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norma nº 2742/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2742 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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<Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.742, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO
PECUNIÁRIO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao Município conceder abono de até R$ 200,00,
excepcionalmente para o ano de 2016, que comporá o auxílio alimentação dos
servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos
contratados e aos comissionados desde que em efetivo exercício no mês de
dezembro de 2016, bem como aos servidores permutados, afastados por motivo
de férias regulamentares ou licença para tratamento de saúde.
$1º. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração
dos servidores para nenhum efeito.
82º. O pagamento será realizado em uma só parcela que será efetivada até o dia
31 de dezembro de 2016;
$3º. Não será concedido o abono descrito no artigo 1º aos servidores que
estiverem em licença sem vencimentos ou que estiverem cedidos a outros
órgãos, salvo aos permutados.
Art. 2º, O abono ora concedido, será pago em pecúnia, nos moldes estabelecidos
na lei que trata sobre o auxílio alimentação e terá caráter indenizatório.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a Suplementação no
valor necessário a sua execução.
Parágrafo único: o benefício concedido no artigo 1º desta Lei, estará
condicionado ao recebimento da segunda parcela da repatriação destinada ao
Poder Executivo Municipal, desde efetivada dentro do exercício de 2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
(2 oa
Via E DR PNR)
élia Augusta de Mattos Pereira Machiori
Prefeita
Proça Prefeito José Luis do Costa, s/n — Centro — Conceição do Barra — CEP 29960 - 000 — ES

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