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norma nº 2550/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2550 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAltera a redação do art. 59-C do Código Tributário Municipal, introduzido pela Lei n.º 2.521/2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.550, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 59-C DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INTRODUZIDO
PELA LEI Nº 2.521/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º Dá nova redação ao art. 59-C, da Lei Municipal nº 2.017-A/97, Código
Tributário Municipal, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art 59-C | Fica o oficial de registro de imóveis desta Cidade e Comarca de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, obrigados a encaminhar
mensalmente a repartição fiscal municipal, até o dia 20 (vinte) do mês
subsegiente a data do efetivo registro imobiliário, relatório com as
informações das transmissões de imóveis registradas no período, conforme
modelo constante do Anexo XIX desta Lei.
Parágrafo único — O não cumprimento das disposições impressas neste
artigo, implicará nas penalidades definidas no art. 125-E, |, “b” e “c”, desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Jorge bi Donati
Prefei
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Sebastião dai Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.550-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
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