| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.687 DE 10 DE JUNHO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de Alimentação, Transporte e Moradia de Profissionais de Saúde, integrantes do programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pelo Governo Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição da Barra, nos termos da Lei. Art. 2º - À alimentação será concedida por meio de recurso pecuniário, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme artigo 10 da portaria 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde. Parágrafo único: O recurso destinado à alimentação dos profissionais de saúde de que trata o artigo 1º desta Lei, não possui natureza salarial, nem incorporará remuneração dos citados profissionais para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. Art. 3º - A moradia será concedida por meio de recurso pecuniário no valor de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais) mensais, para custear despesas com aluguel de imóvel, hotel ou pousada, e outras despesas para instalação e moradia no Município de Conceição da Barra, obedecendo-se às condições pré-estabelecidas nas legislações e normativas concernentes ao tema. Art. 4º - O pagamento dos valores descritos nos artigos 2º e 3º serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, àquele que o profissional médico estiver exercido suas funções. Art. 5º - Os benefícios de que trata esta Lei, somente serão concedidos aos profissionais de Saúde remunerados diretamente pelo Governo Federal, sem vínculo empregatício com o Município de Conceição da Barra, e somente quando houver exigência expressa no programa instituído pelo Governo Federal. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário a sua execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA sé ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de s ao dia 03 de fevereiro de 2014. ua publicação, retroagindo seus efeitos Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e quat Orze. hJ/F- Jorge Duffles dé Andrade Donati Prefeito