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norma nº 2212/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2212 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaAltera a redação do §2º do art. 35, art. 90 e §§ 1º a 4º, art. 91, art. 92, art. 94, parágrafo único do art. 97, art. 102, art. 106 e § 1º, art. 107, inciso V do art. 123, inciso I do art. 133, § 1º do art. 153, item 12 "d" e item 18 do anexo XIV, anexo VIII; Cria o inciso V do art. 131, itens 25, 26 e 27 do anexo XIV; Revoga os arts. 104 e 105 da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01.
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Estado do Espirito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Leinº 2.212/03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ART. 35, ART. 90 E 88 1º 44º, ART.
91, ART. 92, ART. 94, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 97, ART. 102, ART.
106 ES 1º, ART. 107, INCISO V DO ART. 123, INCISO I DO ART. 133,
& 1º, DO ART. 153, ITEM 12 “D” E ITEM 18 DO ANEXO XIV, ANEXO
VIII; CRIA O INCISO V DO ART. 131, ITENS 25, 26 E 27 DO ANEXO
XIV; REVOGA OS ART. 104 E 105 DA LEI 2.017-A/97, ALTERADA PELA
Ler 2.143/01.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- O $ 2º do artigo 35 da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 ...
& 2º - Na hipótese do lançamento ser efetuado em cota única e em
parcelas, ao contribuinte que recolher até a data do vencimento o total do
imposto lançado, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - O artigo 90 e 85 1º a 4º da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90 — O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, tem
como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista abaixo, nas
alíquotas correspondentes, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador:
| CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
1 | Serviços de Informática e Congêneres
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas 3%
1.02 | Programação 3%
1.03 | Processamento de dados e congêneres 3%
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 3%
l eletrônicos o
1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 3%
computação
1.06 | Assessoria e Consultoria em Informática 3%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, 3%
configuração e manutenção de programas de computação e
Praça Prefeito José Luiz da Costa = 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES |
Fax (27) 3762-1930 - Email pmcbapfua.com.br e pricbapebol.com.br - Fone (27) 3752-1112
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
| banco de dados
E
3; OL = -
3.02 [Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de Sl
5%
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza |
5%
3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
— | pOStes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
5%
DE
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas
| de uso temporário
” 4/Serviços de saúde, assistência médica e congêneres |
5%
4.01 | Medicina e biomedicina
3%
à
4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
3%
Lo radiologia, tomografia e congêneres |
4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas 3%
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
4.04 | Instrumentação cirúrgica L 3%
[4.05] Acupuntura 3%
| 4.06 Fe magem, Incieive serviços auxiliares 3%
4.07 Serviços farmacêuticos 3%
4.08 | Terapia ocupacional, fi fisioterapia e fonoaudiologia 3%
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 3%
e mental I )
| 4.10 | Nutrição | 3%
4.11 [Obstetrícia = 3% =
[| 4 12]Odontologia | 3% |
| 4.13 3%
4.14 Próteses sob encomenda | 3%
4.15 | Psicanálise — 3% ]
4.16 Psi ia 3%
| 4.17|Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e! 3%
a és
4.18| Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres TO 3%
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 - Conceição da Barra - ES y
Fax (27) 5962-1930 - Email gocacofia com ty e prio com pr - Fone (27) 3782 «1112
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4.19]Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e! 3%
congêneres
4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e material 3%
| biológicos de qualquer espécie
[ 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 3%
congêneres
4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para 3%
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres
4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços 3%
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e
congêneres |
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia 3%
5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e 3%
| congêneres, na área veterinária |
5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária = 3%
5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | 3%
5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e co! ngêneres | 3%
5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais | 3%
| biológicos de qualquer espécie A
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e| 3%
| congêneres
5.08| Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 3%
alojamento e congêneres
5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária | 3%
6 Serviços de cuidados a estética, atividades
físicas e congêneres
6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 3%
6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 3%
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 3%
6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 3%
atividades físicas
6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres 3%
7 Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza,
meio ambiente, saneamento e congêneres
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 5%
| urbanismo, paisagismo e congêneres A
7.02 | Execução por administração, empreitada, ou subempreitada, 3%
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES ND
Fax (27) 3762-1930 - E-mail prmctapdig com.br e posbopfttol.com.br - Fone (27) 3762-1112
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pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, 5%
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia
7.04 | Demolição 3%
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 3%
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, 5%
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 5%
Lo congêneres
7.08 | Calafetação 5%
7.09'Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 3%
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros 3%
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres |
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores | 3%
7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 5%
agentes físicos, químicos e biológicos
7.13| Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 5% |
higienização, desratização, pulverização e congêneres
7.14|- .
