| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.667 DE 27 SETEMBRO DE 2013 AUTORIZA ABERTURA DE E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) nas seguintes rubricas: 06.00.00 SEC. MUNIC. INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSP. SERV. PUBL. 06.01.00 SEC. MUNIC. INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSP. SERV. PUBL. 17 Saneamento 511 Saneamento Básico Rural 0017 Expansão do Saneamento Rural e Urbano 1.0061 Abastecimento de Água Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será coberto por recursos advindos de Convênio com a FUNASA, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais). 81º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especial, autorizados no caput, poderão ainda correrem à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. $ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Jorge ut ndrade Donati Prefegit