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norma nº 2915/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2915 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaDispõe sobre a adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Bastos Bernardo Vieira para Escola em Tempo Integral pelo PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais em Tempo Integral.
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Prefeitura de Conceição da Barra - ES
«tr PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sr GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.915, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
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DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA
MPa ne MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO
Em LI 1 AQ /d0U BASTOS BERNARDO VIEIRA PARA ESCOLA EM
Matricula do Senior. fCSCS
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TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA
CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO
DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica autorizado o funcionamento da EMEF João Bastos Bernardo Vieira em
tempo integral a partir do ano letivo 2022;
Art. 2.º - A publicação do edital para a cnamada pública de profissionais para Escola
em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para
substituições anuais, caso haja necessidade;
Art. 3.º - Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica
pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria
com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo — SEDU;
Art. 4.º - A carga horária do pedagogo e professores deve ser dedicação exclusiva
com carga horária de 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais,
Art. 5º - O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os
critérios de implementação da Escola em Tempo Integral;
Art. 6º - O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral
serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser
interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. — Lei n.º 2.915/2021
Página
< -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
) as ESTADO DO ESPIRITO SANTO
3 GABINETE DO PREFEITO
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
ON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
|)
B,
SEBASTIÃ A CUNHA SENA
Gestor de Governo
Portaria n.º 238/2021
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. — Lei n.º 2.915/2021
Paineis

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