| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO/CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza F. LEI Nº 2.651, DE 05 DE ABRIL DE 2013 LEI Nº 2.651, DE 05 DE ABRIL DE 2013 “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO | A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO/ CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo/ Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES), situado à Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus- ES, com objetivo de desenvolver atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão nas áreas de competência do Centro e interesse do município, objetivando a promoção do desenvolvimento cultural, educacional, técnico-científico, social e econômico do Município de Conceição da Barra. Art. 2º - O Convênio preverá, nas áreas de competência do Centro e interesse do município. Tr A oferta pelo CEUNES, de cursos de graduação ou de nível técnico ou de formação continuada, segundo regulamentação própria da instituição. II- O desenvolvimento de projetos de pesquisa, básicas ou aplicadas, elaboradas pelo seu Corpo Docente e respectivos Departamentos, com o objetivo de atingir as necessidades das partes conveniadas. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail cm.barra (Dhotmail.com.br Br CâMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES -, Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEINº 2,651, DE 05 DE ABRIL DE 2013 HI O desenvolvimento de projetos de extensão, elaboradas pelo seu Corpo Docente e respectivos Departamentos, com o objetivo de atingir as necessidades das partes conveniadas. Art. 3º - Como encargo do Município de Conceição da Barra, a título de contrapartida a figurar do Convênio, a Administração Municipal, quando solicitada e para garantia da execução contínua dos projetos: Ir Cederá o espaço fisico com área suficiente para o desenvolvimento das atividades conveniadas com suficiência e qualidade. IH | Poderá fornecer mão-de-obra, máquinas e equipamentos, para reparos e/ou manutenção, em caráter eventual e temporário Parágrafo Único- Caberá ao CE UNES formalizar as solicitações de cessão de fornecimento, especificados nos incisos 1 e II, com a devida justificativa. Art. 4º - As despesas municipais com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementares se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º -Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de Abril de 2013. ANDERSON KLE DA SILVA P ENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail em.barraDhotmail. com.br