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norma nº 2655/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ud PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
q GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.655 DE 06 JUNHO DE 2013
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e
Quarenta mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
122 Administração Geral
010 Gestão e Infra Estrutura de Qualidade na Saúde
2.0044 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte 1.201.0010
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos..... 9.279,97
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos..... 50.720,03
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
010 Gestão e Infra Estrutura de Qualidade na Saúde
2.0048 Manut.da Gestão Plena — Média e Alta Complexidade
Fonte 1.203.0030
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos.... 178,190,19
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos... 1.809,81
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial
autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentária:
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010.2.0044 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.71.41.00 Consórcio de Saúde .............s 60.000,00
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2.0048 Manut.da Gestão Plena — Média e Alta Complexidade
Ar
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
q GABINETE DO PREFEITO
3.3.71.41.00 Consórcio de Saúde 180.000,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros
estabelecidos no art. 1º. , desta Lei, a título de rateio ao Consórcio Público da Região
Norte — CIM NORTES.
Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a
título de rateio de que trata o Art. 1º desta Lei, advirão da anulação de dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual — LOA do município de Conceição da Barra —
ES; constantes do Art. 2º desta.
Art. 4º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal.
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro
a que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de
despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos
seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
bl
Jorge Dub nm Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo adaseis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Vitor ViceRÃ
Assessor é

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