7.15|- =
7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e 5%
congêneres
7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 5%
7.18| Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, 3%
lagoas, represas, açudes e congêneres
7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras e 3%
engenharia, arquitetura e urbanismo
7.20 |Aerofotogametria (inclusive interpretação), cartografia, 5%
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
| geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres
7.21 |Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 5%
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação de
Praça Prefeito José Luiz da Costa - 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Fax (27) 3762-1930 - E-mail ponchontiig.com.br e prnchgorpoL com.br - Fone (27) 3752 -1112
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de ou
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3%
add Eososems; treinamento, orientação pedagógica é educacional, 3%
9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service 2,5%
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis, residência, residence- |
'service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluido no
| preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços)
9.02, Agenciamento, Or organização, promoção, intermediação e 2,5%
| execução de programas de turismo, passeios, viagens,
pes hospedagens e congêneres |
9.03 | Guias se turismo | 2,5%
10.01| TAgenciamento, GONE 6 ou pesei de câmbio, de
'seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de
de
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em 5%
|, valores mobiliários e contratos quaisquer
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 5%
ropriedade industrial, artística ou literária
10.04! Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 5% |
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e
de facturi
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis! 5%
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
5%
5%
5%
5%
10.10 | Distribuição de bens de terceiros 5%
11 Serviços ps guarda, estacionamento, armazenamento,
11.01 | Guarda e Fersemeio nã de veiculos terrestres automotores, 3%
I de aeronaves e de embarcações 1
=
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES o
Fax (27) 3762-1930 - Email prebondiia con ir e prnchontihei com sr - Fone (27) 3762 «1112
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cópia, reprodução, trucagem e congêneres
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11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas 3%
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas 3%
11.04 |Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 3%
uarda de bens de qualquer espécie
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e
congêneres ,
12.01 | Espetáculos teatrais 3%
12.02 | Exibições cinematográficas 3%
12.03 | Espetáculos circenses 3%
12.04| Programas de auditório 3%
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 3%
2, 06 | Boates, táxi-dancing e congêneres 5%
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, óperas, concertos, recitais, 5%
festivais e congêneres
12.08| Feiras, exposições, congressos e congêneres 3%
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 3%
12.10 | Corridas e competições de animais 3%
12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, 3%
com ou sem a participação do espectador
12.12 | Execução de musica 3%
12.13| Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 5%
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
| congêneres
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 5%
mediante transmissão por qualquer processo
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos 3%
e congêneres
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 3%
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de
destreza intelectual ou congêneres
12.17 |Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 3%
qualquer natureza
13 Serviços relativos | a TERRRIUaTta, cinematografia e
reprografia
13.01 (VETADO) 3%
13.02! Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 3%
dublagem, mixagem e congêneres
13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, 3%
5%
13.04| Reprografia, microfilmagem e digitalização |
13.05 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotografia
3%
14 | Serviços relativos a bens de terceiros |
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, |
5%
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: Estado do Espírito Santo
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conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação|
de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes, |
- empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
14.02 | Assistência técnica % |
14.03 id de motores Ee peças e partes 3%
ue ficam ao ICMS)
14.04) sine cndaiçs regeneração de pneus 3%
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, | 3%
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
gaivanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
e de uaisquer |
[14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 3% |
equipamentos, inclusive montagem Industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido
| 14.07 Colocação de m de molduras e congêneres | 3%
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 3%
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 3%
| 14.10/Tinturaria e lavanderia 3%
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 3% |
| 14.12 Funilaria e lanternagem 3%
[14.13 Carpintaria e serralheria 3%
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão. 5%
de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de
| cheques pré-datados e congêneres |
15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta 5% |
| de investimentos e aplicação e cademeta de poupança, no
País e no exterior, bem como a manutenção das referidas
contas ativas € inativas E |
15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 5% |
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
ui em geral
15.04! Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive 5%
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 5%
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem fundos- CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29950-000 - Conceição da Barra — ES
Fax (27) 3762-1530 - Esmad pocicodio com tr e pochansbhoi com.te - Fone (27) 3762 1112
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q Estado do Espírito Santo
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15.07|
documentos| em geral; abono de firmas; coleta e entrega del.
