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norma nº 2687/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.687 DE 10 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS
MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de
Alimentação, Transporte e Moradia de Profissionais de Saúde, integrantes do
programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pelo Governo Federal, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde de Conceição da Barra, nos termos da Lei.
Art. 2º - À alimentação será concedida por meio de recurso pecuniário, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), conforme artigo 10 da portaria 23, de 1º de outubro de
2013, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único: O recurso destinado à alimentação dos profissionais de saúde de
que trata o artigo 1º desta Lei, não possui natureza salarial, nem incorporará
remuneração dos citados profissionais para quaisquer efeitos, assim como não será
configurado como rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de
incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º - A moradia será concedida por meio de recurso pecuniário no valor de R$
1.500,00 (hum mil quinhentos reais) mensais, para custear despesas com aluguel de
imóvel, hotel ou pousada, e outras despesas para instalação e moradia no Município
de Conceição da Barra, obedecendo-se às condições pré-estabelecidas nas
legislações e normativas concernentes ao tema.
Art. 4º - O pagamento dos valores descritos nos artigos 2º e 3º serão repassados
mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, àquele que o profissional
médico estiver exercido suas funções.
Art. 5º - Os benefícios de que trata esta Lei, somente serão concedidos aos
profissionais de Saúde remunerados diretamente pelo Governo Federal, sem vínculo
empregatício com o Município de Conceição da Barra, e somente quando houver
exigência expressa no programa instituído pelo Governo Federal.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já
previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder a Suplementação e Abertura de
Créditos Adicionais Especiais no valor necessário a sua execução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
sé ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de s
ao dia 03 de fevereiro de 2014.
ua publicação, retroagindo seus efeitos
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês de junho do ano de dois mil e quat
Orze.
hJ/F-
Jorge Duffles dé Andrade Donati
Prefeito

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