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norma nº 2686/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REUNIÃO OU PREGÃO, PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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da) ?REFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.686 DE 02 DE JUNHO DE 2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REUNIÃO
OU PREGÃO, PARA OS MEMBROS DA
COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL
DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo, pagar gratificação aos servidores
efetivos ou comissionados, designados como membros da Comissão
Permanente ou Especial de Licitações.
8 1º. A gratificação será paga pela efetiva participação do membro nas
reuniões da Comissão de Licitação.
8 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como membros da Comissão de
Procedimentos Licitatórios, o Presidente, Pregoeiro, equipe de apoio e demais
membros, devidamente nomeados pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º - Os valores das gratificações a serem pagas aos membros da
Comissão, seguirão o seguinte:
81º. O Presidente ou Pregoeiro da Comissão de Licitação, receberá o valor
correspondente a R$ 100,00 (cem reais) por reunião ou pregão realizado,
podendo este valor chegar ao limite máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais)
por mês, não acumulável para o mês seguinte, caso a quantidade de reuniões
ou pregões ultrapassem o número de 06 (seis) em cada mês.
8 2º. Os membros da Comissão de Licitação ou equipe de apoio, receberão o
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por reunião ou pregão realizado, podendo
este valor chegar ao limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, não
acumulável para o mês seguinte, caso a quantidade de reuniões ou pregões
ultrapassem o número de 06 (seis) em cada mês.
?REFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
j À GABINETE DO PREFEITO
8 3º. As gratificações somente serão pagas aos servidores da Comissão
Permanente ou Especial de Licitações, se comprovada a sua efetiva
participação nas reuniões ou pregões realizados.
8 4º. Os limites de reuniões ou pregões estabelecidos neste artigo, não
prejudicarão o bom andamento dos processos licitatórios que tramitam neste
Ente Público.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autoriza a suplementar, se necessário.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Jorge Duffles' An e Donati
Prefeit

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