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
de bens em custódia
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em 5%
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, intemet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato
e demais informações relativas a contas em geral, por
15.08|
quaisquer fins
15.09)
meio ou processo. IR co
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,
análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência
e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive 5%
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 5%
pagamentos em geral, de titulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de,
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,
fichas de com; e documentos em geral L
15.11 Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de 5% |
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados o
15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5% |
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, | 5%
"geral relacionadas a operações de câmbio
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e
garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em
15.14
cartão salário e
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção 5%
de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito,
Praça Prefeito José Luiz da Costa — O! — Centro - CEP 29960-000 - Conceição da Barra — ES
Compensação de cheques e títulos
Fax (27) 3M2-1950 - Email perhcaig com tr e pocacaiianicon dr - Fone (27) 3762 -1112
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> Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
[relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a
|saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônico e de atendimento
| 15.16 | Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
|por qualquer meio ou processo; serviços relacionados ê
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral
5%
15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
9) de ues quaisquer, avulso ou por talão
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria
de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de
| contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
5%
| relacionados a crédito imobiliário E
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal 2,5%
de apoio técnico, administrativo, jurídico,
leco res
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida
em outros itens desta lista; análise, exame pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de
natureza, inclusive cadastro e similares.
3%
'em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação,
revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e
congêneres
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, sa
3%
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa
3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-.
de-obra
3%
17.05/Fomnecimento, de mão-de-obra, mesmo em caráter,
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,
[avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
3%
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
| planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais
3%
ublicitários l
[ AZAOTÍ (VETADO
17.08 | Franquia (franchising)
17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras,
| içõ ressos e congêneres
Lo exposições, CONreSSOS E CON
17.11 /Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao
Conceição
Fax (27) 3762-1930 - Email qenchonfio comi = penconfinci cam ar - Fome (27) 3762 1112
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — da Barra - ES
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Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ICMS) |
17.12 Administração em geral, Inclusive de bens e negócios de! 3%
terceiros | o |
17.13 | Leilão e congêneres | 3% |
17.14| Advocacia I E | 3% |
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica | 3%
17.16 | Auditoria o | 3%
17.17 Análise de Organização e Métodos 3%
17.18 |Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza 3%
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 3%
17.20! Consultoria e é e assessoria econômica ou financeira 3%
3%
| 3%
17.23| Assessoria,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a ões de facturização (factoring)
análise, avaliação, atendimento, consulta, 3%
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e! 3%
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contrata da aa ; prevenção e gerência de riscos.
e
18.01 |Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 3%
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
uráveis e congêneres
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes
de títulos de capitalização e congêneres .
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais!
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos |
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de,
de apoio marítimo, de movimentação ao largo, de serviços de |
armadores, estiva, conferência, |
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres
20.03 |Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, | E
Praça Prefeito José Luiz da Costa - 01 — Centro - CEP 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fax (27) 3762-4930 - E-mail qnçogofis com.br e poctgnllolcuemr - Fono (27) 3262 1112
4
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“Tmovimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres
21 |Serviços de registros públicos, cartorários e notarias
21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 3%
22 | Serviços de exploração de rodovia É
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de 5%
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, |
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços |
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão |
ou em normas oficiais.
23|Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres
23.01 |Serviços de programação e comunicação visual, desenho 5%
industrial e congêneres
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 5%
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 1 |
25 |Serviços funerários | |
25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; 3%
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros parâmetros;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa
e outros adornos; embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres
25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos | 3%
| 25.03 | Planos ou convênios funerários 3% |
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 3% |
correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências
| franqueadas; courrier e congêneres
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 5%
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios
|e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
27 |Serviços de assistência social IE
27.01 |Serviços de assistência social 3%
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza |
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 5%
Serviços de biblioteconomia |
Serviços de biblioteconomia 5%
de biologia, biotecnologia e quimica
26|Serviços de coleta, remessa ou entrega o
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES !
