| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.622 DE 16 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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<&; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.666 DE 27 SETEMBRO DE 2013 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.622 DE 16 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera redação do caput do artigo primeiro e parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.622 de 16 de junho de 2012, que autoriza a doação de área ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL — INSS os quais passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo a proceder à doação de um terreno urbano, com área de 1.000,00m? (um mil metros quadrados), localizado a margem da Rodovia Bento Daher, cuja área constitui-se em parcela de um todo maior registrado pelo Cartório de 1º Ofício “Adolpho Serra”, no Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca sob matrícula nº 5.388, datado de 14 de agosto de 1996, sob a forma de condomínio ou desmembramento. Art. 3º [...]. Parágrafo único — Na hipótese de encerramento das atividades da autarquia, por qualquer motivo, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no caput do art. 2º desta Lei, dado à área ora doada será revertido ao patrimônio público do Município, juntamente as benfeitorias e edificações. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Jorge 1ós drade Donati Prefeito