| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/99 (CONSELHO TUTELAR), EXCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS, PRIMEIRO E SEGUNDO TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/99, PARA DISPOR SOBRE O PRAZO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES, DO PROCESSO UNIFICADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.696 DE 25 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Á TT CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.658, DE 03 DE JULHO DE 2013 LEI Nº 2.658, DE 03 DE JULHO DE 2013 “ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/99 (CONSELHO TUTELAR), EXCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS, PRIMEIRO E SEGUNDO TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/99, PARA DISPOR SOBRE O PRAZO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES, DO PROCESSO UNIFICADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.696 DE 25 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 17 da Lei Municipal nº 2.045/99 (Conselho Tutelar), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17- Cada Conselho Tutelar será composto de 5(cinco) membros, com mandato de O4(quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. $1- O processo de escolha unificado de conselheiros tutelados em todo território nacional dar-se-á no primeiro domingo do mês de outubro de 2.015, com posse em 10 de janeiro de 2016. $2- A metade dos membros do Conselho Tutelar deverá pertencer a Comunidade do Distrito de Braço do rio onde prestarão os serviços inerentes Às atividades para as quais tenham sido indicados. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail cm.barraDhotmail.com.br Br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.658, DE 03 DE JULHO DE 2013 Art. 2º, Para fins de unificação do processo de escolha, nos termos do caput e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 139 da Lei nº 8.069/1990 alterada pela Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, ficam prorrogados em caráter excepcional, os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares de Conceição da Barra/ES. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 03 de Julho de 2013. 2 ANDERSON KLE DA SILVA F DENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail em.barraG)hotmail com.br