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30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e quim | 5%
31 Serviços técnicos em aU eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, “telecomunicações e
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 3%
mecânica, telecomunicações e congêneres
32 | Serviços de desenhos técnicos
32.01 | Serviços de desenhos técnicos 5%
33 Serviços de desembaraço, aduaneiro, ara
despachantes e congêneres
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 5%
despachantes e congêneres
34 Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres Já
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | 5%
35 Serviços de reportagem,assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas
35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 5%
relações públicas
36 Serviços de meteorologia.
36.01 | Serviços de meteorologia 5%
37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 5%
38 | Serviços de museologia |
| 38.01 Serviços de museologia 5% |
39 Serviços de ourivessaria e lapidação
39.01 Serviços de ourivessaria e lapidação (quando o material for | 5%
fornecido pelo tomador do serviço) |
40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
40.01 | Obras de arte Sob encomenda 5%
& 1º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do país.
8 2º - Ressalvadas as exceções expressas na listagem acima os serviços nela
mencionados não ficam sujeitos ao imposto sobre operações relativas a circulação de
mercadorias e prestações de serviços de transportes inter estadual e inter municipal de
comunicação — ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
8 3º - O ISSQN de trata esta Lei complementar incide ainda sobre os serviços prestad
mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente media
autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio
usuário final do serviço.
& 4º - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço pri
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8 5º - As alíquotas da lista deste artigo não se aplicam aos serviços autônomos e
empresas com até cinco funcionários. Nestes casos incide uma alíquota de 2,5% (dois e
meio por cento), para qualquer que seja a natureza do serviço prestado.
Art. 3 - O artigo 91 da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 91 - Para efeito de incidência do imposto consideram - se tributáveis os serviços
prestados com ou sem utilização de equipamentos, instalações ou insumos, ressalvadas
as exceções contidas no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 4 - O artigo 92 da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 92 - O contribuinte que exerce, em caráter permanente ou eventual, mias de uma
das atividades relacionadas no art. 90 desta Lei, ficará sujeito ao imposto que incidir
sobre cada uma delas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo.
Art. 5 - O artigo 94 da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 94 - O imposto não incide sobre:
I — As exportações de serviços para o exterior do pais:
II — A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
fundações, bem como dos sócios gerentes e dos gerentes delegados.
III — O valor intermedido no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos
depósitos bancários, O principal, juros e acrescemos moratórios relativos a operações de
crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo Único — Não se enquadram no disposto no inciso 1 os serviços desenvolvidos
no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por
residente no exterior.
Art. 6 - O Parágrafo Único do artigo 97 da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei
2.143/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — Prestador de Serviço é o profissional autônomo ou empres
que exerça quaisquer das atividades previstas no artigo 90 desta Lei.”
Art. 7 - O artigo 102 da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01 passa
vigorar com a seguinte redação:
Q,
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Art. 102 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do
prestador, exceto nas hipóteses prevista nos incisos 1 a XX, quando o imposto será
devido no local:
I — Do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
II — Da instalação andaimes, palcos, cobertura e outras estruturas, no caso dos serviços
descritos no sub item 3.05 da Lista Anexa.
HI — Da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos sub itens 7.02 e 7.19 da
Lista Anexa.
IV — Da demolição, no caso dos serviços descritos no sub item 7.04 da Lista Anexa.
V - Das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos
serviços descritos no sub item 7.05 da Lista Anexa.
VI - Da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, recidagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos
serviços descritos no sub item 7.09 da Lista Anexa.
VII — Da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos
serviços descritos no sub item 7.10 da Lista Anexa.
VIII - Da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de arvores no caso dos
serviços descritos no sub item 7.11 da Lista Anexa.
IX — Do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e agentes físicos,
químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no sub item 7.12 da Lista Anexa.
