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norma nº 2143/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2143 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaAltera os dispositivos dos arts. 26, 27, 31, 49, 64, 90, 104, 105, 106, 107, 123, 127 da Lei 2.017/97 - Código Tributário Municipal, bem como os anexos VII, IX, XI, XII, XIV e XV, cria os anexos XVI, XVII e XVIII e dá outras providências.
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An. 2º
Praça Prefeito Jost Luiz da Costa S/N, Centro, Conceição da Barra -ES CER: 29960-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.143/01
Altera dispositivos dos arts. 26, 27, 31, 42, 49,
64, 90, 104, 105, 106, 107, 123, 127, da Lei
201797 — Código Tributário Municipal,
bem como os anexos VII, IX, XI, XI, XIV e
XV, cria os anexos XVI, XVII e XVIII, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra. Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
A UFIR — Unidade Fiscal de Referência, mencionada na
Lei 2.017"/97 — Código Tributário Municipal, passa a ter
a seguinte redação:
“UFMCB - Unidade Fiscal Municipal de Conceição da
Os artigos, parágrafos, incisos, itens e anexos abaixo,
passam a ter a seguinte redação:
HI índice de valorização do logradouro. tendo em vista o
mercado imobiliário, conforme valores constantes do
Anexo XVI.
Telefax (0xx27) 762-1287. (a
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GABINETE DO PREFEITO
SE 1 PR 1
$ 2º Os valores constantes de preço de construção. serão
aplicados. considerando-se o estado de conservação do
imóvel, nas seguintes categorias:
a) Nova-Ótimo 1,0;
b) Bom 0.60:
c) Regular 0,40;
d) Péssimo 0.20.
H em relação a imóveis edificados, a aliquota será de
0,8% (zero virgula oito por cento) do valor venal do
imóvel.
E RD 1 E
o RR E
$3º Nos casos de imóveis não edificados. que não
possuam muro e calçada será aplicada a alíquota de
3% (três por cento) enquanto permanecerem nessa
situação.
| de 10 % (dez por cento) do valor imposto. mas nunca
infenor a 5 (cinco) UFMCBS. a falta de comunicado: |
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Telefax (0xx27) 762-1287,
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' GABINETE DO PREFEITO
a) = id
DG a
O] de 50% (cingúenta por cento) do valor do imposto.
mas nunca inferior a 5 (cinco) UFMCBs. o gozo
indevido da isenção:
Hi de 100% (cem por cento) do valor do imposto, mas
nunca inferior a 5 (cinco) UFMCBs,
EE E PEDE RR RR
D) as AS eia
=) A RIR O RO
IV de 5 (cinco) UFMCB. por imóvel, o descumprimento
do disposto no $ 2º do artigo 36 e no artigo 37 desta
lei.
RACAGUNDS BRACO. ceereseepicrees ocraraspncarita
APEAM, assess sacro rt maaraiieranacamas tias
I a aquisição de bem imóvel para residência própria
cujo valor venal, definido nos termos da legislação
em vigor não ultrapasse 500 (quinhentos) UFMCBs.
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na o contribuinte possuidor de um único imóvel. com
área construida até 20 (vinte) metros quadrados. que
nele resida. outro não possuindo o cônjuge. o
companheiro, o filho menor ou maior inválido, e não
tenha renda mensal familiar superior ao valor de 100
(cem) UFMCBs.
Parágrafo: Único: =:;sosussassaninas irsasscassaa seres
Art. 90 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN tem como fato gerador a prestação. por pessoa
fisica ou jurídica. com ou sem estabelecimento fixo.
de serviço de qualquer natureza, não compreendidos
no art. 155. Il. da Constituição da República
Federativa do Brasil. definidos na seguinte lista de
serviços:
1 Médicos. inclusive análise clinicas. cletricidade
médica. radioterapia. ultra-sonografia, radiologia,
tomografia e congêneres.
Hospitais. clinicas, sanatórios, laboratórios de
análise, ambulatórios. pronto-socorros, manicômios.
casas de saúde. de repouso e de recuperação e
3
congêneres.
3 Bancos de sangue. leite. pele. olhos. sêmen e
congêneres.
4 Enfermeiros. obstetras. ortópticos. fonoaudiólogos.
protéticos, (prótese dentária).
Assistência médica e congêneres previstos nos itens
1.2 e 3 desta Tabela. prestados através de planos de
medicina de grupo. convênios. inclusive com
empresas para assistência a empregados.
6 Planos de saúde. prestados por empresa que não esteja
incluida no item 5 desta Tabela e que se cumpram
através de serviços prestados por terceiros,
contratados pela empresa ou apenas pagos por esta,
mediante indicação do beneficiário do plano.
7 Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja
incluida no item 5S desta Tabela e que se cumpram
através de serviços prestados por terceiros. não
tar
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contratados pela empresa. mas. apenas pagos por esta,
mediante indicação do beneficiário do plano.
Médicos veterinários.
Hospitais veterinários. clinicas veterinárias e
Guarda. tratamento. amestramento. adestramento,
embelezamento. alojamento e congêneres, relativos a
animais.
Barbeiros. cabeleireiros. manicuros. pedicuros.
tratamento de pele. depilação e congêneres.
Banhos. duchas. sauna, massagens. ginásticas e
congêneres.
Varrição. coleta. remoção e incineração de lixo.
Limpeza c dragagem de portos. rios e canais.
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis.
inclusive vias públicas, parques e jardins.
Desinfecção. imunização. higienização. desratização
e congêneres.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos e biológicos.
Incineração de residuos quaisquer.
Limpeza de chaminés.
Saneamento ambiental e congêneres.
Assistência técnica.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza. não
contida em outros itens desta Tabela organização.
programação, planejamento. assessoria,
processamento de dados. consultoria técnica.
financeira ou administrativa.
Planejamento. coordenação. programação ou
organização técnica. financeira ou administrativa.
Análises. inclusive de sistemas, exames. pesquisas €
informações, coleta e processamento de dados de
qualquer natureza.
Contabilidade, auditoria. guarda-livros. técnicos em
contabilidade e congêneres.
Pericias. laudos. exames técnicos e análises técnicas.
Traduções e interpretações.
Avaliação de bens.
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29 Datilografia, estenografia. expediente. secretaria em
geral e congêneres.
30 Projetos. cálculos e desenhos técnicos de qualquer
natureza.
31 Aerofotogrametria (inclusive interpretação).
mapeamento e topografia.
