| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2016/2017. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DA PREFEITA LEIN.º 2.741 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADADA VERÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do periodo de 30/12/2016 à 05/03/2017, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, S 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação específica. S 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades tipicas do periodo de 15/07/2017 à 30/07/2017, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. S 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação específica. S 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no artigo 2º, serão disponibilizadas 10 (dez) vagas. Art. 3º - À remuneração mensal dos servidores elencados no artigo 1º, será de R$ 961,81 (novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos). $ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de gratificação pela participação no curso de qualificação, o valor de 400,00 (quatrocentos) reais. a) Fará jus ao valor mencionado da gratificação no $1º todos os participantes do curso de qualificação que atingirem frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária treinamento. Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.º 0] — Centro — Conceição da Barra'ES — Lei n.º 2.741/20]6. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DA PREFEITA b) O contratante se encarregará de observar questões afetas a seguridade social dos participantes do curso de qualificação. c) Os participantes aprovados no curso de qualificação receberão o certificado de conclusão respectivo. S 2º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando ser apenas àqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades, após a realização do curso de qualificação. Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por centro) a título de adicional de periculosidade. Art. 4º - A infrações disciplinares atribuidas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.052/1999). Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações: 1 - Pelo término do prazo contratual: Il - Por Iniciativa do contratado; HW - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.052/1999). Art. 6º - As atividades de Guarda-vidas serão coordenadas e supervisionadas por Bombeiro-Militar. Art. 7º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária específica. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, Adélia usta de Mattos Pereira Marchiori Prefeita Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.º 01 = Centro = Conceição da Barra/ES — Lei n.º 2.74 [/2016,