X — Do florestamento, refiorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos
serviços descritos no sub item 7.16 da Lista Anexa.
XI — Da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no
caso dos serviços descritos no sub item 7.17 da Lista Anexa.
XII — Da limpeza e dragagem no caso dos serviços descritos no sub item 7.18 da Lista
Anexa.
XIII - Onde o bem estiver guardado u estacionado, no caso dos serviços descritos
sub item 11.01 da Lista Anexa.
q,
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XIV — Dos bens ou do domicílio das pessoas vigiadas, segurados ou monitorados, no
caso dos serviços descritos no sub item 11.02 da Lista Anexa.
XV - D o armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no
caso dos serviços descritos no sub item 11.04 da Lista Anexa.
XVI — Da execução dos serviços de diversão, laser, entretenimento e congêneres, no
caso dos serviços descritos nos sub itens do item 12, exceto o 12.13 da Lista Anexa.
XVII — Do município onde esta sendo executado o transporte, no caso dos serviços
descritos no sub item 16.01 da Lista Anexa.
XVII - Do estabelecimento do tomador da mão de obra ou, na falta de estabelecimento,
onde ele estiver domiciliado no caso dos serviços descritos no sub item 17.05 da Lista
Anexa.
XIX — Da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento,
organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo sub item 17.10 da Lista
Anexa.
XX - Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no
caso dos serviços descritos pelo item 20 da Lista Anexa.
Parágrafo Único — Considera-se estabelecimento prestador, para efeitos desta lei, o
local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo temporário
e permanente, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes,
para caracteriza-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento,
sucursal, escritório de representação ou contato, ou quaisquer que venham a ser
utilizada.
Art. 8- O Art. 106e $ 1º da Lei 2.017A/97, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 106 — Quando os serviços referidos nos itens 01, 04, 08, 25, 52, 88, 89, 90,91 e
92 da lista constante do Anexo XVI da Lei 2.017A/97, forem prestados por Sociedades
Civis de Profissionais, o Imposto será devido pela Sociedade, anualmente, em relação a
cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome
da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei que rege a
profissão “
& 1º - O imposto será calculado por meio de percentuais sobre a UFMCB, por profissional
habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade
conforme anexo XVI, a razão de: ”
Art. 9º - Ficam revogados os artigos 104 e 105 da Lei 2.017-A/97, altera
pela Lei 2.143/01. |
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Fax (27) 3762-1530 - Emei grcognfis com ir e pmchanftoscom te - Fome (27) 3762 1112
Art. 10 — O Art. 107 da Lei 2.017A/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107 — Quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal,
pelo profissional autônomo, o imposto será devido anualmentee calculado por
meio de UFMCB, conforme anexo XVI, a razão de :”
Art. 11 — O Inciso V do Art. 123 da Lei 2.017A/97, alterada pela Lei 2.143/01,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“VY - a faita de recolhimento, no prazo previsto, do imposto incidente sobre
operações devidamente escrituradas nos livros fiscais e/ou contábeis, implicará
na aplicação das penalidades previstas no 8 2º do artigo 9º desta Lei.”
Art. 12 - Fica criado no artigo 131, o inciso V, com a seguinte redação:
*V — Sendo prestador de Serviço, não afixar no estabelecimento, em local visivel
e de acesso ao publico, junto ao local de pagamento, ou onde o fisco vier a
indicar, placa ou painel com o seguinte teor: “ESTE ESTABELECIMENTO E
OBRIGADO A EMITIR NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS — QUALQUER
RECLAMAÇÃO, LIGUE PARA A FISCALIZAÇÃO”.
Art. 13 - O inciso I do artigo 133 da 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01
passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Foros de terrenos urbanos por mZ:
0.15 (Quinze décimos) da UFMCB por ano.
Art, 14 - O 8 1º do artigo 153 da 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º - O vaior de cada prestação não poderá ser inferior a 25 UFMCB”.
