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norma nº 2739/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2739 / 2016
Date 2016-11-30
EmentaLOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 2.739 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
“QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2017, constituindo-se de:
| - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2017
RECEITA TOTAL
Receitas Correntes 89.968.691,25
Tributária 7.630.000,00
Contribuições 4.407.591,92
Patrimonial 4.301.402,88
Serviços 29.000,00
Transferências Correntes 70.377.000,00
Deduções -7.608.200,00
Outras Receitas Correntes 3.223.696,45
Racaitas da Canital A94 000 nn NE
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DA PREFEITA
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 40.000,00
Transferências de Capital 381.000,00
Receita de Contribuição Patronal 3.815.654,20
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 82.360.491,25
RECEITA DE CAPITAL 421.000,00
REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.815.654,20
TOTAL 86.597.145,45
Nota: Orçamento Consolidado
Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$
86.597.145,45 (Oitenta e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e
quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo distribuindo em:
| - No Orçamento Fiscal em R$ 50.011.800,00 (Cinquenta milhões, onze
mil, oitocentos reais).
Il - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 36.585.345,45 (Trinta e
seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos).
Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros
programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei,
conforme os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2017
DESPESA TOTAL POR CATEGORIA
Despesas Correntes 72.294.801,46
Pessoal e Encargos Sociais 47.906.081,46
Juros e Encargos da Dívida 1.000,00
Outras Despesas Correntes 24.387.720,00
Despesa de Capital 6.461.268,80
Investimentos 5.239.268,80
Amortização da Dívida 1.222.000,00
Reserva de Contingência 3.555.075,19
Despesa Intra-Orçamentária Corrente 4.286.000,00
(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DA PREFEITA
RESUMO
DESPESAS CORRENTES 72.294.801,46
DESPESA DE CAPITAL 6.461.268,80
DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
CORRENTE 4.286.000,00
(Valor consta no item Outras Despesas Correntes,
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.555.075,19
TOTAL 86.597.145,45
Nota: Orçamento Consolidado
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2017
DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO
Legislativa 3.193.220,00
Judiciária 28.000,00
Administração 15.872.000,00
Segurança Pública 34.000,00
Assitencia Social 3.106.000,00
Previdência Social 7.244.270,46
Saúde 16.337.000,00
Educação 28.756.580,00
Cultura 82.000,00
Urbanismo 3.337.000,00
Habitação 16.000,00
Saneamento 193.000,00
Gestão Ambiental 54.000,00
Agricultura 86.000,00
Indústria 6.000,00
Comunicações 188.000,00
Desporto e Lazer 810.000,00
Encargos Especiais 3.699.000,00
Reserva de Contigência 3.555.075,19
TOTAL 86.597.145,45
Nota: Orçamento Consolidado
Em R$ 1,00
Art. 5º. O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$
10.769.345,45 (Dez milhões, setecentos e sessenta nove mil, trezentos e quarenta e
cinco e quarenta cinco centavos).
Art. 6º - Na forma do que dispõe $ 8º, do artigo 165 da Constituição da
Renública Federativa do Brasil bem como o inciso | do artiao 7º da Lei Federaln.º /
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4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e suas Autarquias,
autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e
criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto / atividade, até o limite
de 100% (Cem por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta
de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por
excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do
ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do $ 3º do art.43 da Lei nº.
4.320, de 17/03/64.
Art. 8º. — Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas autarquias
autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recursos exclusivos
de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício 2016,
respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do $ 2º do
art.43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no
âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e
entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem
onerar o limite estabelecido no art. 6º. desta Lei, observadas as normas de controle
e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 10 - Ficam excluidos do limite estabelecido no art. 6º desta lei, os
«créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) De dotações referentes às sentenças judiciais;
b) De dotações referentes ao serviço da dívida pública;
c) Das dotações de pessoal, autorizada a redistribuição destas dotações,
nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
d) De despesas financiadas com recursos vinculados à operações de
crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e
instrumentos congêneres; A
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e) Entre dotações referentes à transposição de recursos das funções
Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;
f) Das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de
subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas
vinculadas.
Parágrafo Único — A abertura de créditos adicionais suplementares será
feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter
o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo
de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete da Prefeita de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.
Adélia Augusta de Mattos Pereira Marchiori
Prefeita

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