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norma nº 2735/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2016
Date 2016-09-23
EmentaAUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, REDUZ VALORES E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
É GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.735, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
AUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO,
REDUZ VALORES E QUANTITATIVOS DOS
CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA PREFEITURA, EXTINGUE OUTROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 14º. Altera os anexos | a VIll da Lei Complementar 38/2014, passando a
vigorar nos moldes descritos nos anexos | a VIII da presente Lei, revisadas em
11,68% (onze virgula sessenta e oito por cento) para os cargos de administração
geral e em 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento), para os cargos voltados
à Educação Pública, na forma abaixo descrita,
81º. A revisão descrita neste artigo, tanto para os cargos de Administração Geral
e também para a Educação, será realizada em dois periodos distintos, conforme
se vê nos Anexos V, Vl e VII, desta Lei.
82º. Os percentuais iniciais para os cargos da Administração Geral será de 5,84%
(cinco vírgula e oitenta e quatro por cento) - Anexo V e para os cargos da
Educação básica será de 5,68% (cinco virgula sessenta e oito por cento) —
Anexo Vie VIL.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos de Superintendente de Desenvolvimento Social,
Subsecretário de Tributação, Subsecretaria de Saúde, Subsecretaria de
Administração e Recursos Humanos, Gestor de Segurança e Defesa Civil, Gestor
de Habitação e Gestor de Contabilidade.
$1º As atribuições e competências da extinta superintendência serão
incorporadas na Superintendência de Desenvolvimento Econômico.
82º As atribuições e competências dos extintos cargos de Subsecretários e
Gestores, descritos no caput deste artigo, serão incorporadas às respectivas
Secretarias que estavam subordinadas.
Art. 3º. Fica extinta a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que será
incorporada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, alterando sua
nomenclatura para Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
SP
Proço Prefeito José Luir da Costa, x/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 0D0 — ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
& ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º, Altera a redação do art. 1º da Lei 2.702/2015 e inclui o $2º, passando a
vigorar nos seguintes termos:
“Fica estabelecido o valor da função gratificada para o exercicio das atividades
de Gestão do Setor de Tributação no valor de R$ 1.938,88 (Hum mil, novecentos
etrinta e seis reais e oitenta e oito centavos).”
82º será revisto o valor descrito no caput deste artigo, no percentual de 11,68%
(onze virgula sessenta e oito por cento), em dois períodos, nos seguintes termos:
I- o primeiro período será aplicado a partir do dia 01 de julho de 2016, no
percentual de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento).
Hl- o segundo periodo será aplicado em dezembro de 2016, no percentual
residual do índice estabelecido no $2º deste dispositivo, até o dia 31 do mesmo
mês e ano.
Art. 5º. Fixa a remuneração minima municipal para os servidores do magistério
do ensino básico, consignado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008,
referente a carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, no valor de R$
1.334,76 (hum mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos),
representando o percentual de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento) do
valor anteriormente fixado.
Parágrafo único: a remuneração mínima disposta nesse artigo surtirá efeitos a
partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.
Art. 6º. Ficam revisadas, no percentual de 11,36% (onze virgula trinta e seis por
cento), as tabelas de vencimentos dos cargos dos servidores públicos do
magistério municipal, constantes nas tabelas de vencimentos nos Anexos Il e Il-
A, da Lei Municipal nº 2.202/2003, conforme se verifica nos Anexos IX a XI| desta
Lei.
Parágrafo Único: A revisão descrita neste artigo será realizada em dois períodos
distintos e em percentuais em torno de 50%, conforme se vê nos seguintes
incisos:
I- o primeiro periodo será aplicado a partir do dia 01 de julho de 2016, no
percentual de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento), conforme Anexos
IX e XI desta Lei.
Hl- o segundo periodo será aplicado em dezembro de 2016, no percentual
residual até o limite de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), até o dia 31
do mesmo mês e ano, conforme Anexos X e XII desta Lei.
Art. 7º. Ficam revisadas, no percentual de 11,68% (onze virgula sessenta e oito
por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos dos servidores públicos de
gestão e administração, bem como saúde pública e também procuradoria,
constantes no Anexo Il da Lei Municipal nº 2.201/2003, Anexo Ill da Lei Municipal
Proço Prefeito José Luiz do Casta, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
nº 2.203/2003 e Anexo lil da Lei Municipal nº 2.623/2012 acrescido na Lei
Complementar 25/2011, conforme se verifica nos Anexos XIll e XVI.
Parágrafo Único: A revisão descrita neste artigo será realizada em dois períodos
distintos e em percentuais em tono de 50%, conforme se vê nos seguintes
incisos:
I- o primeiro periodo será aplicado a partir do dia 01 de julho de 2016, no
percentual de 5,84% (cinco virgula oitenta e quatro por cento), conforme Anexos
XIll e XIV desta Lei.
H- o segundo período será aplicado em dezembro de 2016, no percentual
residual até o limite de 11,58% (onze virgula sessenta e oito por cento), até o dia
31 do mesmo mês e ano, conforme Anexos XV e XVI desta Lei.
