| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2016 |
| Date | 2016-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, REDUZ VALORES E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 524 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 18
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.735, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 AUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, REDUZ VALORES E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA, EXTINGUE OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 14º. Altera os anexos | a VIll da Lei Complementar 38/2014, passando a vigorar nos moldes descritos nos anexos | a VIII da presente Lei, revisadas em 11,68% (onze virgula sessenta e oito por cento) para os cargos de administração geral e em 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento), para os cargos voltados à Educação Pública, na forma abaixo descrita, 81º. A revisão descrita neste artigo, tanto para os cargos de Administração Geral e também para a Educação, será realizada em dois periodos distintos, conforme se vê nos Anexos V, Vl e VII, desta Lei. 82º. Os percentuais iniciais para os cargos da Administração Geral será de 5,84% (cinco vírgula e oitenta e quatro por cento) - Anexo V e para os cargos da Educação básica será de 5,68% (cinco virgula sessenta e oito por cento) — Anexo Vie VIL. Art. 2º. Ficam extintos os cargos de Superintendente de Desenvolvimento Social, Subsecretário de Tributação, Subsecretaria de Saúde, Subsecretaria de Administração e Recursos Humanos, Gestor de Segurança e Defesa Civil, Gestor de Habitação e Gestor de Contabilidade. $1º As atribuições e competências da extinta superintendência serão incorporadas na Superintendência de Desenvolvimento Econômico. 82º As atribuições e competências dos extintos cargos de Subsecretários e Gestores, descritos no caput deste artigo, serão incorporadas às respectivas Secretarias que estavam subordinadas. Art. 3º. Fica extinta a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que será incorporada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, alterando sua nomenclatura para Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. SP Proço Prefeito José Luir da Costa, x/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 0D0 — ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA & ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º, Altera a redação do art. 1º da Lei 2.702/2015 e inclui o $2º, passando a vigorar nos seguintes termos: “Fica estabelecido o valor da função gratificada para o exercicio das atividades de Gestão do Setor de Tributação no valor de R$ 1.938,88 (Hum mil, novecentos etrinta e seis reais e oitenta e oito centavos).” 82º será revisto o valor descrito no caput deste artigo, no percentual de 11,68% (onze virgula sessenta e oito por cento), em dois períodos, nos seguintes termos: I- o primeiro período será aplicado a partir do dia 01 de julho de 2016, no percentual de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento). Hl- o segundo periodo será aplicado em dezembro de 2016, no percentual residual do índice estabelecido no $2º deste dispositivo, até o dia 31 do mesmo mês e ano. Art. 5º. Fixa a remuneração minima municipal para os servidores do magistério do ensino básico, consignado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, referente a carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, no valor de R$ 1.334,76 (hum mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), representando o percentual de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento) do valor anteriormente fixado. Parágrafo único: a remuneração mínima disposta nesse artigo surtirá efeitos a partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis. Art. 