEXO HI
DESCRIÇÃO — REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas
condições de asseio requeridas;
— recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
— remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
— preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal;
— verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
— manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o
caso;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— executar outras tarefas correlatas.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Ee
E
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
imediatamente à chefia para decisão.
2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes,
verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
— ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
- proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
-— executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambiéntais,
estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e defánci
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— executar outras tarefas correlatas.
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ei Complementar n.º 047/2018
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Fe
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno;
- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
- elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores”o manual de
controle interno de cada atividade da Câmara Municipal,
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; " GABINETE DO PREFEITO
- estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das
tarefas;
- fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos;
- comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem
justificativas;
- cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
— informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não
foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
— guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas
quando em auditoria ou solicitação;
- regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive
quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação
ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
— verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
- acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas;
— emitir parecer sobre as contas prestadas;
— opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
— verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
— emitir comunicados;
— fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
— realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação
financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais,
— solicitar a compra de materiais e equipamentos;
— realizar outras tarefas afins.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
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GABINETE DO PREFEITO
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Curso Superior em Direito/Contabilidade/Administração/Economia e Registro no órgão
competente.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
— executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
— executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador
— ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
— controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
— divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres, julgados e
outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos.
— executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos de
controladoria e administrativos da Câmara Municipal- planejamento da infofmatização, definição
de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento e 4 tação de sistemas em
administração financeira.
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GABINETE DO PREFEITO
— analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente
aos recursos públicos da Câmara Municipal;
— realizar auditorias extraordinárias e especiais,
realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da área em que
estiver lotado.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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