32 Execução. por administração. empreitada ou
subempreitada, de construção civil. de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva
engenharia consultiva. inclusive serviços auxiliares
ou complementares (exceto o fomecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços.
fora do local da prestação dos serviços. que fica
sujeito ao ICM).
Demolição.
Reparação. conservação e reforma de edifícios,
estradas. pontes. portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços. que fica sujeito ao ICM).
Pesquisa, perfuração. cimentação. perfilagem.
estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração de petróleo e gás natural,
36 Florestamento e reflorestamento.
37 Escoramento e contenção de encostas e serviços
congêneres.
38 Paisagismo. jardinagem e decoração (exceto o
fornecimento de mercadorias. que fica sujeito ao
TCM).
39 Raspagem, calafetação. polimento. lustração de pisos.
paredes e divisórias.
40 Ensino. instrução, treinamento, avaliação de
conhecimentos. de qualquer grau ou natureza.
41 Planejamento. organização c administração de feiras.
exposições, congressos e congêneres.
42 Organização de festas e recepções, "buffet" (exceto o
fomecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICM).
43 Administração de bens e negócios de terceiros e de
consórcios.
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44 Administração de fundos mútuos (exceto à realizada
por instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
45 Agenciamento. corretagem ou intermediação de
câmbio. de seguros e de planos de previdência
privada.
46 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos quaisquer (exceto a realizada por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
47 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos da propriedade industrial, artística ou
literária.
48 Agenciamento. corretagem ou intermediação de
contratos de franquia - "franchise" - e de faturação -
"factoring" (executam-se os serviços executados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central).
49 Agenciamento. organização. promoção e execução de
programas de turismo, passeios, excursões, guias de
turismo e congêneres.
Agenciamento. corretagem ou intermediação de bens
móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44. 45. 46.
47e 48.
Despachantes.
Agentes da propriedade industrial.
Agente da propriedade Artística ou Literária.
Leilão.
Regulação de sinistros cobertos por contratos de
seguros: inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros: prevenção e gerência de
riscos seguráveis. prestados por quem não seja o
próprio segurado ou companhia de seguro.
56 Armazenamento. depósito. carga, descarga.
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
(exceto depósitos feitos em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
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en Eta) —
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57 Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres.
58 Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
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Transporte, coleta. remessa ou entrega de bens ou
valores. dentro do território do Município.
Diversões Públicas:
cinemas. "taxi-dancings" e congêneres.
bilhares. boliches. corridas de animais e outros jogos.
exposições com cobrança de ingressos.
bailes. "shows", festivais. recitais e congêneres,
inclusive | espetáculos que sejam também
transmitidos. mediante compra de direitos
pela televisão. ou pelo rádio.
jogos eletrônicos.
para tanto.
competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual. com ou sem a participação do espectador.
inclusive a venda de direitos à transmissão por rádio
ou por televisão.
execução de música. individualmente ou por
conjuntos.
Distribuição e venda de bilhetes de loteria. cartões.
pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios .
Fornecimento de música, mediante transmissão por
qualquer processo. para vias públicas ou ambientes
fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de
televisão).
Gravação e distribuição de filmes e "video-tape".
Fonografia, ou gravação de sons ou ruidos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora.
Fotografia e cinematografia, inclusive
ampliação. cópia, reprodução e trucagem.
Produção. para terceiros. mediante
revelação.
ou sem
encomenda prévia, de espetáculos. entrevistas e
congêneres.
Colocação de tapetes e cortinas, com material
fornecido pelo usuário final do serviço.
Lubrificação. limpeza e revisão de
veiculos. aparelhos e equipamentos
máquinas,
(exceto o
fornecimento de peças e partes. que fica sujeito ao
ICM).
Conserto, restauração, manutenção e conservação de
máquinas. veiculos. motores. elevadores ou de
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qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças
partes, que fica sujeito ao ICM).
70 Recondicionamento de motores (o valor das peças
fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao
ICM).
n Recauchutagem ou regeneração de pneus para o
usuário final.
72 Recondicionamento, acondicionamento. pintura.
beneficiamento, lavagem. secagem, tingimento.
galvanoplastia, anodização, corte, recorte. polimento.
plastificação e congêneres, de objetos não destinados
à industrialização ou comercialização.
73 Lustração de bens móveis quando o serviço for
prestado para usuário final do objeto lustrado.
74 Instalação e montagem de aparelhos. máquinas e
equipamentos, prestados ao usuário final do serviço.
exclusivamente com material por ele fornecido.
75 Montagem industrial. prestada ao usuário final do
serviço. exclusivamente com material por ele
fornecido.
76 Cópia ou reprodução, por quaisquer processos. de
documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
77 Composição gráfica, fotocomposição. clicheria,
zincografia. litografia e fotolitografia.
78 Colocação de molduras c afins, encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
79 Locação de bens móveis. inclusive arrendamento
mercantil.
80 Funerais.
81 Alfaiataria e costura. quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento.
82 Tinturaria e lavanderia.
83 Taxidermia.
84 Recrutamento. agenciamento. seleção. colocação ou
formecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive por empregados do prestador do
serviço ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados,
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de!
vendas. planejamento de campanhas ou sistemas de.
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Telclax ((0xx27) 762-1287 L N
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publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários (exceto sua impressão,
reprodução ou fabricação).
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade. por qualquer meio (exceto
em jornais. periódicos, rádio e televisão).
Serviços portuários e aeroportuários. utilização de
porto ou aeroporto. atracação. capatazia,
armazenagem interna, externa e especial. suprimento
de água serviços acessórios: movimentação de
mercadoria fora do cais.
Advogados.
Engenheiros. arquitetos, urbanistas. agrônomos.
Dentistas.
Economistas.
Psicólogos.
Assistentes sociais.
Relações públicas.
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros.
inclusive direitos autorais. protestos de títulos.
sustação de protestos. devolução de titulos não
pagos. manutenção de títulos vencidos, fornecimento
de posição de cobrança ou recebimento ou outros
serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este
item abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central: fornecimento de talão de cheques:
emissão de cheques administrativos: transferência de
fundos; devolução de cheques: sustação de
pagamento de cheques: ordens de pagamento e de
créditos. por qualquer meio: emissão e renovação de
cartões magnéticos: consultas em terminais
eletrônicos: pagamentos por conta de terceiros.
inclusive os feitos fora do estabelecimento:
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres:
fomecimento de segunda via de avisos de
lançamentos de extrato de contas; emissão de carnês
(neste item não está abrangidos o ressarcimento. a
tó
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instituições financeiras. de gastos com portes do
Correio. telegramas. telex. teleprocessamento e
outros. necessários à prestação dos serviços).
