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norma nº 2688/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaAUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.688 DE 10 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA A REVISÃO DOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES
DE VIGILÂNCIA EM SAUDE DO MUNICIPIO
DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revisada a tabela de vencimentos dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agentes de Vigilância em Saúde, constante no Anexo
Il da Lei Municipal nº 2.203/20083, conforme se verifica no Anexo | desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado pagamento de abono no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), para o ano de 2014.
Parágrafo único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a
remuneração dos agentes citados no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Jorge REINA Donati
Prefeito

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