| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO ART. 241 DA CF/88, A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, E DELEGAR A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS À AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL – ARSI, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.445/07 E 11.107/05, E LEI ESTADUAL Nº 9.096/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO cd GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.846, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO ART. 241 DA CF/88, A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM JA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, E DELEGAR A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS À AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL —- ARSI, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.445/07 E 11.107/05, E LEI ESTADUAL Nº 9.096/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Consórcios Públicos e Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição Federal, artigo 8º da Lei n.º 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual n.º 9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município de Conceição da Barra — ES. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 c/c o art. 24, XXVI da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, mediante autorização legislativa desta Casa de Leis condicionado a submissão à Câmara Municipal de Vereadores de relatório com o cumprimento das metas fixadas no respectivo Contrato de Programas a ser firmado entre o Poder Executivo e a CESAN, rês em três anos, podendo ser rescindido automaticamente, caso o contrato não seja cumprido. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centros ição da Barra — ES. Lei n.º 2.846/2019 Poa Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ás ESTADO DO ESPIRITO SANTO af GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Primeiro: Fica o prestador de serviços autorizado a buscar formas de associação com o setor privado, via subconcessão, parceria público privada ou outras formas de parceria legalmente admitidas. Art. 3.º - Fica o Município de Conceição da Barra autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo — ARSP, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância com o art. 8º da Lei nº 11.445/07, art.12 da Lei Estadual nº 9.096/08 e da Lei Estadual nº 827/2016. Parágrafo Único: Em sendo celebrado convênio nos termos deste artigo, todas as alterações que ensejarem elevação ou ajuste de tarifa, deverão ser submetidas à Câmara Municipal de Vereadores, para aprovação. Art. 4.º - Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, na hipótese de delegação dos serviços, fica a Companhia Espírito Santense de Saneamento — CESAN autorizada a estabelecer tarifa diferenciada para o Setor Empresarial e Industrial de modo a garantir o equilíbrio econômico da tarifa social. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. ição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do més d bro do ano de dois mil e dezenove. Francisco Bernhard Vervloet Prefeito ole, Luzia Maria Faria Daher Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.846/2019 Pápinad