97 | Transporte de natureza estritamente municipal.
98 Hospedagem em hotéis. pensões e congêneres (o
valor da alimentação. quando incluído no preço da
diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviço).
99 Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da
alimentação. quando incluído no preço da diária. fica
sujeito ao Imposto sobre Serviço).
100 | Distribuição de bens de terceiros em representação de
qualquer natureza.
101 | Exploração de rodovia mediante cobrança de preço
dos usuários. envolvendo execução de serviços de
conservação. manutenção. melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de trânsito.
operação, monitoração. assistência aos usuários e
outros definidos em contratos, atos de concessão ou
de permissão ou em normas oficiais.
$1.º A lista de serviços. embora taxativa e limitativa na
sua verticalidade. comporta interpretação ampla,
analógica e extensiva na sua horizontalidade.
$2.º A interpretação ampla e analógica é aquela que.
partindo de um texto de lei. faz incluir situações
análogas, mesmo não, expressamente, referidas. não
criando direito novo. mas. apenas. completando o
alcance do direito existente.
$3.º A caracterização do fato gerador do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN não depende
da denominação dada ao serviço prestado ou da conta
utilizada para registros da receita, mas. tão-somente.
de sua identificação. simples. ampla, analógica ou
extensiva, com os serviços previstos na lista de
serviços.
8 4.º Para fins de enquadramento na lista de serviços:
l O que vale é a natureza. a “alma” do serviço. sendo
irrelevante o nome dado pelo contribuinte;
H O que importa é a essência, o “espírito” do serviço.
ainda que o nome do serviço não esteja previsto.
literalmente, na lista de serviço.
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eme
Art. 104. A alíquota do imposto é de 2.5% (dois c meio por
cento) para os itens 02, 03.04, 10, 11. 13. 15. 25,42,
58. 69, 70. 71. 80. 81. 82, 87. 97. 98 e 99 referidos no
artigo 90: A alíquota do imposto é de 3% (três por
cento) para os itens 01. 05. 08. 09. 12, 14. 16,17. 18.
19. 20. 21,24, 29. 30, 32, 33. 34, 38, 39. 40. 41. 49.
50, 51. 56, 57. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68, 72.
73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 83. 84. 85, 86, 88, 89. 90.
91. 92,93. 94. 100 e 101 referidos no artigo 90.
Art. 105. A alíquota do imposto é de 5% (cinco por cento)
para os itens 06. 07. 22. 23. 26. 27. 28.31, 36.37. 43.
44, 45, 46. 47. 48, 52, 53, 54 r 59 referidos no artigo
90: A alíquota do imposto é de 7.5% (sete e meio por
cento) para os itens 35. 55. 95 e 96 referidos no artigo
90.
Art. 106. Quando os serviços referidos nos itens 01, 04. 08.
25. 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista constante do artigo
90 desta lei, forem prestados por sociedade civis de
profissionais. o imposto será devido pelo sociedade.
anualmente. em relação a cada profissional habilitado.
seja sócio. empregado ou não, que preste serviço em
nome da sociedade, embora | assumindo
responsabilidade pessoal nos termos da lei que rege a
profissão.
$ 1º. O imposto será calculado por meio de percentuais
sobre a UFMCB, por profissional habilitado. seja
sócio. empregado ou não. que preste serviço em nome
da sociedade, conforme anexo XVII. a razão de:
I 100% (cem por cento) da aliquota, em relação aos
profissionais liberais, com curso superior:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro, Conceição da Barra IS CEP: 29.960-000
Telefax (0xx27) 762-1287.
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H 60% (sessenta por cento) da aliquota, em relação aos
profissionais de nível médio:
m 40% (quarenta por cento) da aliquota. em relação aos
demais profissionais.
ER ciumes anasanmõs
Art. 107. Quando o serviço for prestado sob a forma de
trabalho pessoal. pelo profissional autônomo. o
imposto será devido anualmente e calculado por meio
de UFMCSB. conforme anexo XVII, à razão de:
| 100% (cem por cento) da alíquota, em relação aos
profissionais liberais. com curso superior:
l 60% (sessenta por cento) da aliquota. em relação aos
profissionais de nível médio:
HI 40% (quarenta por cento) da alíquota. em relação aos
demais profissionais.
ATÉ IDAS srs zerada ra aneçõos
I De 10 (dez) a 50 (cinguenta) UFMCBs. o
preenchimento ilegivel ou com rasuras de livros e de
documentos fiscais, hipótese em que a multa será
aplicada por mês de ocorrência:
1 De 25 (vinte) a 50 (cinquenta) UFMCBS. o atraso por
mais de 30 (trinta) dias na escritura de livros fiscal .
hipótese em que a multa será aplicada por mês ou
fração deste:
m De 25 (vinte) a 50 (cingienta) UFMCBs. a guarda do
livro ou documento fiscal fora do estabelecimento.
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Telefax (0xx27) 762-1287. (s
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IV De 10 (dez) a 50 (cinquenta) UFMCBs:
Do angra ousa asi caras
D) ana usura nana
É) | sara nata cando naaausea
XH De 50 (cinquenta) até 100 (cem) UFMCBs. no caso
de infrações para as quais não estejam previstas
penalidades especificas.
DÃO! | aspas jsrcmsonaecssesnnacorealassaamis possua
DM amatessamas anrarreeacas an aedennisoma ar
DM! | apura canecas sedes
DÃO! | aratoangacaas anamaria asso
ARES Ds spas sperm porre er dai
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$1º
$2
$3º
O descumprimento do disposto no artigo 14] desta lei
e o funcionamento de estabelecimento sem a prévia
licença sujeitarão o contribuinte infrator a multa de 10
(dez) a 50 (cinquenta) UFMCBs.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
nceição da Barra. ES. aos
ano de dois mil e um.
Francisco ato Junior
icipal
Ls
Praça Prefeito Jose Luiz da Costa. S/N, Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29,960-000
Veletax (0xx27) 762-1287,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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Y GABINETE DO PREFEITO
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal
de Conceição da Barra aos trinta e um dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e um.
Agnaldo Chaves Sir
Chefe de SA
Praça Prefeito Josê Luiz da Costa, S/N, Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29.960-000
Teletax ((xx27) 762-1287,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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ANEXO VIH
TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E DE
FUNCIONAMENTO
SERVIÇOS
ATIVIDADES UFMCB.
