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norma nº 2846/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2846 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO ART. 241 DA CF/88, A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, E DELEGAR A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS À AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL – ARSI, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.445/07 E 11.107/05, E LEI ESTADUAL Nº 9.096/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
cd GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.846, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO
ART. 241 DA CF/88, A CELEBRAR CONTRATO DE
PROGRAMA COM JA COMPANHIA ESPÍRITO
SANTENSE DE SANEAMENTO, E DELEGAR A
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS À
AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL —- ARSI, NOS
TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.445/07 E
11.107/05, E LEI ESTADUAL Nº 9.096/08, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Consórcios
Públicos e Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em
consonância com o artigo 241 da Constituição Federal, artigo 8º da Lei n.º
11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual n.º 9.096/08, o qual definirá a forma de
atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município de
Conceição da Barra — ES.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com
a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, nos termos da Lei
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 c/c o art. 24, XXVI da Lei nº 8.666, de 22
de junho de 1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de
infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo
de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, mediante autorização legislativa
desta Casa de Leis condicionado a submissão à Câmara Municipal de Vereadores
de relatório com o cumprimento das metas fixadas no respectivo Contrato de
Programas a ser firmado entre o Poder Executivo e a CESAN, rês em três anos,
podendo ser rescindido automaticamente, caso o contrato não seja cumprido.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centros ição da Barra — ES. Lei n.º 2.846/2019
Poa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ás ESTADO DO ESPIRITO SANTO
af GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro: Fica o prestador de serviços autorizado a buscar formas de
associação com o setor privado, via subconcessão, parceria público privada ou
outras formas de parceria legalmente admitidas.
Art. 3.º - Fica o Município de Conceição da Barra autorizado a firmar Convênio
com vistas a delegar à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do
Espírito Santo — ARSP, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos
delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância
com o art. 8º da Lei nº 11.445/07, art.12 da Lei Estadual nº 9.096/08 e da Lei
Estadual nº 827/2016.
Parágrafo Único: Em sendo celebrado convênio nos termos deste artigo, todas as
alterações que ensejarem elevação ou ajuste de tarifa, deverão ser submetidas à
Câmara Municipal de Vereadores, para aprovação.
Art. 4.º - Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação
de cunho social, na hipótese de delegação dos serviços, fica a Companhia Espírito
Santense de Saneamento — CESAN autorizada a estabelecer tarifa diferenciada
para o Setor Empresarial e Industrial de modo a garantir o equilíbrio econômico da
tarifa social.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
ição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e seis dias do més d bro do ano de dois mil e dezenove.
Francisco Bernhard Vervloet
Prefeito
ole,
Luzia Maria Faria Daher
Gestora de Governo
Portaria n.º 230/2019
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.846/2019
Pápinad

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