| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | ALTERA ART. 110 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.052 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.277 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 “/ ALTERA O ART. 110 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.052 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 — ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 110 da Lei 2.052 de 11 de novembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110. Após cada decênio ininterrupto de efetivo exercício prestado a administração direta, autarquia e fundações do Município de Conceição da Barra, o servidor público em atividade terá direito a um adicional de assiduidade em caráter permanente correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo, respeitado o limite de 15% (quinze por cento). Parágrafo único — O direito ao recebimento deste beneficio contará desde a admissão do servidor no quadro da administração direta, das autarquias e fundações do Município, inclusive retroagindo seus efeitos para essa contagem, não existindo proporcionalidade, ou seja, o direito se dá a cada 10 (dez) anos, ininterruptos de serviço à municipalidade. ”, Art. 2º, Ficam revogados os 88 1º e 2º do Art. 110 da Lei 2.052/99. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. ançél Pereira da Fonseca Préfeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. Fledson Dias Messias Chefe de Gabinete Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES 1 Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgpdhotmail.com e pmcbgpúig.com.br