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norma nº 18/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAltera o Inciso II, alíneas "A" e "B" do Art. 18, alínea "B" do Inciso I e par. 4º do Inciso IV do Art. 19, Art. 35 e Art. 229, todos do Código Tributário Municipal, Lei 2.107-A, de 09/12/1997.
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-— CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2006
= ALTERA O INCISO II, ALINEAS “A” E “B” DO
ART. 18, ALINEA “B” DO INCISO IE $ 4º DO
INCISO IV DO ART. 19, ART. 35 E ART. 229,
TODOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
LEI 2.017-A, DE 09/12/97 =
A Mesa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, por
seu Presidente, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em virtude de
APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º- O $2º do artigo 35 da Lei 2.017-A/97 de 09 de Dezembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
82º. Na hipótese de o lançamento ser efetuado em cota única e em parcelas, ao
contribuinte que recolher ate a data do vencimento o total do imposto lançado, será
concedido o desconto de 30% (trinta por cento);
83º. Aplicar-se-á o desconto previsto nos termos do parágrafo anterior às taxas e
demais contribuições lançadas no carnê anual de IPTU.
Artigo 2º- Fica incluído no Anexo XVIII da Lei 2.017:/97 de 09 de Dezembro de 1997,
Taxa de Custeio, destinada a cobrir custos de manutenção e conservação do Estaleiro
Municipal, cujos valores constam do Anexo I desta Lei.
Artigo 3º - Fica alterado as alíneas “a e b” do inciso II, do art. 18 da Lei 2.017/97, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
a) possuir um único imóvel residencial de área construída não superior a 80,00m2 (oitenta
metros quadrados), desde que outro imóvel não possua o cônjuge, o companheiro, o filho
menor ou maior inválido;
Avenida Atlântica, 419 - Bairro Guaxindiba - CEP 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES. /
Fax: (27)3762-1852Tel (27) 3762-1110 E-mail: camaracbarra()simonet com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
b) auferir renda mensal até 350 (trezentos e cingiúenta) UFMCB — Unidade Fiscal de
Referência de Conceição da Barra;
Artigo 4º - Fica alterado o caput do art. 19, inciso I e alínea B e o $ 4º da Lei 2.017-A/97,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 19 — Será concedido isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano
de:
I-Nos seguintes casos:
b) — ao servidor público do Município de Conceição da Barra, ao ex-combatente
brasileiro e ao aposentado ou pensionista do regime de Previdência Social do Município e
os segurados do INSS, relativamente ao único imóvel residencial que possuir, desde que
outro não possuam o cônjuge, o companheiro, o filho menor ou maior invalido”.
Artigo 5º - Fica alterado o caput do art. 229 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 229 — Não estão sujeitos aos pagamentos de taxas previstas nesta Lei os órgãos
da administração direta do Município, bem como as autarquias e fundações por ele
instituídas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e declaradas de utilidade publica e que não
pratiquem atividade comercial”.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2006.
/)
CELIO MOREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Avenida Atlântica, 419 - Bairro Guaxindiba - CEP 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES.
Fax: (27)3762-1852Tel (27) 3762-1110 E-mail: camaracbarra(simonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ANEXO I —- LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2006
IDENTIFICAÇÃO | Por
Dia Mês | Dia Mês | Hora Hora M2 Subida
M2 M2 Diurno | Noturno
Por IE Por Por Por Por Por
======—— -—— | 20,00
| Estaleiro 10,00 [---- [|
1. Sendo a subida de R$ 20,00 com direito a 02 (dois) dias de permanência;
2. Após o 2º dia a diária será de R$ 10, 00, (dez) reais;
3. Após 30 (trinta) dias a diária será de R$ 5,00 (cinco) reais;
PRESIDENTE
Avenida Atlântica, 419 - Bairro Guaxindiba - CEP 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES.
Fax: (27)3762-1852Tel (27) 3762-1110 E-mail: camaracbarra()simonet.com.br

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