Art. 15 - Altera o item 12, letra “d” do anexo XIV da Lei 2.017-A/97, alterada
pela Lei 2.143/01, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“d — Estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços:
1 Até 100 m2 R$ 10,00
2 — de 100 a 200 m2 R$ 15,00 TÁ
3 — de 200 a 300 m2 R$ 20,00 /
4 — de 300 a 400 m2 R$ 25,00 |
5 — Acima de 400 m2 R$ 30,00" j
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 - Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Art. 16 - O item 18 do anexo XIV da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01
passa a vigorar com a seguinte redação:
“18 — Certidões:
A — rasa, por pagina ou fração R$ 10,00
B — cancelamento diversos R$ 10,00"
Art, 17 - Ficam criados os itens 25, 26 e 27 do anexo XIV, da Lei 2.017-A/97,
alterada pela Lei 2.143/01, os quais terão a seguinte redação:
“ 25 — Taxa de expediente para qualquer solicitação R$ 10,00”
“ 26 — Expedição de quaisquer certidões R$ 10,00”
“ 27 — Taxa de expediente para a cobrança de IPTU e Foro R$ 10,00”
Art. 18 — O anexo VIII da Lei 2.017-A/97, alterada pela Lei 2.143/01, que
passa a ter a seguinte redação:
cóDico | ATIVIDADE VALOR
01 | Academia de artes marciais
02 | Academia de dança
03 Academia de ginástica, jazz, aeróbica e yoga
04 | Acessórios de vestuário
05 | | Açougue até 50,00m2 |
06 | | Açougue acima de 50,00m?
07 Acumpurista
08 | | Adestrador de animais
09 | Administrador de bens, negócios terceiros
10 | | Administração de condomínio
11 | Administração de fundos mútuos 100,00
12 — |Advogado |
13 "| Agência de Corretagens
14 | Agência de publicidade
15 | Agência de turismo
16 | Agência funerária
17 Agrimensor/topógrafo
18 Agronomia
19 Alfaiataria/atelier de costura
20 Alfaiate
21 Alinhamento/balanceamento para veículos
22 | Aluguel de máquinas/equipamentos e veículos
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200,00.
50,00
250,00
Auxiliar de enfermagem 10,00
41 Bailes | 70,00
42 Balas, doces, bombons e congêneres 50,00
44 Bancos (em geral 650,0 00
| 45 |Baresaté 50,00m? | 50,00.
46 Bares de 50,01 m? até 100,00m? 100,00
47 Bares acima de 100,00m? | 150,00.
48 Barbearia 50,00
| 49 Barraca” 180,00,
50 Barraca “B” 180,00
51 Bazar 50,00
52 Bioquímico (a 200,00
53 Boate 150,00
Bombeiros/eletricista/hidráulico 50,00
55 Borracharia 50,00
56 Boutique 150,00
57 | Boteco 50,00.
| 58 “Cabeleireiro (a) /esteticista/ maquiador (0) 50,00
59 cados 150,00
60 | Caldo de cana 50,00
6 imping 150,00
[ 62 apatazia (Carrego e descarrego em po tos) 300,00
| 63 *|Capotaria móveis/automóveis | 60,00
64 | Corpintarie 150,00,
| 65 |Carpintei 60,00/
| 66 | Carvoeira 170,00
| 67 [Cartório 180, 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — da Bara-ES
Conceição
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/
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68 | Casa de massagem | 250,00 |
69 Casa lotérica 250,00
70 Circo 250,00
71 Clínica médica L 250,00
72 * |Clínica odontológica 250,00.
73 [Clínica rádio/tomo/ultra-sonografia - 250,00
| 74 —|alnica veterinária 250,00
75 — |Clube recreativo 200,00.
76 | | Comércio de adubos/fertilizantes/sementes 165,00
77 | | Comércio de animais vivos (em geral) 60,00
78 | | Comércio de artesanato 110,00
79 | Comércio de artigos esportivos “180,00
8o Comércio de artigos usados 100,00
81 | Comércio de aves abatidas 60,00,
82 — [Comércio de brinquedos 132,00
83 | | Comércio de comida congelada 110,00
84 | | Comércio de confecções e calçados 150,00
85 Comércio de confecções/calçados/cama/mesa e banho 200,00
86 Comércio de derivados de leite e frios 165,00
87 — Comércio de discos/fitas k-7 e CDs 165,00
88 | Comércio de eletrodomésticos 250,00.