01 - Academia de artes marciais 150.00 |
02 - Academia de dança 150.00
(3 - Academia de ginástica, jazz. aeróbica e ioga 150.00
04 - Acessórios de vestuário 60.00
05 - Açougue até 50,00 m2 60.00
06 - Açougue acima de 50,00 m2 80.00
07 - Acupunturista 150.00
08 - Adestrador de animais 50.00
09 - Administração de bens, negócios terceiros 100.00
10 - Administração de condomínio 70.00
11 - Administração de fundos mútuos 100.00
12 - Advogado 200.00
13 - Agência de Corretagens 100.00
14 - Agência de publicidade 100.00
15 - Agência de turismo 155.00
16 - Agência funerária 100.00
17 - Agrimensor / topógrafo 100.00
18 - Agronomia 100.00
19 - Alfaiataria / atelier de costura 50.00
20 - Alfaiate 50.00
21 - Alinhamento / balanceamento para veiculos 110.00
'22 - Aluguel de máquinas / equipamentos e veículos 200.00
'23 - Análise de sistemas 200,00
24 - Análise técnica 200.00 |
25 - Analista financeiro 200.00
26 - Analista técnico 150.00
27 - Armarinho 50.00
28 - Armazém 100.00 ]
Praça Prefeito José Luiz de Costa, S/N, Centro, Conceição da Barra “ES CEP: 29.960-00)
Telefax (0xx27) 762-1287.
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
eee
29 - Arquiteto 200.00
30 - Artesão 50.00
31 - Artigos de bijuteria 50.00
32 - Artigos de joalheria e ourivesaria 180.00
33 - Artigos pirotécnicos 100.00
34 - Assessoria jurídica 200.00
35 - Assistência médica através de plano de saúde 200.00
36 - Assistente social 200.00
37 - Auditor
38 - Auto-elétrica
39 - Auto-escola
250.00
40 - Auxiliar de enfermagem
100.00
41 - Bailes
70.00
42 - Balas, doces. bombons e congêneres 50.00 |
43 - Banca de jornais e revistas 50.00
44 - Bancos ( em geral ) 650.00
[45 Bares até 50.00 m2 50.00
46 - Bares de 50.01 até 100,00 m2 100.00
47 - Bares acima de 100.00 m2 150,00
48 - Barbearia 50.00 |
49 - Barraca * A ” 180.00 |
50 - Barraca * B ” 180.00 |
51 - Bazar 50.00
[52 - Bioquímico (a) 200.00
53 - Boate 150.00
54 - Bombeiro/eletricista/hidráulico 50.00
55 - Borracharia 50.00
56 - Boutique 150.00
57 - Boteco 50.00
58 - Cabeleireiro (a) / esteticista / maquiador 50.00
59 - Calçados 150.00
60 - Caldo de cana 50.00
61 - Camping 150.00
62 - Capatazia (carrego e descarrego em portos)
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N, Centro, Conceição da Barra -ES CEP; 29,960-D00
Telefax (0xx27) 762-1287.
300.00
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
g GABINETE DO PREFEITO
[63 - Capotaria móveis/automóveis 6000 |
64 - Carpintaria 150.00
65 - Carpinteiro 60.00
66 - Carvoeira 170.00
67 - Cartório 180.00
68 - Casa de massagem 250.00
69 - Casa lotérica 250.00
(70 - Circo 250.00
71 - Clínica médica 250.00
72 - Clinica odontológica 250.00
73 - Clinica rádio/tomo/ultra-sonografia 250.00
74 - Clínica veterinária 250.00
75 - Clube recreativo 200.00
76 - Comércio de adubos/fertilizantes/sementes 165.00
77 - Comércio de animais vivos (em geral) 60.00
78 - Comércio de artesanato 110.00
'79 - Comércio de artigos esportivos 180.00
80 - Comércio de artigos usados 100.00 |
81 - Comércio de aves abatidas 60.00
82 - Comércio de Brinquedos 132,00
83 - Comércio de comida congelada 110,00
84 - Comércio de confecções e calçados 150,00
85 - Comércio de confecções/calçados/cama/mesa e banho 200.00 |
86 - Comércio de derivados de leite e frios 165.00
87 - Comércio de discos/fitas k-7 e CDs 165.00
88 - Comércio de eletrodomésticos 250.00
89 - Comércio de gelo 50.00
90 - Comércio de hortifrutigranjeiros 155.00
91 - Comércio de lubrificantes 150,00
92 - Comércio de máquinas agricolas/escritório e informática 250.00
93 - Comércio de material de construção 200.00
94 - Comércio de material elétrico 200.00
95 - Comércio de móveis e eletrodomésticos 250.00
96 - Comércio de peças e acessórios p/ máquinas e veiculos 200.00
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N. Centro. Conceição da Barra ES CEP: 29,960-000 À
Teletax ((1xx27) 762-1287, Õ N
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W GABINETE DO PREFEITO
97 - Comércio de pneus, câmaras e reparos
98 - Comércio de produtos naturais 150.00
99 - Comércio de tecidos e fios 170,00
100 - Comércio de tintas/verniz/esmaltes e solventes 175.00
101 - Comércio de artigos para festas e artigos para presentes 115.00
102 - Comércio atacadista e varejista de doces e bebidas 200,00
103 - Comércio de antenas. componentes eletrônicos e outros 165.00 |
104 - Comércio de móveis 200,00
105 - Comércio de cosméticos e congêneres 175,00
106 - Comércio de placas e letreiros 50.00
107 - Confecção de roupas 200.00
108 - Confeitaria 150.00
109 - Conserto de bicicletas 50.00
110 - Conserto de máquinas para escritório 100. |
11 - Conserto de jóias e relógios 110.00 |
112 - Conservas alimentícias 150.00 |
113 - Construção de edificações 300.00 |
114 - Construtor 200.00 |
115 - Consultoria administrativa/financeira e técnica 250.00
116 - Corretor de imóveis 150.00 |
117 - Cooperativa (em geral) 100.00 |
118 - Costureira 50.00
119 - Curso pré-vestibular 200.00 |
120 - Curso de datilografia 80.00
121 - Curso de informática 100.00
122 - Dentista 250.00 |
123 - Desenhista 100.00
124 - Desinfetantes/inccticidas/fungicidas c germicidas 150.00