6º. Ficam revisadas, no percentual de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos dos servidores públicos do magistério municipal, constantes nas tabelas de vencimentos nos Anexos Il e Il- A, da Lei Municipal nº 2.202/2003, conforme se verifica nos Anexos IX a XI| desta Lei. Parágrafo Único: A revisão descrita neste artigo será realizada em dois períodos distintos e em percentuais em torno de 50%, conforme se vê nos seguintes incisos: I- o primeiro periodo será aplicado a partir do dia 01 de julho de 2016, no percentual de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento), conforme Anexos IX e XI desta Lei. Hl- o segundo periodo será aplicado em dezembro de 2016, no percentual residual até o limite de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), até o dia 31 do mesmo mês e ano, conforme Anexos X e XII desta Lei. Art. 7º. Ficam revisadas, no percentual de 11,68% (onze virgula sessenta e oito por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos dos servidores públicos de gestão e administração, bem como saúde pública e também procuradoria, constantes no Anexo Il da Lei Municipal nº 2.201/2003, Anexo Ill da Lei Municipal Proço Prefeito José Luiz do Casta, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO nº 2.203/2003 e Anexo lil da Lei Municipal nº 2.623/2012 acrescido na Lei Complementar 25/2011, conforme se verifica nos Anexos XIll e XVI. Parágrafo Único: A revisão descrita neste artigo será realizada em dois períodos distintos e em percentuais em tono de 50%, conforme se vê nos seguintes incisos: I- o primeiro periodo será aplicado a partir do dia 01 de julho de 2016, no percentual de 5,84% (cinco virgula oitenta e quatro por cento), conforme Anexos XIll e XIV desta Lei. H- o segundo período será aplicado em dezembro de 2016, no percentual residual até o limite de 11,58% (onze virgula sessenta e oito por cento), até o dia 31 do mesmo mês e ano, conforme Anexos XV e XVI desta Lei. Art. 8º, Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, autorizados nesta Lei, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Parágrafo Único: As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 9º Face às alterações propostas na estrutura organizacional por meio desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar os saldos orçamentários da Prefeitura de Conceição da Barra para atender às despesas de estruturação e manutenção, utilizando como recursos às dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, sub-atividades e grupos de despesas constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Parágrafo único: a autorização proferida no caput deste artigo será implementada apenas para correção de qualquer inconsistência, diante das extinções e alterações acima descritas. Art. 10. Esta lei entra em vigor apenas a partir do dia 01 de julho de 2016, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 5º deste mesmo normativo municipal. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis. Proço Prefeito José Luiz de Costa, s/n — Centro — Conceição do Barro — CEP 29960 - 000 - ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO | Quantitativo de Cargos de Superintendentes Setoriais (Anexo | da Lei 38/2014) SUPERINTENDÊNCIAS SETORIAIS QUANTITATIVO DE CARGOS | Superintendência de Desenvolvimento Econômico (S.D.E.) OBSERVAÇÃO: FOI EXTINTA E SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO x Proço Prefeito José Luiz do Costa, s/n — Centro — Conceição do Barro — CEP 29960 - 000— ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il Secretarias, Procuradoria e Controladoria Municipais (Anexo Il da Lei 38/2014) ESPECIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS Procuradoria Geral Municipal Controladoria Geral