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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2277/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaALTERA ART. 110 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.052 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.277 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 “/
ALTERA O ART. 110 DA LEI MUNICIPAL Nº
2.052 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 —
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 110 da Lei 2.052 de 11 de novembro de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. Após cada decênio ininterrupto de efetivo exercício prestado a
administração direta, autarquia e fundações do Município de Conceição da
Barra, o servidor público em atividade terá direito a um adicional de
assiduidade em caráter permanente correspondente a 5% (cinco por
cento) do vencimento básico do cargo, respeitado o limite de 15% (quinze
por cento).
Parágrafo único — O direito ao recebimento deste beneficio contará desde a
admissão do servidor no quadro da administração direta, das autarquias e
fundações do Município, inclusive retroagindo seus efeitos para essa
contagem, não existindo proporcionalidade, ou seja, o direito se dá a cada
10 (dez) anos, ininterruptos de serviço à municipalidade. ”,
Art. 2º, Ficam revogados os 88 1º e 2º do Art. 110 da Lei 2.052/99.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
ançél Pereira da Fonseca
Préfeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e
cinco.
Fledson Dias Messias
Chefe de Gabinete
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES 1
Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgpdhotmail.com e pmcbgpúig.com.br

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