125 - Despachantes 150.00
126 - Diversões eletrônicas 120.00
127 - Drogaria e perfumaria 200,00
128 - Eletricista de automóveis 50.00
129 - Eletricista 80.00
130 - Emissora de rádio 200,00
20
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro. Conceição da Barrs “ES CEP: 29960-000
Toicfax ((0xx27] 7762-1287 y
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W GABINETE DO PREFEITO
131 - Enfermeiro 150.00
132 - Engenheiro 200.00
133 - Ensino de 1º e 2º graus 300.00
134 - Ensino pré escolar maternal 250,00
135 - Ensino superior 350,00
136 - Escola de música 100,00
137 - Escola de natação 150,00
138 - Estacionamento 150,00
139 - Esmúdio fotográfico 150,00
140 - Exposições/feiras/amostras/quermesses 300.00
141 - Farmácia 200.00
142 - Filmagem e revelação de fotos e similares 150.00
143 - Fisioterapeuta 200,00
144 - Florestamento e reflorestamento 600.00
145 - Floricultura 150,00
146 - Fonodiólogo 200,00
147 - Frigorifico 300,00
148 - Gráfica 300,00
149 - Guichê para venda de passagens 150,00
150 - Hospital 400,00
151 - Hotel até 200,00 m2 200,00
152 - Hotel de 200,01 até 400,00 m2 400,00
153 - Hotel de 400,01 até 600,00 m2 600,00
154 - Hotel acima de 600,01 m2 850,00
155 - Importadora exceto de veiculos 150,00
156 - Indústria de material de limpeza 200,00
157 - Indústria de pré-moldados de concreto 250.00
158 - Indústria de artigos do vestuário 250,00
159 - Indústria extrativa 500,00
160 - Indústria de vassouras 250.00 |
161 - Indústria do pescado 150.00
[162 - Outras indústria não classificadas 250.00
163 - Instalação de máquinas/equipamentos e componentes 250.00
164 - Instalação de som para veículos
Praça Prefeito Jose Luiz da Costa. S/N. Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29960-000 pa À
Teletax ((0xx27) 762-1287,
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165 - Instalação de som em geral 150.00
166 - Instrutor 150.00
167 - Joalheria e relojoaria 160.00
168 - Laboratório de análises clínicas/físicas e patológicas 300.00
169 - Lanchonetes até 50.00 m2 60.00
170 - Lanchonetes de 50,01 até 100.00 m2 100.00
171 - Lanchonetes acima de 100,01 m2 150,00
172 - Lanternagem e pintura de veículos 150,00
173 - Lavação de veiculos 80,00
174 - Limpeza pública 500.00
175 - Livraria e papelaria 200.00
176 - Locadora de áudio e vídeo 150.00
[177 Loja de presentes 100.00
178 - Loja de decoração 100.00
179 - Madeireira 220.00
181 - Magazine 180.00
182 - Manicure/pedicure e depilação 50,00
183 - Manutenção de máquinas/equipamentos e componentes 100,00
184 - Marcenaria 100.00
185 - Massas 250.00
186 - Material de foto cinematográfica 200.00
187 - Mecânica de automóveis 120,00
188 - Mecânica de máquinas e equipamentos leves 120.00
189 - Mecânica de máquinas c equipamentos pesados 150.00
190 - Médico 200.00
191 - Mel e derivados 60.00
192 - Mercado 70.00
193 - Mercearia 100.00
194 - Mestre de obras 150,00
195 - Motel até 200,00 m2 200.00
196 - Motel de 200,01 até 400,00 m2 400,00
197 - Motel de 400.01 até 600.00 m2 600.00
198 - Motel acima de 600.01 m2 850.00
199 - Motorista de caminhão e táxi 100.00
8
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29.960-000
Telefax (0xx27) 762-1287
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200 - Olaria 130.00
201 - Ótica 150,00
202 - Padaria 150,00 |
203 - Parque de diversões e/ou circo 250.00
(204 - Perfumaria 200.00
205 - Peixaria 100.00
206 - Pizzaria 130.00
207 - Posto de revenda de combustível e lubrificante 500.00
208 - Posto de revenda de gás 250.00
209 - Pousada até 200.00 200.00
210 - Pousada de 200.01 até 400.00 m2 400,00
211 - Pousada de 400.01 até 600,00 m2 600.00
212 - Pousada acima de 600.01 m2 650.00
213 - Professor de lingua estrangeira 250.00
214 - Promotor de eventos artísticos/cultural e social 200.00
215 - Pronta entrega 100,00
216 - Protético 80.00
217 - Psicólogo 200,00
218 - Quiosque 180.00
219 - Radiotelevisão/jornal e periódicos 250,00
220 - Recarga de extintores
221 - Restaurante até 50,00 m2
222 - Restaurante de 50.01 até 100.00 m2 150.00
223 - Restaurante acima de 100.01 m2 200.00
224 - Retífica de motores 100.00
225 - Retífica de pneus 100.00
227 - Sapataria 50.00
228 - Sapataria de conserto 50.00
229 - Sapateiro 50.00
230 - Segurança e vigilância 200.00
231 - Serralharia 100.00
232 - Serviços de esquadrias de aluminio e ferragens 170.00
233 - Socorro de veículos 100.00
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro. Conceição ds Barra -ES CEP: 29,960-D00
Telelax (0xx27) 7672-1287
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234 - Sonorização 200.00
235 - Sorveteria 100.00
236 - Supermercado de 50,00 a 100,00 m2 200.00
237 - Supermercado de 100. 01 até 200,00 m2 300.00
238 - Supermercado acima de 200.01 m2 400.00
239 - Tabacaria 100.00
240 - Técnico contábil e contador 100.00
241 - Técnico eletrônico 100,00
242 - Transporte coletivo de passageiros/turismo 350,00
243 - Transporte de cargas 250.00
244 - Usina de álcool 1.100,00
245 - Vendedor autônomo ambulante 25.00
246 - Veterinário 200.00
247 - Vidraçaria 250.00
y
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Telefax (0xx27) 7627-1287.
