| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 2016 |
| Date | 2016-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ASSESSORIA DE GABINETE LEINº 2.731 DE 04 DE AGOSTO DE 2016 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei. 10 PODER LEGISLATIVO 01.10 CÂMARA MUNICIPAL 01 CAMARA MUNICIPAL 031 Ação Legislativa 0001 Atuação Legislativa 1.0043 Realização de Concurso Público Dotação 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Orçamentária Fonte 1.000.0000 — Recursos Ordinários Recursos Art. 2º - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária: 10 PODER LEGISLATIVO 01.10 CÂMARA MUNICIPAL 01 CÂMARA MUNICIPAL 031 Ação Legislativa 0001 Atuação Legislativa 2.0001 Manutenção das Atividades e do Plenário do Poder Legislativo Dotação 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Orçamentária Fonte 1.000.0000 — Recursos Ordinários Recursos VALOR R$ 8.000,00 (Oito mil reais) Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ASSESSORIA DE GABINETE | PODER LEGISLATIVO 01.10 CÂMARA MUNICIPAL 01 CÂMARA MUNICIPAL 031 Ação Legislativa 0001 Atuação Legislativa 2.0001 | Manutenção das Atividades e do Plenário do Poder Legislativo Dotação 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Orçamentária Fonte 1.000.0000 — Recursos Ordinários Recursos VALOR R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) Art. 3º - Em decorrência da abertura do referido credito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis. Jorge Du n /: Donati Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES —