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norma nº 2732/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2732 / 2016
Date 2016-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2017-2020
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
goiana MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
o
LA.
LEIS 2732, DE 1º DE SETEMBRO DE >:
IN" 2.732, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA (o) PERÍODO DA
LEGISLATURA DE 2017 A 2020.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso TV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para o
mandato correspondente ao periodo da legislatura de 2017 e 2020 fica fixado em
parcela única, no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais).
Art, 2º O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para
o mandato correspondente ao periodo da legislatura de 2017 é 2020 fica fixado em
parcela única, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos é cinquenta reais).
Art. 3º. O subsídio à ser percebido pelos Secretários Municipais para
o mandato correspondente ao periodo da legislatura de 2017 e 2020 fica fixado em
parcela única, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais),
Art, 4º.0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Agentes Públicos do
Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração,
ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las,
Art. Sº, É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos
artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices. para a
recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeitados os limites
constitucionais previstos no art. 29, inciso V, art. 37. incisos X eXle $ Il cart. 39,5 4º
da Constituição Federal.
Art. 6º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias. consignadas nos respectivos orçamentos
anuais do Municipio. Pd
Rua Getutio da Silva Gruanady, O «entro — CER 29060-000 - Concerção da Barra-ES
Tet- Fax (27) 3762-1098 + E-mail cum barrmadhotmail
wi CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 19) 3
e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LELNS 2732, DE |º DE SETEMBRO DE 2016
Art, 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito
Santo, em 1º de Setembro de 2016.
ANDERSON KLj DA SILVA
P ENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro = CER 79960.000 + Conceição da Barra-ES
Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-gnail cm barmosetotmas! com br

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