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norma nº 2665/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2665 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "DR. MÁRIO VELLO SILVARES" DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ES am PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BA RA
"e EIÇA R
LEI N.º 2.665 DE 27 SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA A ENTIDADE
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL “DR. MÁRIO VELLO
SILVARES” DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade sem fim lucrativo,
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
“DR. MÁRIO VELLO SILVARES”, por meio de convênio, no valor global de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais), com vigência até 31 de dezembro de 2013, para fins de promover aos alunos da
citada Escola, valorização da cultura local, visando elevar os valores sociais, econômicos e morais,
enfatizando o aperfeiçoamento do desenvolvimento intelectual, cultural e emocional, conforme plano
de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de
Conceição da Barra.
8 1º. A liberação dos recursos será feita através da conta corrente específica da Entidade, de acordo
com o cronograma de repasses definido no plano de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição da Barra, a partir da assinatura do convênio e
com término em dezembro de 2013.
8 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, foi previamente aprovado por Resolução do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição da Barra, conforme
estabelecido pela Lei Municipal nº 2045, de 06/06/1999.
Art. 2º. A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à Secretaria
Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de modelo de prestação de contas a
ser fornecido por aquela Secretaria Municipal.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá
submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade Barrense.
Art. 3º. O Município de Conceição da Barra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º
desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais
envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os
quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada. P
ps PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no
Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia
do mês de maio de 2013.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Conceição da Barra, 27 de setembro de 2013.
Jorge ha rade Donati
Prefeito

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