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norma nº 2664/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A INSTITUIÇÃO PROJETO ARTE COMVIDA - PACOVI DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.664 DE 27 SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA A INSTITUIÇÃO PROJETO
ARTE COMVIDA - PACOVI DE
CONCEIÇÃO DA BARRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade sem fim
lucrativo, PROJETO ARTE COMVIDA - PACOMI, por meio de convênio, no valor global de
até R$ 38.497,87 (trinta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete
centavos), com vigência até 31 de dezembro de 2013, para fins de proporcionar às crianças
e adolescentes matriculadas na referida Instituição, oficinas artísticas, teóricas e práticas,
que conferirão aos mesmos a promoção, principalmente do resgate cultural.
8 1º. liberação dos recursos será feita através da conta corrênte específica da Entidade, de
acordo com o cronograma de repasses definido no plano de aplicação aprovado pelo
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição da Barra, a partir
da assinatura do convênio e com término em dezembro de 2018.
$ 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, foi previamente aprovado por Resolução
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição da Barra,
conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.045, de 06/06/1999.
Art. 2º. A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à
Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de modelo de
prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade
deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Habitação quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na
comunidade Barrense.
Art. 32. O Município de Conceição da Barra, ao repassar a subvenção social mencionada no
artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos
profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de
qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada.
| E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já
Previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
primeiro dia do mês de maio de 2013.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Conceição da Barra, 27 de setembro de 2013.
soa mM Donati
Prefeito

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