| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES- ARTBARRA”. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.882, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. mad-:Mªm ªº WNW “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A Ogum—dom» ' ?) , A i I...—— L *! ' _:_—___W' K.) _. .- '— ªmª-:***“ 'TSÍÃI , ASSOCIAÇAO DOS ARTESAOS DE CONCEIÇAO DA ,âúázqçuw BARRA/ES- ARTBARRA”. ] Açº,? :àtuni ___—...p—n—wª" O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º — Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ARTBARRA), associação civil sem fins lucrativos com sede na Rua Aldina Serra Daher, s/nº, Centro, Conceição da Barra-ES, e inscrita no CNPJ sob o nº 04.323.932/0001-26. Art. 2.º — A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em dezembro de 2000 conforme consta nOS documentos anexos. Parágrafo Único — A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei. Art. 3.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Vvªly'aê “ªew Santos Vas/conceios Prefeit Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.