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norma nº 2666/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2666 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.622 DE 16 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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<&; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.666 DE 27 SETEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.622 DE 16 DE JUNHO DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera redação do caput do artigo primeiro e parágrafo único do artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.622 de 16 de junho de 2012, que autoriza a doação de área ao INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL — INSS os quais passam a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo do Município de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo a proceder à doação de um terreno urbano, com área de 1.000,00m? (um mil
metros quadrados), localizado a margem da Rodovia Bento Daher, cuja área constitui-se em
parcela de um todo maior registrado pelo Cartório de 1º Ofício “Adolpho Serra”, no Registro
Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca sob matrícula nº 5.388, datado de 14 de agosto
de 1996, sob a forma de condomínio ou desmembramento.
Art. 3º [...].
Parágrafo único — Na hipótese de encerramento das atividades da autarquia, por qualquer
motivo, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no caput do art. 2º desta Lei, dado à área ora
doada será revertido ao patrimônio público do Município, juntamente as benfeitorias e
edificações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Jorge 1ós drade Donati
Prefeito

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