| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.682 DE 21 DE JANEIRO DE 2014 CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A SEGUINTE LEI FOI PROMULGADA*+ E FOI ALTERADA POR DECISÃO JUDICIAL, CONFORME SEGUE: Art. 1º. Fica concedido auxílio alimentação aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos contratados e aos comissionados em exercício, bem como aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares ou licença para tratamento de saúde.”* Art. 2º. O auxílio ora concedido, será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de até R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º. Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que se encontre em licença para trato de assuntos particulares, em permuta, posto a disposição ou cedido a outro Orgão Público de qualquer âmbito, fora do Município de Conceição da Barra. $ 1º- Considera-se para desconto do auxílio alimentação por dia não justificado, a proporcionalidade de 22 dias/mês. Art. 4º. O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a remuneração para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a ! Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 2014, encaminhada através do OF. GP. CMCB Nº 009/2014 em 07 de fevereiro de 2014. Redação conforme decisão do Pleno do Tribunal de Justiça Estado do Espárito Santo, exarada em Ação de Representação por Inconstitucionalidade nº 0005581-12.2014.8.68.0000, publicada no diário da Justiça do dia 07 de Maio de 2014. P PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário a sua execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.533, de 22/03/2010, 2.590, de 05/09/2011 e 2.682 de 21/01/14. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dia do mês de janeiro de 2014. Jorge bt drade Donati Prefeito