| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE PARCERIA PARA COM A CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo AA, GABINETE DO PREFEITO 2 [[——— TO LEI Nº 2.646 DE 04 DE ABRIL DE 2013 AUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE PARCERIA PARA COM A CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º | Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, de assistência a saúde, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 27.993.427/0001-94, mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus, com a finalidade de concretizar parceria para a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Serviço Público de Saúde deste Município. Art.2º | O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta Lei, será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e suas atualizações e obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da pu- blicidade e da eficiência. Art.3º Paraa efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal, autoriza- do a conceder subvenção social no valor anual de até R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil, e quatrocentos reais) à entidade conveniada na forma desta lei. Parágrafo único - O valor estabelecido no Convênio será repassado segundo es- tipulado no cronograma de desembolso (ANEXO |). Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 - Conceição da Barra - ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4 Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder à abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria, para tornar exequíveis às despesas previstas nesta Lei. Art. 5º O presente acordo vigorará até o dia 31 de dezembro do ano de 2013. Art.6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil treze. eb Donati Prefeit Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Vitor Guanandy Assess e Governo Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES É PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Dq Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ANEXO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Valor Total: R$ 194.400,00 (Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) PARCELA DATA VALOR | 1º Parcela [Donos | R$ 21.600,00 3º Parcela R$ 21.600,00 ) 4º Parcela R$ 21.600,00 6º Parcela R$ 21.600,00 7 Parcela [Domo | R$ 21.600,00 8º Parcela [tomo |] R$ 21.600,00 9º Parcela [ta | | R$ 21.600,00 TOTAL R$ 194.400,00 Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES