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norma nº 5/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaCONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARLAMENTAR PARA ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES."
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Nãà' « CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO“ DA BARRA _ ES
m,. ,. Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
"?A CNPJ 2998844i/0001—25 Resolução nº 05/2020, de 06 de agosto de 2020.
RESOLUÇÃO Nº. 05/2020.
“ CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
PARLAMENTAR PARA ELABORAÇAO DO CODIGO DE ETICA E DECORO
PARLAMENTAR DA CAMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA—ES.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espirito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas
pelos artigos 74 de Lei Orgânica Municipal e 33, inciso I do Regimento interno
Cameral, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Por esta Resolução, fica constituida Comissão Especial
Parlamentar, composta por 83 (três) Vereadores, observando &
proporcionelidade partidária, com a finalidade específica de adotar todas as
medidas necessárias à elaboração e apresentação, para apreciação do
plenário ao anteprojeto instituindo o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Parágrafo único — A comissão ora instituída terá o prazo de 30(trínte)
dias, podendo ser prorrogável caso haja necessidade para conclusão do
trabalho de elaboração e apresentação do anteprojeto referido no caput deste
artigo, adequando ao ordenamento jurídico pátrio.
Art. 2º — A comissão Especial Parlamentar será integrada pelos?
Vereadores cujos nomes estão subscritos abaixo. apresentados
respectivamente como Presidente, Relator e Secretário. KA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP 29960-000—Caixa Postal 98—Conceição da Barra — ES.
Fax: (27) 3762-i098— Tel (27) 3762-1 [29 « E—mail:cm.barra©hotiiiaii.c0m
“&“
Não?/V CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ' ES . ! Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ª CNPJ 29988441/0001-25 Resolução nº 05/2020, de 06 de agosto de 2020.
JOILDA ARAÚJO DOS SANTOS Presidente
ADILSON VASCONCELOS CONCEIÇÃO Reiator
JUVENAL FERREIRA ESTEVO Secretário
Art. 3º — A comissão instituída por esta Resolução poderá, se achar
necessário, requerer à Presidência desta Casa o assessoramento e
acompanhamento da Procuradoria Legislativa desta Corporação.
Art. 3º- Esta Resoiução entra em vigor“ na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 06 de Agosto de 2020.
ANDERSON ”BER DA SILVA
PRESIDE ' EM EXERCICIO
W., . , ?
'l'râiíírufúfªfªíª' UE PEREIRA, FIGUEIREDO
" ' E EM EXERCICIO
" ”TA RODRIGUES
1º SECRET *" ro EM EXERCÍCIO
Rua Getulio da Sirva Guanandy, 01- Centro — CEP 29960—000—Caixa Postal 98-Conceição da Barra — ES.
Fax: (27) 3762—1098- Tel (27) 3762-1 129 - E-mailzcm.barraíghotmailrcom

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