| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2016 |
| Date | 2016-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2017-2020 |
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza goiana MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES o LA. LEIS 2732, DE 1º DE SETEMBRO DE >: IN" 2.732, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA (o) PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2017 A 2020.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso TV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao periodo da legislatura de 2017 e 2020 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais). Art, 2º O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao periodo da legislatura de 2017 é 2020 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos é cinquenta reais). Art. 3º. O subsídio à ser percebido pelos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao periodo da legislatura de 2017 e 2020 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), Art, 4º.0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Agentes Públicos do Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las, Art. Sº, É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices. para a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 29, inciso V, art. 37. incisos X eXle $ Il cart. 39,5 4º da Constituição Federal. Art. 6º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Municipio. Pd Rua Getutio da Silva Gruanady, O «entro — CER 29060-000 - Concerção da Barra-ES Tet- Fax (27) 3762-1098 + E-mail cum barrmadhotmail wi CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 19) 3 e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LELNS 2732, DE |º DE SETEMBRO DE 2016 Art, 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 1º de Setembro de 2016. ANDERSON KLj DA SILVA P ENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro = CER 79960.000 + Conceição da Barra-ES Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-gnail cm barmosetotmas! com br