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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2661/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaVISA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA O "FESTIVAL NACIONAL DE FORRÓ DE ITAÚNAS" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ide PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ee ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.661 DE 03 JULHO DE 2013
VISA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA O “FESTIVAL NACIONAL DE FORRO
DE ITAÚNAS” A SER REALIZADA
ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica inserida no calendário de eventos municipais o “Festival Nacional de Forro de
Itaúnas”, realizado anualmente entre os dias 13 e 25 de julho.
Parágrafo único — As festividades serão organizadas pelos seus responsáveis os quais
promoverão o culto às tradições e costumes trazidos pela população afrodescendente.
Art. 2º Como forma de assegurar a proteção do patrimônio histórico cultural, o princípio da
proteção econômica e a segurança pública dos visitantes, tendo em vista a limitação física e
estrutural da Vila de Itaúnas para receber amplo contingente de pessoas, fica vedada a
realização de dois eventos de grande porte simultaneamente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês
de julho do ano de dois mil e treze.
Jorge e Afrdrade Donati
Prefei

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