| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.684 DE 25 DE ABRIL DE 2014 FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fixa a remuneração mínima municipal para os servidores do magistério do ensino básico, consignado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, referente a carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, no valor de R$ 1.060,85 (hum mil e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), representando o percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) do valor anteriormente fixado. Parágrafo único: a remuneração mínima disposta nesse artigo surtirá efeitos a partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Art. 2º. Ficam revisados, igualmente, no percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento), os vencimentos dos cargos dos servidores públicos do magistério municipal, constantes nas tabelas de vencimentos nos Anexos Il e II-A, da Lei Municipal nº 2.202/2008, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de dois mil e quatorze, conforme se verifica nos Anexos | e Il desta Lei. Art. 3º. Nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, estes deverão ser redistribuídos na forma de abono. Parágrafo único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração do servidor municipal. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 10% (Dez por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais. $ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Página 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO 8 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. AP Jorge pu An e Donati Prefeito Página 2 de 4 od top € euised 89'426' 1 61968! cgcesl 65'96/'L 9E'19/'L e8'9c/ 1 46269 21'699' EZ'229' | 2e's6s'L PO'p9S' NSuU9S 0JILNS 0387 “PRIS SOd I9AIN | JOld SST9d SNd E] eSpil' Sv's0Z'| 20'6€9'1 BesS| ag les, GSTOSL SiZpl ecerpL BOPipl pazeel +O09EL osuas je opdenpeis soa JoAIN obobepod 2 E] sioasnda| É El'09S'L vO'6IS | Sacer so'09t%'L arter'l se'corl ve'szel ae'eve' L Ly'cee' Br96cl 90'1Z') J09dns |oAIN - obobepod 8 SNd 89'426L 61968! 25281 6596271 9EI9ZL EB92Ll 262691 2/6991 Ea! ceS6sL POY9GL nsueg ojos 'peig sod /9'dns |SAIN || Sold Od SN Id ES PLZ SV50Z! 206€91 Bos/5| c9lES| 651051 giclbi BaErpi BOPIpi pazBEl POOL Osuas 0327 0ÍeNPeiS SOd I9AIN I| Jold V E 9d SN ld EZ'09SL PO'GISL Saes S009%| crieri secorl ve'szel gere ty'ceel Br96cl goze J0LJSdNS J9AIN - || 10SSaj01d sz SN Ild = er Ze ISSIEL ee'lga'l 6SBlTl 69Y6L'L JZZIZVL OEBPIL 6LSCLL t'Eor'L 202801 se'og0L III [2129dS3 JoAIN - |] 10SS9j01g aN Ild 894261 61968! cs'ces' 6596271 9EI9ML Es9/l 262691 2/6591 Eoz9L cES6SL voos NSUSS 0)9UNS "PeiS SO [2“dnS SAN | old 9d SN Id Es'pz/'L Sv's0Z'L 20'6€9'1 8e's/S' | co es 6S'LOS'L Shar eecrrL e6'pirl be'z8e'L +o'ogE'L OSU9S 0)27 OBÍENPEIS SOd I9AIN | Joia OdSNId e! 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Stricto Sensu 1.853,39 1.930,10 2.010,01 2.093,21 PILNE a pt E 1.340,30 1.389,88 144127 1.494,57 = PIINS 6 E) Professor Il - Nível Superior 1.477,89 1.534,37 1.593,01 1.653,88 $ PIINS PG E Prof. Il Nível Pós Graduação Lato Senso 1.669,83 1.737,46 1.807,82 1.881,04 PINS PG Prof. Il Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 1.853,47 1.930,20 2.010,11 2.093,34 PNSs ou q Eesadogo + Nível Superior 1.477,89 1.534,97 1.598,01 1.653,88 8 PNSPGLS E z Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso 1.669,92 1.737,56 1.807,94 1.881,17 [8 PNSPGLSS Prof. | Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu 1.853,47 1.930,20 2.010,11 2.093,34 Página 4 de 4 a À — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES sd Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.683, DE 10 DE MARÇO DE 2014 ANEXO IV Lei Complementar nº 34/2013 - ANEXO | VENCIMENTO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO Controlador Geral do Município 1 R$ 4.239,44 Auditor Chefe R$ 2.670,33 Consultor Jurídico R$ 2.670,33 Consultor de Normas Técnicas R$ 2.670,33 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-mail cm.barracohotmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES q Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.683, DE 10 DE MARÇO DE 2014 ANEXO V Art. 9ºº da lei n.º 2.203/03 —- ANEXO Il (Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância em Saúde) QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAUDE TABELA DE VENCIMENTOS NÍVEL CLASSE A II-A 754,00 HHI-A 784,16 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-mail em.barraGohotmail.com.br