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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2841/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação ou nomeação de condenados pela Lei Federal n.] 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para temporários ou comissionados e dá outras providências.
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Prefeitura de Conoição da Barra - ES
Publicado no unas Pro
sé PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= Lo ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MA, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.841, DE 10 DE JULHO DE 2019.
oO E SULHU UE 2019.
Gabinete do Prefeito
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRA TAÇÃO OU
NOMEAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL N.º
Em 12/09/44) 17.340/2006 — LEI MARIA DA PENHA, PARA
Metricula do TEMPORÁRIOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1.º - Fica vedada a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, com a
Administração Pública direta e indireta, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, de
pessoas que forem condenadas pela pratica de condutas ilegais apontadas pela Lei Federal n.º
11.340 de 07 de agosto de 2006 — “LEI MARIA DA PENHA”.
Parágrafo Único - a proibição que trata este artigo se estenderá aos prestadores de serviço
que dispuseram ao contraditório.
Art.2.º - O marco temporal utilizado para identificar a proibição descrita no artigo 1.º, se inicia
da data do transito em julgado da Sentença condenatória, até O cumprimento legal da pena.
Art.3.º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, autorizado a
utilizar dos regramentos fixados nesta Lei para contratações e/ou nomeações que forem
realizadas no âmbito daquele Poder Legislativo.
Art. 4.º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, do Espírito Santo, aos dez dias do
mês de julho do ano de doi
iSco Bernhard Vervloet Flávia Rose de Azevedo Pedrett
Prefeito Gestora de Governo
Portaria n.º 171/19
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. 2 - Centro - Conceição da Barra — ES.

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