| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.843 E ACRESCENTA OS SEGUINTES ARTIGOS: 5º, 6º E PARÁGRAFO ÚNICO”. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETEPO PREFEITO mawmm-a LEI Nº. 2.879, DE 06 DE JULHO DE 2020. Gài— cb m Publicado no “YML'La-ª- , Fªn/mg Em [765 I E? '? ,)(:,Lc “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.843 E Wdº ,; 21441904“ __Eªg— ACRESCENTA os SEGUINTES ARTIGOS: sº, ”i Assinatura Gº E PARÁGRAFO ÚNICO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica instituído no município e incluído no calendário oficial de eventos, o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de maio. Art. 2.º - Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença com a população. Art. 3.º - O referido artigo 2º será regulamentado pelo prefeito Municipal. Art. 4.º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituido que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 5.º - Ficam as empresas públicas, empresas e concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Parágrafo único - AS empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. ///> , Prefesito Gestor e overno Jose San os Vasconcelos Waldyr C I ço Filho PortariaAl-ã º 174/2020 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra — ES.