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ANEXO IX
LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
01 - publicidade através de anúncios, letreiros, placas indicativas de
profissão, arte ou oficio, distintivos, emblemas e assemelhados. colocados
na parte externa de prédios. por unidade e por ano ou fração
ut lNs casta iascalpads ot tapeumantn sis EE Ta tera acta tateascocarensessecassiis 50.00 UFMCBs
02 - publicidade na parte externa de veiculos. por unidade e por semestre
ou fração:
2.1 - veículos automotores iii 15.00 UFMCBs
2.2 - veiculos de tração manual.............escesemesseraess 7.50 UFMCBs
03 - publicidade conduzida por pessoa e exibida em vias publicas. por
unidade-é pôr dia sat sesaensssnstcascaamrrecaaaiaicos 10.00 UFMCBs
04 - publicidade em prospecto. por espécie distribuída
PRE MR A PD O O A 1.00 UFMCBs
05 - exposição de produtos ou propaganda feita em estabelecimento de
terceiros ou em locais de fregúência publica. por ano ou fração.
pexaspavotosepica ato subi to Vade! cane aeb cesso dora desenpn censos 50,00 UFMCBs
06 - publicidade através de "outdoor". por exemplar e por mês ou fração
PODRE ESSO PESO PEER PRESENT PU NES ERES PR 35.00 UFMCBs
07 - publicidade através de alto-falante em prédios. por mês ou fração
ESSA ao DAR REMETE RO DRE 35.00 UEMCBs
08 - publicidade através de alto falante, em veiculo. por mês ou fração e
porveiculo=: || gusanaes arraia esa gaa tica 30.00 UFMCBs
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N. Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29,960-000
Telefax ((xx27) 762-1287
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ANEXO XI
LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU
ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE POR TEMPORADA
VALOR
ATIVIDADES UFNCB
BARRACA DE VERÃO 180.001
TRAYLER | 180.00
[CARRINHO HOT DOG E CHURROS 80.00
CIRCOS E PARQUES DIVERSÃO | 500.00
AMBULANTES 25.00.
ARTESANATO MANUAL (BANCA) 20.00,
ARTESANATO INDUSTRIAL 60.00
BANANA BOAT E JET SKI 500.00
FUTEBOL DE SABÃO 180.00
| TOBOGAM 180.00
CAMA ELÁSTICA E CASTELINHO P/UNIDADE 60.00.
DIVERSÕES AUTOMOBILISTICA 180.00
JOGOS ELETRÔNICOS POR MÁQUINA 60.00
“AMBULANTE AUTOMOTOR ( POR DIA) 10.00.
LOJA DE ARTEZANATO 180.00
[FEIRA DE VERÃO POR STAND 180.00
OUTROS NÃO ESPECIFICADOS NA TABELA 150.00 |
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N, Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29.960-000
Teletax ((0xx27) 762-1287
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ANEXO XII
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
01 - Construção em geral, pela legislação Municipal, por metro quadrado p( Linear,
Conforme tabela abaixo discriminada,
SEE SA
o >2
Mocambo
Sala -< 2
Loja
Sala -> 2
Hotel/ Pousada
Inst. Financeira
Inst. Hospitalar
Edif. Industrial
Galpão
Edif. Garagem
Edif. Especial
E
Redes
OBS: Valor acumulativo |
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N. Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29:960-000
Telefax (Dxx27) 762-1287
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ANEXO - XII
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS E
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
TIPO VALOR EM UFMCB |
A) ÔNIBUS
Licença anual por veículo sismos 100,00
B) TÁXIS
Concessão de placa pela Prefeitura ....... 100.00
Transferência de placas eeameeeeneeas 50.00
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N. Centro, Conceição da Barra “ES CEP: 29960-000
Telcfux [0xx27) 762-1287.
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ANEXO - XIV
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS
DIVERSOS
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA S/ UFMCB
01 — Alinhamento
Por metro 0.37
02 - Nivelamento
Por metro linear 10.00
(3 - Numeração de prédios
Por emplacamento 3.24
04 - Demarcação de terrenos
Por metro quadrado 0,07
05 - Apreensão ou arrecadação de bens abandonados
em vias públicas
Por unidade 0.30
06 - Armazenamento no depósito municipal
Por dia ou fração
a) - de veiculos, por unidade 10.00
b) - de animal de qualquer espécie por cabeça 10.00
c) - de mercadorias ou objetos de qualquer
espécie, por unidade 5.00
07 - Avaliação de imóveis
Por imóvel 10.00
08 - Cemitérios
a) Inumação em sepulturas rasas
adulto por cinco anos 10.00
infante por três anos 7.00
b) Inumação em carneiro
Adulto por cinco anos 15.00
Infante por três anos 10.00
29
Praça Preteito José Luiz da Costa. S/N, Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29960-000
Telefax (0xx27) 762-1287. y
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c) Prorrogação de prazo
Sepultura rasa, por cinco anos
Carneiro por cinco anos
d) Perpetuidade
Sepultura por metro quadrado
Cameiro por metro quadrado
Jazigo (Cameiro duplo. germinado) por metro quadrado
Nicho (Cavidade em parede. depósito de ossos)
e) Exumação
antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição
depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição
09 - Fomecimentos de alvarás:
a) De licença para localização de estabelecimento
b) De qualquer natureza
10 - Averbação de transferência:
a) Transferência de box do mercado municipal por m2
até 15.00 m
até 25.00 m
acima de 35.00 m
11 - Alterações:
a) De local. firma ou ramo de negócio
b) De veículos
12 - Inspeção em estabelecimentos;
por metro quadrado ou fração
a) Parque de diversões
by Em circos e congêneres
c) Em cinemas e teatros
d) Estabelecimentos industriais. comerciais e de
prestação de serviços
1 - até o limite de 200,00 m2
2 - acima do limite de 200.00 m2
13 - Atestados:
a) de habite-se
b) de vistoria
€) não especificados
|4- Requerimentos:
a) de certidão
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N, Centro. Conceição da Barra -ES CEP: 29,960-D00
Telefax (0xx27) 762-1287.
15.00
17.00
15.00
15.00
15.00
20.00
10.00
10.00
10.00
10.00
10.00
10.00
15.00
10.00
15.00
0.25
0.25
0.20
10.00
10.00
10.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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b) de reclamação contra lançamento
c) de defesa ou recursos. contra auto de infração
d) demais requerimentos
15 - Aprovação de projetos por metro quadrado
a) de qualquer natureza
16 - Para aprovação de arruamento ou loteamento:
a) por cada decreto, contendo aprovação parcial ou total.
de arruamento ou loteamento de terreno
17 - Baixa;
a) de qualquer natureza. lançamento ou registro
18 - Certidões:
a) rasa. por pagina ou fração
b) cancelamentos diversos
19 - Concessões:
Atos do Prefeito concedendo:
a) favores em virtude de Lei Municipal
b) privilégio concedido pelo Município
20 - Guias e Documentos:
apresentados às repartição Municipais. para qualquer fim.
excluídos os emitidos pelos servidores Municiais. relativa
aos serviços de administração
21 - Matriculas:
de profissionais liberais e construtores. por ano
22 - Vistorias:
de prédios ou qualquer outra construção. por m2 ou fração
23 - Termo de registro:
De qualquer natureza. lavrados em livros municipais, por página
de livro ou fração
24 - Titulo de aforamento:
aforamento
Pruça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro, Conceição da Barra “ES CEP: 29:960-000
Telefax (0xx27) 762-1287.