89 | Comércio de gelo 50,00
90 — | Comércio de hortifrutigranjeiros [155,00
91 Comércio de lubrificantes 150,00 |
92 | Comércio de máquinas agricolas/escritórios e informática 250,00
93 | |Comércio de material de construção 200,00 |
94 — |Comércio de material elétrico 200,00
95 | Comércio de móveis e eletrodomésticos 250,00
96 | | Comércio de peças e acessórios p/ máquinas e veículos 200,00
97 Comércio de pneus, câmaras e reparos 185,00
98 | | Comércio de produtos naturais 150,00
99 | Comércio de tecidos e fios 170,00
100 | Comércio de tintas/verniz/esmaltes e solventes 175,00
101 || Comércio de artigos para festas e artigos para presentes 115,00
102 | Comércio atacadista e varejista de doces e bebidas 200,00
103 || Comércio de antenas, componentes eletrônicos e outros 165,00 |
104 | | Comércio de móveis 200,00.
105 | Comércio de cosméticos e congêneres | 175,00
106 | Comércio de placas e letreiros 50,00
107 | Confecção de roupas 200,00
108 | Confeitaria 150,00 |
109 | Conserto de bicicletas 50,00
110 | Conserto de máquinas para escritório 100,00
111 || Conserto de jóias e relógios 110,00
112 | Conservas alimentícias 150,00
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134 | | Ensino pré-escolar maternal
135 | Ensino superior 350,00
136 | Escola de música 100,00,
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113 | Construção de edificações | 300,00
114 | Construtor | 200,00
115 | Consultoria administrativa/financeira e técnica | 250,00
116 | |Corretor de imóveis 150,00
117 || Cooperativa (em geral 100,00
118 | Costureira | 50,00
119 | Curso pré-vestibular | 200,00
120 | Curso de datilografia
Curso de informática
122 | Dentista
123 Desenhista
124 | Desinfetantes/inseticidas/fungicidas e germicidas
125 | Despachantes
126 | Diversões eletrônicas
127 | Drogaria e perfumaria
128 | | Eletricista de automóveis
129 | | Eletricista
130 | Emissora de rádio
131 Enfermeiro
132 || Engenheiro
133 . |Ensino de 1º e 2º graus
137 | Escola de natação 150,00
138 Estacionamento 150,00
139 | Estúdio fotográfico 150,00
140 | Exposições/feira/amostras/quermesses 300,00
141 | Farmácia 200,00
142 | |Filmagem e revelação de fotos e similares 150,00
143 | Fisioterapeuta 200,00
144 | Florestamento e reflorestamento 600,00
145 | Floricultura 150,00
146 | Fonodiólogo 200,00
147 | Frigorífico 300,00
148 | |Gráfica 300,00
149 | Guichê para venda de passagens 150,00
150 [Hospital 400,00
151 | Hotel até 200,00m2 200,00
152 | Hotel de 200,01m? até 400,00m? 400,00
153 | Hotel de 400,01m? até 600,00m? 600,00
154 | Hotel acima de 600,01m? 850,00
155 | Importadora exceto de veículos 150,00
156 Indústria de material de limpeza L 200,00
157 | |Indústria de pré-moldados de concreto 250,00
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da ams
Fax (27) 3762-1930 - E-mail omcnapíbia.com br e pnchapsnhol com.br - Fone (27) 3762 -1112
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
“Estado do Espírito Santo
ABINETE DO PREFEITO
158 | Indústria de artigos do vestuário 250,00
159 | Indústria extrativa 500,00
160 | | Indústria de vassouras 250,00
161 |Indústria do pescad 150,00
162 | | Outras indústrias não classificadas 250,00.
163 | | Instalação de máquinas/equipamentos e componentes 250,00
150,00
164 | | Instalação de som para veículos
165 | |Instalação de som em geral
166 Instrutor |
193
194
195
Mestre de obras
Motel até 200,00m?
Motel de 200,01m2 até 400,00m?