Art. 8º, Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais
Suplementares, autorizados nesta Lei, correrão à conta de anulações parciais ou
totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais
autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e,
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo Único: As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto
a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e
46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 9º Face às alterações propostas na estrutura organizacional por meio desta
lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, remanejar, transpor,
transferir ou utilizar os saldos orçamentários da Prefeitura de Conceição da Barra
para atender às despesas de estruturação e manutenção, utilizando como
recursos às dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e
administrativas, observados os mesmos subprojetos, sub-atividades e grupos de
despesas constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em
lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo único: a autorização proferida no caput deste artigo será
implementada apenas para correção de qualquer inconsistência, diante das
extinções e alterações acima descritas.
Art. 10. Esta lei entra em vigor apenas a partir do dia 01 de julho de 2016,
ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 5º deste mesmo normativo
municipal.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte
e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.
Proço Prefeito José Luiz de Costa, s/n — Centro — Conceição do Barro — CEP 29960 - 000 - ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Quantitativo de Cargos de Superintendentes Setoriais
(Anexo | da Lei 38/2014)
SUPERINTENDÊNCIAS SETORIAIS QUANTITATIVO DE
CARGOS
| Superintendência de Desenvolvimento Econômico (S.D.E.)
OBSERVAÇÃO: FOI EXTINTA E SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
x
Proço Prefeito José Luiz do Costa, s/n — Centro — Conceição do Barro — CEP 29960 - 000— ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
Secretarias, Procuradoria e Controladoria Municipais
(Anexo Il da Lei 38/2014)
ESPECIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS
Procuradoria Geral Municipal
Controladoria Geral Municipal
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e
Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil ——
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Saneamento, Habitação e Meio Ambiente
OBSERVAÇÃO: FOI EXTINTA A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E
Proço Prefeito José Luis da Costa, s/n — Centro — Conceição do Barra — CEP 29960 - 000 — ES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Gerencial
(Anexo Ill da Lei 38/2014)
CARGOS QUANTITATIVO DE | QUANTITATIVO
CARGOS ANTERIOR
Subprocuradoria 01 02
Gerência Especializada O 06
Gerência 32
Coordenadoria 23
Auditor Chefe 01
Consultor Jurídico
34
26
01
Consultor de Normas Técnicas EE
Total 67 1
OBSERVAÇÃO: FORAM EXTINTOS OS 03 CARGOS DE GESTOR E OS 03 DE SUBSECRETÁRIO; REDUZIU 02
CARGOS DE GERÊNCIA, 03 DE COORDENADOR E 01 DE SUBPROCURADOR. OS CARGOS DE AUDITOR CHEFE,
CONSULTOR JURÍDICO, CONSULTOR DE NORMAS TÉCNICAS E SUBPROCURADOR TIVERAM REDUÇÃO EM
SEU VALOR. P
Praça Prefeito José Luis da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29950 - DOU — ES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de natureza não
gerencial, de Funções de Confiança e vagas para Estagiários de nível médio
e superior.
(Anexo IV da Lei 38/2014)
CARGOS NÃO GERENCIAIS : QUANT.
ANTERIOR
Assessor de Gabinete
Assessor de Serviços Jurídicos
Assessor Jurídico
Assistente Técnico de Serviços
Assistente Operacional de Serviços
Motorista de Gabinete
Funções de Confiança
Estagiário Nível Médio
Estagiário Nível Superior
OBSERVAÇÃO: REDUZIU-SE AS VAGAS DE ESTÁGIO NÍVEL MÉDIO EM 10 E SUPERIOR EM
03, BEM COMO UM CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO. A FUNÇÃO DE CONFIANÇA SOFREU
REDUÇÃO EM SEU VALOR. Ec
Proço Prefeito sosé Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição do Barry — CEP 29960 - 000 — ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
Vencimento dos Cargos em Provimento em Comissão, Bolsa de Estágio e Função de
:
216311
HE
2.163,11 -25,
LEGENDA;
* ATABELA À REPRESENTA O VALOR DO SALÁRIO FIXADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO PRESENTE PL:
* ATABELA B REPRESENTA OS VALORES ADEQUADOS/REDUZIDOS DO SALÁRIO VIGENTE DE CADA CARGO;
* A TABELA C REPRESENTA O VALOR SALARIAL DE CADA CARGO, APÓS AS ADQUAÇÕES/REDUÇÕES, COM A
APLICAÇÃO DE 5,84% (CINCO VÍRGULA CINQUENTA E QUATRO POR CENTO) DE REVISÃO;
* ATABELA D REPRESENTA O VALOR SALARIAL DE CADA CARGO, APÓS AS ADQUAÇÕES/REDUÇÕES, COM A
APLICAÇÃO DO AJUSTE RESIDUAL QUE ALCANÇARÁ EFETIVAMENTE 11,68% (ONZE VÍRGULA SESSENTA E OITO
FOR CENTO), EM DEZEMBRO DE 2016: Y
Proço Prefeito José Luis da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES
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