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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2682/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.682 DE 21 DE JANEIRO DE 2014
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A SEGUINTE LEI FOI PROMULGADA*+
E FOI ALTERADA POR DECISÃO JUDICIAL, CONFORME SEGUE:
Art. 1º. Fica concedido auxílio alimentação aos servidores públicos
municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos contratados e aos
comissionados em exercício, bem como aos servidores afastados por motivo
de férias regulamentares ou licença para tratamento de saúde.”*
Art. 2º. O auxílio ora concedido, será pago em pecúnia e terá caráter
indenizatório no valor de até R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º. Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que
se encontre em licença para trato de assuntos particulares, em permuta, posto
a disposição ou cedido a outro Orgão Público de qualquer âmbito, fora do
Município de Conceição da Barra.
$ 1º- Considera-se para desconto do auxílio alimentação por dia não
justificado, a proporcionalidade de 22 dias/mês.
Art. 4º. O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará
a remuneração para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como
rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o
Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a
! Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 21 de janeiro de 2014, encaminhada através do OF. GP. CMCB Nº 009/2014 em 07 de
fevereiro de 2014.
Redação conforme decisão do Pleno do Tribunal de Justiça Estado do Espárito Santo, exarada em
Ação de Representação por Inconstitucionalidade nº 0005581-12.2014.8.68.0000, publicada no
diário da Justiça do dia 07 de Maio de 2014. P
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor
necessário a sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
nºs 2.533, de 22/03/2010, 2.590, de 05/09/2011 e 2.682 de 21/01/14.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e um dia do mês de janeiro de 2014.
Jorge bt drade Donati
Prefeito

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