10.00
10.00
10.00
15.00
10.00
15.00
15.00
20.00
15.00
10.00
10.00
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ANEXO - XV
LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA PARA
ABATE DE GADO FORA DO MATADOURO MUNICIPAL
ALÍQUOTA S/ UFMCB
01 - Por cabeça de gado. egiino. ou vacum 10.00
02 - Outros animais. por cabeça 5.00
NOTA: Correrá por conta do interessado. além da taxa, o trans-
porte do servidor municipal, incumbido da inspeção dos animais.
e da cobrança dos tributos devidos.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N. Centro, Conceição da Barra “ES CEP: 29.960-000
Telefax (Dxx27) 762-1287.
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ANEXO XVI
TABELA DE ALÍQUOTAS DE ISSQN - AUTÔNOMOS
ITEM Prestação | Sociedade de
Lista de| SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS de Serviço | Profissionais (por
Serviços | Art. 90 do CTM Pessoal profissional
(UFMCB) habilitado)
CB
200 150
1 médicos. inclusive análises clínicas.
eletricidade médica. radioterapia, ultra-,
sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres.
4 enfermeiros. obstetras. ortopédicos. 160 75
fonoaudiólogos. protéticos, (prótese.
dentária).
8 médicos veterinários. 200 150
10 guarda, tratamento. amestramento. SEEN
adestramento. embelezamento.
alojamento e congêneres. relativos a
animais.
o! barbeiros, cabeleireiros. manicuros.
pedicuros. tratamento de pele,
depilação e congêneres.
banhos. duchas. sauna, massagens.
ginásticas e congêneres.
varrição. coleta, remoção e incineração
Ú de lixo.
14 limpeza e dragagem de portos, nos e
canais.
limpeza, manutenção e conservação de 160
imóveis. inclusive vias públicas.
parques e jardins.
desinfecção. imunização. higienização. 160
desratização e congêneres.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N. Centro. Conceição da Barra “ES CEP: 29,96(-000
Telefax (0xx27) 762-1287.
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assessoria ou consultoria de qualquer
natureza. não contida em outros itens
inclusive de sistemas,
s. pesquisas e informações,
coleta e processamento de dados de
natureza.
contabilidade. auditoria, guarda-livros.
técnicos em contabilidade e
secretaria em geral e congêncres.
projetos, cálculos e desenhos técnicos
de qualquer natureza.
aerofotogrametria (inclusive
interpretação). mapcamento e
opogratia.
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N, Centro, Conceição du Barra “ES CEP; 29.960-000
Telefax (0xx27) 7162-1287.
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execução. por | administração,
empreitada ou subempreitada | de
construção civil. de obras hidráulicas E
e outras obras semelhantes e respectiva
engenharia consultiva, inclusive ES
serviços auxiliares ou complementares
(exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços.
fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICM). E
demolição. | 120 |
reparação. conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes. portos e
congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador
de serviços fora do local da prestação
dos serviços. que fica sujeito ao ICM). E
pesquisa, perfuração. cimentação,| 220 |
perfilagem. estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração
de petróleo e gás natural.
florestamento e reflorestamento,
escoramento e contenção de encostas e
serviços congêneres.
ao TCM).
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N. Centro, Conceição da Barra -ES CEP: 29.960-000
paisagismo. jardinagem e decoração
(exceto o fornecimento de mercadorias.
que fica sujeito ao ICM).
raspagem, calafetação. polimento.
lustração de pisos. paredes e divisórias.
ensino. instrução, treinamento.
avaliação de conhecimentos, de
qualquer grau ou natureza.
planejamento. organização e
administração de feiras. exposições.
conj s e congêneres.
organização de festas e recepções.
"buffet" (exceto o fomecimento de
alimentação e bebidas. que fica sujeito
Telefax (Uxx27) 762-1287,
comente camas exero aemmmmiii mo
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ESTADO DO
RETO DO NERTO
anna de fundos mútuos (exceto
a realizada por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco
"factoring" (executam-se os serviços
executados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N. Centro. Conceição da Barra ES CEP: 29.960-000
Telefax (0xx27) 762-1287. %
transporte, coleta, remessa ou entrega
de bens o e ta dentro do território
animais e outros jogos.
c) exposições com cobrança de
ingressos.
direitos para tanto. pela
a ou pelo rádio.
rádio ou adm televisão.
g) execução de música,
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N. Cent. Conceição da Barra -ES CEP 29.960-000
Telefax (03527) 762-1287.
|
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|
distribuição e venda de bilhetes de
pedodl cartões. pules ou cupons de
postas, sorteios ou prêmios .
Ein de música, mediante
transmissão por qualquer processo.
para vias públicas ou ambientes
fechados (exceto transmissões
radiofônicas ou de televisão).
gravação e Pi de filmes e
Tonbgrafia, ou gravação de sons ou
ruídos. inclusive trucagem. dublagem e
mixagem sonora.
fotografia e cinematografia, inclusive
revelação. ampliação. cópia,
eprodução e trucagem.
. para terceiros. mediante ou
sem encomenda prev, de espetáculos,
de tapetes e cortinas, com
material fornecido pelo usuário final do
limpeza e revisão de
veiculos, aparelhos e
espuipecnenhos (exceto o fornecimento de
: artes. que fica sujeito ao ICM).
. restauração, manutenção e
o de máquinas. veiculos.
motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto o fornecimento de peças
e partes. que fica sujeito ao ICM).
recondicionamento de motores (o valor
das peças | fornecidas pelo prestador do
1 fica sujeito ao CM).
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N. Cemiro, Conceição da Barra “ES CEP: 29.960-000 »
Telefax (0xx27) 762-1287.
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72 recondicionamento. acondicionamento.
pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento. galvanoplastia,
anodização, corte. recorte. polimento,
plastificação e congêneres. de objetos
não destinados à industrialização ou
comercialização.
73 lustração de bens móveis Quando o
serviço for prestado para usuário final
do objeto lustrado.
74 instalação e montagem de aparelhos.
máquinas e equipamentos, prestados
ao usuário final do serviço.
exclusivamente com material por ele
fornecido.
