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norma nº 2684/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id534

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.684 DE 25 DE ABRIL DE 2014
FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fixa a remuneração mínima municipal para os servidores do magistério do ensino
básico, consignado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, referente a carga
horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, no valor de R$ 1.060,85 (hum mil e sessenta
reais e oitenta e cinco centavos), representando o percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e
dois por cento) do valor anteriormente fixado.
Parágrafo único: a remuneração mínima disposta nesse artigo surtirá efeitos a partir do dia
primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Art. 2º. Ficam revisados, igualmente, no percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por
cento), os vencimentos dos cargos dos servidores públicos do magistério municipal,
constantes nas tabelas de vencimentos nos Anexos Il e II-A, da Lei Municipal nº 2.202/2008,
retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de dois mil e quatorze, conforme se
verifica nos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 3º. Nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos
previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, estes deverão ser redistribuídos na
forma de abono.
Parágrafo único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração
do servidor municipal.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no
limite de até 10% (Dez por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa
Pessoal e Encargos Sociais.
$ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares,
autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações
constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de
arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
8 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe
do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
AP
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Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS-- ANEXO II-A
CLASSE
CARGO NÍvEL H - 7 n
PINEI
Professor U= Nivel Espogial 1 1.28309 1.397,62 1.394,47 1.453,75
PINEII
o Professor | - Nível Especial Il 1.308,03 1.363,62 1.421,58 1.482,01
9 PINS
E
ç Professor | - Nível Superior 1.477,89 1.534,37 1.593,01 1.653,88
à |PINsPG
Prof. | Nível Pós Graduação Lato Senso 1.669,83 1.737,46 1.807,82 1.881,04
5 A . , ear pd a E)
PINS PG
Prof. | Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 1.853,39 1.930,10 2.010,01 2.093,21
PILNE
a pt E 1.340,30 1.389,88 144127 1.494,57
= PIINS
6
E) Professor Il - Nível Superior 1.477,89 1.534,37 1.593,01 1.653,88
$ PIINS PG
E Prof. Il Nível Pós Graduação Lato Senso 1.669,83 1.737,46 1.807,82 1.881,04
PINS PG
Prof. Il Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 1.853,47 1.930,20 2.010,11 2.093,34
PNSs
ou q Eesadogo + Nível Superior 1.477,89 1.534,97 1.598,01 1.653,88
8 PNSPGLS
E
z Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso 1.669,92 1.737,56 1.807,94 1.881,17
[8 PNSPGLSS
Prof. | Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu 1.853,47 1.930,20 2.010,11 2.093,34
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a À — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
sd Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.683, DE 10 DE MARÇO DE 2014
ANEXO IV
Lei Complementar nº 34/2013 - ANEXO |
VENCIMENTO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM
COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
Controlador Geral do Município 1 R$ 4.239,44
Auditor Chefe R$ 2.670,33
Consultor Jurídico R$ 2.670,33
Consultor de Normas Técnicas R$ 2.670,33
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-mail cm.barracohotmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
q Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.683, DE 10 DE MARÇO DE 2014
ANEXO V
Art. 9ºº da lei n.º 2.203/03 —- ANEXO Il
(Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância em Saúde)
QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAUDE
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL CLASSE
A
II-A 754,00
HHI-A 784,16
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-mail em.barraGohotmail.com.br

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