Municipal Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil —— Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente OBSERVAÇÃO: FOI EXTINTA A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E Proço Prefeito José Luis da Costa, s/n — Centro — Conceição do Barra — CEP 29960 - 000 — ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SABINETE DO PREFEITO ANEXO II Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Gerencial (Anexo Ill da Lei 38/2014) CARGOS QUANTITATIVO DE | QUANTITATIVO CARGOS ANTERIOR Subprocuradoria 01 02 Gerência Especializada O 06 Gerência 32 Coordenadoria 23 Auditor Chefe 01 Consultor Jurídico 34 26 01 Consultor de Normas Técnicas EE Total 67 1 OBSERVAÇÃO: FORAM EXTINTOS OS 03 CARGOS DE GESTOR E OS 03 DE SUBSECRETÁRIO; REDUZIU 02 CARGOS DE GERÊNCIA, 03 DE COORDENADOR E 01 DE SUBPROCURADOR. OS CARGOS DE AUDITOR CHEFE, CONSULTOR JURÍDICO, CONSULTOR DE NORMAS TÉCNICAS E SUBPROCURADOR TIVERAM REDUÇÃO EM SEU VALOR. P Praça Prefeito José Luis da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29950 - DOU — ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de natureza não gerencial, de Funções de Confiança e vagas para Estagiários de nível médio e superior. (Anexo IV da Lei 38/2014) CARGOS NÃO GERENCIAIS : QUANT. ANTERIOR Assessor de Gabinete Assessor de Serviços Jurídicos Assessor Jurídico Assistente Técnico de Serviços Assistente Operacional de Serviços Motorista de Gabinete Funções de Confiança Estagiário Nível Médio Estagiário Nível Superior OBSERVAÇÃO: REDUZIU-SE AS VAGAS DE ESTÁGIO NÍVEL MÉDIO EM 10 E SUPERIOR EM 03, BEM COMO UM CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO. A FUNÇÃO DE CONFIANÇA SOFREU REDUÇÃO EM SEU VALOR. Ec Proço Prefeito sosé Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição do Barry — CEP 29960 - 000 — ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V Vencimento dos Cargos em Provimento em Comissão, Bolsa de Estágio e Função de : 216311 HE 2.163,11 -25, LEGENDA; * ATABELA À REPRESENTA O VALOR DO SALÁRIO FIXADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO PRESENTE PL: * ATABELA B REPRESENTA OS VALORES ADEQUADOS/REDUZIDOS DO SALÁRIO VIGENTE DE CADA CARGO; * A TABELA C REPRESENTA O VALOR SALARIAL DE CADA CARGO, APÓS AS ADQUAÇÕES/REDUÇÕES, COM A APLICAÇÃO DE 5,84% (CINCO VÍRGULA CINQUENTA E QUATRO POR CENTO) DE REVISÃO; * ATABELA D REPRESENTA O VALOR SALARIAL DE CADA CARGO, APÓS AS ADQUAÇÕES/REDUÇÕES, COM A APLICAÇÃO DO AJUSTE RESIDUAL QUE ALCANÇARÁ EFETIVAMENTE 11,68% (ONZE VÍRGULA SESSENTA E OITO FOR CENTO), EM DEZEMBRO DE 2016: Y Proço Prefeito José Luis da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES 53 = 000 - 0966 39 — LMDE Vp AQSNaUC) — DMUa — US “BISO) Up 2077 peso gtafasg vd0sg N- ATEAN OG ODAVO LO 3 /M TIAIN OU ODHVO LO 'I| TIAIN OO SODUVO 20 “| TIAIN OA SONAVI ZO SOAIZNAIN NvslO :EOVÍVANISTO (137 VISIO IF OSIDNI “ST ODUHV “ODINO OsVEDYEVA) 9TOZ/OHBINIZIC INI OQVINAV YHIS OIHYTVS 3153 ZOYÍVANISTO EJER (7 VISIO | OSIDNI “ST OVLLHV 'ODINN OdVHOV UVA) 9LOZ/LO/TO INI OdVINAV v4as ONVIVS J1SI “T OvÍvaNaIsãOo o6mEmESA |8rEpIESU CENA TZ ap eupy ana sewANy gu sa sie seuum sounje 9oT E Jojuadns Bram des ar seuum soun|e 007 e Jouadns [a fre pesca proc | ua [e sounje [o fr free fears pm 00T 212 109 sej0953 NONILNV (g) (z) nynaisas | (r)xve'saa SODNVD | SODNVD | OVSIAIN INOD | OYSIAIN INOD VIDOTOdIL VIDNFONVSAV “NYND | “iNvnDO (pLOZIBE 197 ep IA oxouy) JOJSLA OP OESSILOS LS OjUGUIAO4 sounie 007 E Jouadns (uejoosa gl UO9 SE/0953 AOJBUIÇ] PP OpeUoIss|LO) OB123) 3022 soun|B DOT E Jouadns al! LUCO SEj0953 (uejoas3 JOJaJC AP OpeuoIssioS 08:29) 309) (JBj0353 JOJ2UIQ AP OpeuoIss|uO) OB4eI) 102 (uej09s3 AOJBUI IP OPeuoISS|OZ 03123) 092 (JE[0253 JOpEUIPpJ009-J0)24G ap OpeUOISSILOS 0B423) 4909) O9HVO 0a OvÍvaHISSVID ap soBieo Sop