75 montagem industrial, prestada ao
usuário final do serviço.
exclusivamente com material por ele
fornecido.
cópia ou reprodução, por quaisquer
processos, de documentos e outros
papéis. plantas ou desenhos.
composição gráfica, fotocomposição.
clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia.
colocação de molduras e afins.
encadernação. gravação e douração de
livros. revistas e congêneres,
locação de bens móveis.
arrendamento mercantil.
inclusive
alfaiataria e costura, quando o material
for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
tinturaria e lavanderia.
taxidermia.
Praça Prefeito José | .uiz da Costa. S/N. Centro. Conceição da Barra —ES CEP; 29.960-000
Telefax (0xx27) 762-1287.
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contratados.
meses e publicidade, inclusive
promoção de vendas. planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais
materiais ppotiiedtánias feno sua
rimetação de mercadoria fora do
Praça Prefeito Jose [Luiz da Costa. S/N, Centro, Conceição da Barre “ES CEP: 29.960-000
| Telefax (0xx27) 7621287.
tetas | meiuimano no o
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cobranças e recebimentos por conta de
terceiros, inclusive direitos autorais.
protestos de títulos, sustação de
protestos, devolução de títulos não
pagos. manutenção de titulos vencidos,
fornecimento de posição de cobrança ou
recebimento ou outros serviços
correlatos da cobrança ou recebimento
41
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N. Centro, Conceição da Barra -ES CEP: 29960-000
Telefax (0xx27) 762-1287.
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ANEXO XVII
TABELA DAS ATIVIDADES DA FEIRA LIVRE
VALOR VALOR VALOR
| POR
POR DIA POR ANO
NOME = = pão
CARRO AUTOMOTOR
[BANCA DE CARNES j ,00 |
(BANCA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO 10.00) 2500] 180.00
BANCA DE CEREAIS 10.00] 2500] 180.00.
BANCA DE VERDURA E LEGUMES 1000 2500] 18000
BANCA DE MIÚDOS DE ANIMAIS | 500] 1500] 100,00
BANCA DE CONDIMENTOS 5.00] 1500] 100.00
BANCA DE HORTALIÇAS 500! 1500 100.00
BANCA DE PROD. DA ROÇA MANUFATURADO | 500] 1500] 100,00
[BANCA DE FRANGO ABATIDO 10.00] 2500) 180,00
[BANCA DE BEBIDAS EM GERAL 500/ 1500] 100,00
[BANCA DE CD DE CDE FITAS k7
[BANCA BRINQUEDOS, BIJUTERIAS. ETC
BANCA PEÇAS P/ FOGÃO E GELADEIRA
DOTE ATIVIDADES
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N. Centro. Conceição da Barra -ES CEP: 29-960-000
Telefax (0xx27) 762-1287.
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g GABINETE DO PREFEITO
TABELA, PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE LOGRADOURO
Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N, Centro, Conceição da Barra -ES CEP: 29.960-000 y À
Telefax (0xx27) 762-1287. ]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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GABINETE DO PREFEITO
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Praça Prefeito José Luiz da Costa. S“N. Centro, Conceição da Barra “ES CEP: 29 soon
Telefax (0xx27) 7623-1287,
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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| Telefax (0xx27) 762-1287
GABINETE DO PREFEITO
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29960-000
Telefax (0xx27) 762-1287.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro, Conceição da Barra -ES CEP
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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000071 71,83
000072 71,83
000073 71.83
000075 71,83
000076 71,83
000077 71,83
01 [0 | 04) 000078 71,83
| 8 [MR 000080 71,83
01 EH 000082 71,83
EES 000083 71,83
03 004 000084 71,83
E 000085 71,83
El Di ais
ES IEA 000087 71,83
03 004 000088 71.83
03 004 000089 | TAB]
000090 71,83
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000092 71,83
000083 71,83
000107 71,83
000635
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03 | 004 000637 71.83
03 | 00 000538 71.83
03 | 004 000639 71,88
000749 71.83
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000752
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro. Conceição da Barru “ES CEP: 29.960-001 Es
Telefax (0xx27) 762-1287
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000755 71,83
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[pe | 000761 71.83
Had 000041 180,94
000012 180,94
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000013
180,94
010
000014
010
000015
0,94
000016 180,94
180,94
18
000017 180,94
000018
000019
000020
180,94
180,94
180,94
000021 180,94
000022 180,94
000023 180,94
o 000024 180,94
180,94
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro, Conceição da Barra -ES CEP: 2
Telefax ((xx27) 762-1287.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa. S/N, Centro, Conceição da Barra “ES CEP: 29960-000 AU
Telefax (0xx27) 762-1287.
Praça Prefeito José Luiz da Costa S/N, Centro, Conceição da Barra “ES CEP: 29.
Telciax (0xx27) 7262-1287.
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| Telefax (0xx27) 762-1287
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Praça Prefeito José Luiz da Cosa. S/N, Centro. Concerção da Barra -ES CEP: 29,950-000 YU À
Telefax (0xx27) 7162-1287 '
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[o 04 010 000165
[x [or] 010 000167
01 04 010 000169 180,94
01 04 010 180,94]
n 0 | 00 000285 TB0,04
01 04 ELE 000289 180,94
01 04 ELE 000293 180,94
01 04 ELE 000285 180,94
01 04 ELE 000299 180,94
01 ds 000300 180,94
01 04 000306 180,94
01 0a 010 000307 180,94
01 04 o 000624 180,94
E) 04 D10 1 000625 180,94
01 04 010 000625 180,94
1 04 Dio 000627 180,94
05 ;
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000737
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005.
05
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000738 90,47
000739 90,47
000740 90,47
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro. Conceição da Barra =ES CEP; 29.960-000
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000741 90,47
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Felefax (0xx27) 762-1287
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000176 180,94
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000178 180,94
000179 180.94
000780 180,94
02
01 mo
01
1 Dio
01 010.
000191 180,
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro, Conceição da Barra ES CEP; 29.960-000
Telefax (0xx27) 762-1287.
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Praça Prefeito José Luiz da Custa. S/N, Centro, Conceição da Barra “ES CEP: 29960-010
Teletax (0xx27) 7862-1287,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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Y GABINETE DO PREFEITO
03 01 004 71.83
03 01 004 71,83
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Bis 8/8 8
004
03 D1 004 000663
03 01 El 000664 71,83
03 01 DOM 000665 71,83
03 01 004 000666 71,83
03 01 D04 000667 71,83
03 01 004 000669 71,83
03 01 004 000671 71,83
EH o 004 000439 71,83
04 01 004 000440 71,83
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N, Centro. Conceição da Barra -ES CEP: 29,960-000
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TABELA DE COBRANÇA POR OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
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