| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização e denominação do Bairro São Jorge, Distrito de Braço do Rio, município de Conceição da Barra-ES e seus respectivos logradouros ainda não oficializados. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO A LEI N.º 2.730 DE 30 DE MAIO DE 2016 LEIN. AtoV becos =— DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO BAIRRO SÃO JORGE, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E SEUS RESPECTIVOS LOGRADOUROS AINDA NÃO OFICIALIZADOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a oficializar e denominar, através desta lei, nos termos seguintes: |- Ofializa-se como denominação de BAIRRO SÃO JORGE, o bairro notoriamente conhecido do mesmo nome, com as seguintes característivas constantes no cadastro imobiliário existente: a. a Leste, incia com a Avenida Valderedo Faria; pb. a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo de Almeida; c. a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito; d. a Sul, com propriedades rurais de Daniel Câmara Queiroz e Nerzy Dalla Bernardina ; |l- Oficializa-se a última rua do bairro São Jorge, notoriamente conhecida como: RUA MANOEL DE SÉRGIO, com as seguintes características constantes no cadastro imobiliário existente: a. a Leste, incia com a Avenida Valderedo Faria, pb. a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo Almeida, |ll- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Projetada Paralela São Jorge, passa a denominar-se RUA NIVALDO BARBOSA, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: a. a Leste, inciando-se na Avenida Valderedo Faria; b. a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo Almeida IV-Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa |, passa a denominar-se RUA LUCINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: a. a Norte, incia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus, b. ao Sul, com a Rua São Jorge; V- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa Il, passa a denominar-se RUA AMARILHO LOPES, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: a. a Norte, incia-se na antiga Rua Travessa v1, atualmente Rua Miguel de Jesus; b. ao Sul, com a Rua São Jorge; vl-Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa Ill, passa a denominar-se RUA ADELSON BARCELOS DE ALMEIDA, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: a. a Leste, incia com a Avenida Valderedo Faria; b. a Oeste, com a antiga Travessa Il, atualmente denominada Rua Amarilho Lopes; vi Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa IV, passa a denominar-se RUA EDILSON DE OLIVEIRA ALVES, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: a. a Norte, incia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus, b. a Sul, com a antiga antiga Rua Travessa Ill, atualmente Rua Adelson Barcelos de Almeida; vill- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa V, passa a denominar-se RUA JOVELINO TEIXEIRA DE SOUZA, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: Praça José Luiz da Costa, nº 01, Centro, Conceição da Barra-ES 2 a. a Leste, incia-se na antiga Rua Travessa |, atualmente Rua Lucineide Conceição dos Santos, pb. a Oeste, com a antiga Travessa Il, atualmente Rua Amarilho Lopes. IX- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa VI, passa a denominar-se RUA MIGUEL DE JESUS, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: a. a Leste, com o antigo Beco São Jorge Il, atualmente denominado Rua Analia Poyares Faria; b. a Oeste, com a antiga Travessa II, atualmente denominada Rua Amarilho Lopes; X- Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Beco São Jorge Il, passa a denominar-se RUA ANALIA POYARES FARIA, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: a. a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito; b. a Sul, com a antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus; X1- Oficializa-se rua sem denominção que situa em frente ao CRAS, como RUA DERVALINA OLIVEIRA DA SILVA, com as carcterísticas constantes no cadastro imobiliário: a. a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito; b. a Sul, com a antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus; Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas placas de identificação das mencionadas ruas, bem como a notificação do encaminhamento da presente Lei, aos órgãos: CORREIOS, CESAN, ESCELSA, TELEFONIA e outros. Art. 3º. A localização e identificação do logradouro ora instituído é de acordo com o CROQUI apresentado pelo setor tributário e especificado no ANEXO ÚNICO. Art. 4º. As despesas decorrentes do referido projeto correrão por conta do orçamento do Município. Praça José Luiz da Costa, nº 01, Centro, Conceição da Barra-ES 3 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis. Jorge 775 Donati Prefe Praça José Luiz da Costa, nº 01, Centro, Conceição da Barra-ES 4 ANEXO — LEI 2.730/2016 -[ ART. 1º E INCISOS | LOGRADOURO ANTERIOR LOGRADOURA ATUAL L H Manoel de Sergio Manoel de Sergio Hi Paralela São José Nalivaldo Barbosa Iv Travessa | Lucineide Conceição dos Santos V | Travessa ll Amarilho Lopes VI Travessa Ill Adelson Barcelos de Almeida VII Travessa IV Edilson de Oliveira Alves VII Travessa V Jovelino Teixeira de Souza ' IX Travessa VI Miguel de Jesus Ao à X Beco São Jorge Il — Analia Poyares Farias XI Rua sem denominação Dervalina Oliveira da Silva enfrente ao CRAS Ed e '* Praça José Luiz da Costa, nº 01, Centro, Conceição da Barra-ES 5