SIBSUOUI SOJUGLILUGA 9 OUISUZ Ep |Edi9IUNA ELIOJSIS OP SaJe|09SI Sopepiur Sep ogÍBIISSE|D Ep OBÍIUAG IA OXINV OLiasatd 00 IJLINtavo 1 OLNVS OLIY|dSI 0d OQVISI VHUvA VC OYSIIINOO JA VINLIISIHA SI 000 - 0966 1) — DOR Vp ogiaduo) - omuay - v/s “sz op 7H asor ojjafasg vdous 111999 30 SODHVO ST 3 | 1999 30 SODAVI 40 SOMIZNAIY WNVHOA :EOvÍVANISaO (IT VISIO IH OSIDNI '5T ODILHV “ODINN OJVHDY EVA) 9TOZ/ONBINIZIA NI OQVINAY VHaS OIHYTVS 3LSI ZOVÍVANISTO (IM VASIA | OSIDNI “67 ODUHV 'ODINN OJVHYUVA) 9TOZ/LO/LO NI OOVINAY VMAS OLYIVS 2153 :T OvávasaIsao ' Gigas fl 8 | Iejuswepuny B6LPTLSH | POLL isa ES ouIsua o, 86'peo'l su 28'086 84 SEJOU DE | InuBjuj Ogdeonpa oBjeg - 11999 e) TYNAISaS OvSIAIA vVIIySOH ONISNI OGVNOISSINOD vouvo 3a T3AN oduvo (PLOZIBE 197 Ep HA Oxouy) OUIN | 9P JOPBUOPIOOZ Ap OBSSIWOZ US OjuGUAdIA ap soBir9 Sop stesuau sojusuduaA o ouIsu3 ap jediotuna BUBISIS OP SOJP|09S SOpepIun sep opdeayisselo ep ogóiuyod HA OXINV Sar OLIadaHA OQ JLINIAVO E OLNVS OLIS|dSI OQ OQVISI VHHVB VC OVÍIIINOI 30 VEN LIISINA SI — 000 - 0968 di — DU08 Op ORÍfadUO — Qua) — US VISOZ Op nm PSOr Ouafinsa vás (pLOZISEO qu JEjuama duos 197) TVYNOIDVZINVONO VENINHILSAI MA OXINV OLIadaH OQ JLINIAVO Vá OLNVS OLIy|dSI OG OdVISI VaNVE VA OVÓIIINOI JO VINLIIIINA S9- 000 - 09667 d32 - ANDA VP OnSaau0o — agua) — 1/5 WISO7 ep atm] sor onafasa pjous IL OXINV — SOLNIWIINIA JA SWTagVI XI OXINV OLIISIAA OQ ILINIAVO OLNVS OLIN|dSI OA OQVISI VEUVE VA OYÍIIINOO JA VINLIadaIHA 57 000 - 09667 AI — DOM Op OpÍpaIuoa — ONU) — 4/S WS07 Dp zm pror oxafor ou ——————— TT ti Et pi m, 1 OXINV — SOLNINIINIA 3a SVIIBVL X OXaINV OLIIIINA OA ILINIAVO q OLNVYS OLIN|dSI 0d OQVISI vaNvE va OyÓIIINOD JO vanLiadada g- GOO - 09667 dID — DUDA Op Opájaauo) - ougua — U/5 “BISD3 Bj ajn7 psp ojia fa n$tua VI OXINV — SOLNIINIONIA AQ VIABVL IX OXINYV OLIISIHA OQ ILINIAVO OLNVS OLIlyjdSI OQ Oqvisa VEUVE VA OYÍIIINOO IA VINLIDAIUA 57000 - S66Z «32 — 0108 Op OpSaouoo - anuaa - u/s “oysa) dp nm pro aafasg usas val OX3NV — SOLNIWIINIA 30 VIINVL NX OXINV OLIIIINA OQ ILINIAVO R OLNVS OLIH|JdSI 0 OQvISa VEHVE VO OYÍIIINOS IA vanLia sau S3 = 000 - ONG6E 2 — EMO DP Cqdiaduos — Dujuay — U/S “DJSO2 DP zm psor onrafasg Dica E, 12,157. doi if a rt rt 2 ai it Ao a o ot'strt “poe” B9ELET BEESET BE'EEET B9'ETET SE'OOTT k y 62'tsoT VL'9EO'T trio Lv'TEoT TULTo ' 9E'LH6 LUTL6 sa'L00'T Db'Gr6 9E'SE6 vo" L5'976 6E'668 VOVONOSNOS SOLNIINIDNIA JO VIABVA - JANVS 3 OVSVI NAVY 3 OVISIS JO SODUVI 30 OUaV ND JaNVS à OVÔVELSININAV 3 OV1SIO Ja SOD4VI 3a oHavNDO HI OXINV - E0/€02'% 197 EP 08 UV 9 || OXINV — CO/LOZ'T 107 BP 56 UV WX OXINV OLIddIHd OG 3LINISVO e OLNYS OLIY|dSI OQ OQVISI VEUVE VC OYÍIIINOI 30 VENLIIAIVA 53 = 000 - UD6E ID — OA dp opsjasuaz - anuzo = u/s "I507 0p am psor aniafasa Dáosa DD TT e pa (Em visão (OS EL9BO'P | SO'G00p | Je'EZ6E | EL'GCrE | toGgLE R Z996SE | O/'PIGE Senso ap ejoge (LLOZISZ JEjUGwa|duog 197 ep ||| oxouy) ZLOZ op oyunl op 9, op gz9'z ou 197 AIX OXINV OLiIJI4A OQ ILINIAVO OLNYS OLIy|dSI OG OQVISI ' VHUVA VC OVÍIIINOO AO VAN LIasaHA 3000 - 0966 3 — EMOA Up OpManvo? - amu) — u/s “03507 ep zum psor onafarg Soug tutu “Gpy 90'getrt S6'90h'T 9r'98ET B9'S9ET LOT9TT E TOZzrT SE'OTTT s9'0E0'T Br'Lsot ' sWaTot ; T9'T86 6E'TL6 SECCO J0NVS 3 OVÔVULSININAV 3 OVLSID 30 SODNVO aq Ouavno II OXINV - EO/E0Z'Z 197 BP 58 “UV 9 II OXAINV — EO/L0Z'7 197 EP 56 “UV AX OXaINV OLISdINA OQ ILaNÍavo z OLNYS OLIH|dSI OQ OaVISa VIUVE VA OVÍFIINOO JO VINLIIsAIHA 57000 - O96GE di) — eo op omsaauos - axqua) — u/s njs0 Op am pros aqofard oónia tarv vo'gery | se'6ET'p COPO'p | Th'L96E | Z7TAgE ev'ovo Drjfs1 [nto [afa(a(os (a sena ep ejoqei (LL0Z/9Z JUSWa|duos 197 ep ||| oxouy) ZLOZ op oyunf op 9, op gz9'z qu 197 IAX OXINV OLIIdIN OQ 31INIAVO à OLNVS OLIY|dSI 0 OQVISI VENVE VA OVÍIZINOO JA VENLIISINA