| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Bastos Bernardo Vieira para Escola em Tempo Integral pelo PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais em Tempo Integral. |
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Prefeitura de Conceição da Barra - ES «tr PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ee ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sr GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.915, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. aEllitlWviOaTT[[TT DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MPa ne MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO Em LI 1 AQ /d0U BASTOS BERNARDO VIEIRA PARA ESCOLA EM Matricula do Senior. fCSCS ME gue Ássin Í N Y A) TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica autorizado o funcionamento da EMEF João Bastos Bernardo Vieira em tempo integral a partir do ano letivo 2022; Art. 2.º - A publicação do edital para a cnamada pública de profissionais para Escola em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para substituições anuais, caso haja necessidade; Art. 3.º - Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo — SEDU; Art. 4.º - A carga horária do pedagogo e professores deve ser dedicação exclusiva com carga horária de 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais, Art. 5º - O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os critérios de implementação da Escola em Tempo Integral; Art. 6º - O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. — Lei n.º 2.915/2021 Página < -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ) as ESTADO DO ESPIRITO SANTO 3 GABINETE DO PREFEITO Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. ON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS Prefeito |) B, SEBASTIÃ A CUNHA SENA Gestor de Governo Portaria n.º 238/2021 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. — Lei n.º 2.915/2021 Paineis