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norma nº 2730/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2730 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaDispõe sobre a oficialização e denominação do Bairro São Jorge, Distrito de Braço do Rio, município de Conceição da Barra-ES e seus respectivos logradouros ainda não oficializados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
A
LEI N.º 2.730 DE 30 DE MAIO DE 2016
LEIN. AtoV becos =—
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DO BAIRRO SÃO
JORGE, NO DISTRITO DE BRAÇO DO
RIO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES E SEUS RESPECTIVOS
LOGRADOUROS AINDA NÃO
OFICIALIZADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a oficializar e denominar,
através desta lei, nos termos seguintes:
|- Ofializa-se como denominação de BAIRRO SÃO JORGE, o bairro
notoriamente conhecido do mesmo nome, com as seguintes característivas
constantes no cadastro imobiliário existente:
a. a Leste, incia com a Avenida Valderedo Faria;
pb. a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo de Almeida;
c. a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;
d. a Sul, com propriedades rurais de Daniel Câmara Queiroz e Nerzy
Dalla Bernardina ;
|l- Oficializa-se a última rua do bairro São Jorge, notoriamente conhecida como:
RUA MANOEL DE SÉRGIO, com as seguintes características constantes no
cadastro imobiliário existente:
a. a Leste, incia com a Avenida Valderedo Faria,
pb. a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo Almeida,
|ll- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua
Projetada Paralela São Jorge, passa a denominar-se RUA NIVALDO
BARBOSA, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário:
a. a Leste, inciando-se na Avenida Valderedo Faria;
b. a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo Almeida
IV-Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua
Travessa |, passa a denominar-se RUA LUCINEIDE CONCEIÇÃO DOS
SANTOS, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário:
a. a Norte, incia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de
Jesus,
b. ao Sul, com a Rua São Jorge;
V- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua
Travessa Il, passa a denominar-se RUA AMARILHO LOPES, com as
carcterísticas constantes no cadastro imobiliário:
a. a Norte, incia-se na antiga Rua Travessa v1, atualmente Rua Miguel de
Jesus;
b. ao Sul, com a Rua São Jorge;
vl-Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua
Travessa Ill, passa a denominar-se RUA ADELSON BARCELOS DE
ALMEIDA, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário:
a. a Leste, incia com a Avenida Valderedo Faria;
b. a Oeste, com a antiga Travessa Il, atualmente denominada Rua
Amarilho Lopes;
vi Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua
Travessa IV, passa a denominar-se RUA EDILSON DE OLIVEIRA
ALVES, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário:
a. a Norte, incia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de
Jesus,
b. a Sul, com a antiga antiga Rua Travessa Ill, atualmente Rua Adelson
Barcelos de Almeida;
vill- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua
Travessa V, passa a denominar-se RUA JOVELINO TEIXEIRA DE
SOUZA, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário:
Praça José Luiz da Costa, nº 01, Centro, Conceição da Barra-ES 2
a. a Leste, incia-se na antiga Rua Travessa |, atualmente Rua Lucineide
Conceição dos Santos,
pb. a Oeste, com a antiga Travessa Il, atualmente Rua Amarilho Lopes.
IX- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua
Travessa VI, passa a denominar-se RUA MIGUEL DE JESUS, com as
carcterísticas constantes no cadastro imobiliário:
a. a Leste, com o antigo Beco São Jorge Il, atualmente denominado Rua
Analia Poyares Faria;
b. a Oeste, com a antiga Travessa II, atualmente denominada Rua
Amarilho Lopes;
X- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Beco
São Jorge Il, passa a denominar-se RUA ANALIA POYARES FARIA, com as
carcterísticas constantes no cadastro imobiliário:
a. a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;
b. a Sul, com a antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;
X1- Oficializa-se rua sem denominção que situa em frente ao CRAS, como RUA
DERVALINA OLIVEIRA DA SILVA, com as carcterísticas constantes no
cadastro imobiliário:
a. a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;
b. a Sul, com a antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas
placas de identificação das mencionadas ruas, bem como a notificação do
encaminhamento da presente Lei, aos órgãos: CORREIOS, CESAN, ESCELSA,
TELEFONIA e outros.
Art. 3º. A localização e identificação do logradouro ora instituído é de
acordo com o CROQUI apresentado pelo setor tributário e especificado no ANEXO
ÚNICO.
Art. 4º. As despesas decorrentes do referido projeto correrão por conta
do orçamento do Município.
Praça José Luiz da Costa, nº 01, Centro, Conceição da Barra-ES 3
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Jorge 775 Donati
Prefe
Praça José Luiz da Costa, nº 01, Centro, Conceição da Barra-ES 4
ANEXO — LEI 2.730/2016
-[ ART. 1º E INCISOS | LOGRADOURO ANTERIOR LOGRADOURA ATUAL
L H Manoel de Sergio Manoel de Sergio
Hi Paralela São José Nalivaldo Barbosa
Iv Travessa | Lucineide Conceição dos Santos
V | Travessa ll Amarilho Lopes
VI Travessa Ill Adelson Barcelos de Almeida
VII Travessa IV Edilson de Oliveira Alves
VII Travessa V Jovelino Teixeira de Souza
' IX Travessa VI Miguel de Jesus
Ao à X Beco São Jorge Il — Analia Poyares Farias
XI Rua sem denominação Dervalina Oliveira da Silva
enfrente ao CRAS
Ed
e
'*
Praça José Luiz da Costa, nº 01, Centro, Conceição da Barra-ES 5

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