167 | |Joalheria e relojoaria 160,00
168 | Laboratório de análises clinicas/físicas e patológicas 300,00
169 || Lanchonetes até 50,00m2 60,00
170 | | Lanchonetes de 50,01m? até 100,00m?2 II 100,00
171 Lanchonetes acima de 100,01m2 150,00
Lanternagem e pintura de veículos 150,00
173 | Lavação de veículos 80,00
174 | | Limpeza pública | 500,00 |
175 | |Livraria e papelaria 200,00
176 | |Locadora de áudio e vídeo 150,00.
177 | | Loja de presentes 100,00
178 Loja de decoração 100,00
179 Madeireira 220,00,
181 | Magazine 180,00
182 || Manicura/pedicure e depilação 50,00.
183 | Manutenção de máquinas/equipamentos e componentes 100,00.
184 | Marcenaria 100,00
185 | |Massas 250,00
186 | |Material de foto cinematográfica 200,00
187 | |Mecânica de automóveis 120,00
188 | Mecânica de máquinas e equipamentos leves 120,00
189 | Mecânica de máquinas e equipamentos pesados 150,00
190 |Médico | 200,00
191 | |Mele derivados | 60,00
192 | Mercado | 70,00
Mercearia |
197 | Motel de 400,01m2 até 600,00m2
Motel acima de 600,01m2
Motorista de caminhão e táxi
Praça Prefeito José Lulz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ER /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
do do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
204 | Perfumaria “ 200,00 |
205 | Peixaria 100,00
206 | |Pizzaria 130,00 |
207 | Posto de revenda de combustível e lubrificante Do 500,00]
208 || Posto de revenda de gás 250,00
209 | Pousada até 200,00m? 200,00 |
210 | Pousada de 200,01m2 até 400,00m? 400,00
211 | Pousada de 400,01m2 até 600,00m? 600,00
212 | Pousada acima de 600,0im? 650,00
213 | Professor de língua estrangeira | 250,00
214 | Promotor de certo artísticos/cultural e social 200,00
215 | Pronta entrega 100,00
216 | Protético | 80,00
217 | Psicólogo 200,00
218 Quiosque 180,00
| 219 | Rádio/televisão/jornal e periódicos 250,00
220 | Recarga de extintor: 230,00
221 Restaurante até 50,00m? | 100,00
222 Restaurante de 50,0im2 até 100,00m2 150,00
223 | Restaurante acima de 100,0im? 200,00
224 | Retífica de motores 100,00
225 | Retífica de pneus 100,00
226 | Sanduicheira 100,00
227 | Sapataria 50,00
228 |Sapataria de conserto 50,00 |
229 *|Sapateiro 50,00
230 | Segurança e vigilância 200,00 |
231 | Serralheria 100,00
232 Serviços de esquadrias de alumínio e ferragens 170,00
233 *|Socorro de veículos 100,00
234 | Sonorização 200,00,
235 | Sorveteria [ 100,00
236 |Supermercado de 50,00m? até 100,00m? | 200,00 |
237 Supermercado de 100,01m? até 200,00m2 300,00
238 Supermercado acima de 200,01m? 400,00
239 Tabacaria 100,00
240 | Técnico contábil e contador 100,00
241 Técnico eletrônico 100,00
242 Transporte coletivo o passageiros/turismo 350,00
243 Transporte de cargas 250,00 |
244 | Usina de álcool 1.100,00
245 | Vendedor autônomo ambulante 25,00
246 | Veterinário 200,00
247 — |Vidraçaria 250,00
Praça Prefeito José Luiz da = 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES“)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
| 249 [Associações e sindicatos
a de venda de passagens/embarque passageiros
Agência de passeios turísticos
Serviços de alimentação e marmitex
256 |Em agropecuêrio
257 Taxista
| 258 | Fabricação de embalagem plástica, papelão e outros
259 | Chaveiro/conserto |
260 Fábrica de aguardente e derivados |
262 Forro
263 |Marmoraria
Art. 19— O 8 2º do Art. 120 da Lei 2.017-A/97, será regulamentado por Lei Ordinária.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24- Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Art. 104 e 105 da Lei
2.017"/97.
Publique-se e cumpra-se.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês dezembro do ano de dois mil e três.
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Fax (27) 3762-1930 - E-moil amcieaBio com pr e procbopébolcom.or - Fome (27) 362 «1112

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