| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação ou nomeação de condenados pela Lei Federal n.] 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para temporários ou comissionados e dá outras providências. |
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Prefeitura de Conoição da Barra - ES Publicado no unas Pro sé PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = Lo ESTADO DO ESPIRITO SANTO MA, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.841, DE 10 DE JULHO DE 2019. oO E SULHU UE 2019. Gabinete do Prefeito “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRA TAÇÃO OU NOMEAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL N.º Em 12/09/44) 17.340/2006 — LEI MARIA DA PENHA, PARA Metricula do TEMPORÁRIOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1.º - Fica vedada a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, com a Administração Pública direta e indireta, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, de pessoas que forem condenadas pela pratica de condutas ilegais apontadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 07 de agosto de 2006 — “LEI MARIA DA PENHA”. Parágrafo Único - a proibição que trata este artigo se estenderá aos prestadores de serviço que dispuseram ao contraditório. Art.2.º - O marco temporal utilizado para identificar a proibição descrita no artigo 1.º, se inicia da data do transito em julgado da Sentença condenatória, até O cumprimento legal da pena. Art.3.º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, autorizado a utilizar dos regramentos fixados nesta Lei para contratações e/ou nomeações que forem realizadas no âmbito daquele Poder Legislativo. Art. 4.º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de doi iSco Bernhard Vervloet Flávia Rose de Azevedo Pedrett Prefeito Gestora de Governo Portaria n.º 171/19 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. 2 - Centro - Conceição da Barra — ES.