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norma nº 2879/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2879 / 2020
Date 2020-07-06
Ementa“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.843 E ACRESCENTA OS SEGUINTES ARTIGOS: 5º, 6º E PARÁGRAFO ÚNICO”.
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETEPO PREFEITO
mawmm-a LEI Nº. 2.879, DE 06 DE JULHO DE 2020. Gài— cb m
Publicado no “YML'La-ª- , Fªn/mg
Em [765 I E? '? ,)(:,Lc “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.843 E Wdº
,;
21441904“
__Eªg— ACRESCENTA os SEGUINTES ARTIGOS: sº,
”i Assinatura Gº E PARÁGRAFO ÚNICO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1.º - Fica instituído no município e incluído no calendário oficial de eventos, o Dia da
Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de maio.
Art. 2.º - Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com
profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença com a população.
Art. 3.º - O referido artigo 2º será regulamentado pelo prefeito Municipal.
Art. 4.º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a
realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia
ora instituido que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da
doença.
Art. 5.º - Ficam as empresas públicas, empresas e concessionárias de serviços públicos e
empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente,
atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo único - AS empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos
deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias
do mês de julho do ano de dois mil e vinte. ///> , Prefesito Gestor e overno Jose San os Vasconcelos Waldyr C I ço Filho
PortariaAl-ã º 174/2020
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra — ES.

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