| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 5º E INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.657 DE 11 DE JUNHO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Já LEI N.º 2.668 DE 30 SETEMBRO DE 2013 ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ARTIGO 5º E INCISO | DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.657 DE 11 DE JUNHO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o $ 2º do artigo 5º da Lei nº 2.657/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: $ 2º Excepcionalmente neste ano de 2013, o bônus de que trata o caput deste artigo, será pago integralmente para todos os servidores do magistério deste Município, desde que comprovadamente em efetivo exercício da função, respeitando-se as devidas proporções no que tange ao período efetivamente trabalhado, este a ser apurado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que esta proporcionalidade será compreendida no período de janeiro a outubro de 2013. Art. 2º Fica alterado o inciso | do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 2.657/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: !— Por profissionais do magistério da educação: aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas na Secretaria Municipal de Educação e no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário que conflitarem com a presente Lei Complementar. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Jorge, ha Andrade Donati Prefeito