| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ud PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO q GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.655 DE 06 JUNHO DE 2013 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei. 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 122 Administração Geral 010 Gestão e Infra Estrutura de Qualidade na Saúde 2.0044 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte 1.201.0010 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos..... 9.279,97 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos..... 50.720,03 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 010 Gestão e Infra Estrutura de Qualidade na Saúde 2.0048 Manut.da Gestão Plena — Média e Alta Complexidade Fonte 1.203.0030 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos.... 178,190,19 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos... 1.809,81 Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.2.0044 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.71.41.00 Consórcio de Saúde .............s 60.000,00 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.0048 Manut.da Gestão Plena — Média e Alta Complexidade Ar PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO q GABINETE DO PREFEITO 3.3.71.41.00 Consórcio de Saúde 180.000,00 Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º. , desta Lei, a título de rateio ao Consórcio Público da Região Norte — CIM NORTES. Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o Art. 1º desta Lei, advirão da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual — LOA do município de Conceição da Barra — ES; constantes do Art. 2º desta. Art. 4º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal. Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. bl Jorge Dub nm Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo adaseis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. Vitor ViceRÃ Assessor é