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norma nº 2668/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2668 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 5º E INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.657 DE 11 DE JUNHO DE 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Já
LEI N.º 2.668 DE 30 SETEMBRO DE 2013
ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO
ARTIGO 5º E INCISO | DO ARTIGO 7º DA
LEI Nº 2.657 DE 11 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o $ 2º do artigo 5º da Lei nº 2.657/2013, passando a vigorar com a
seguinte redação:
$ 2º Excepcionalmente neste ano de 2013, o bônus de que trata o caput deste artigo, será
pago integralmente para todos os servidores do magistério deste Município, desde que
comprovadamente em efetivo exercício da função, respeitando-se as devidas proporções no
que tange ao período efetivamente trabalhado, este a ser apurado pela Secretaria Municipal
de Educação, sendo que esta proporcionalidade será compreendida no período de janeiro a
outubro de 2013.
Art. 2º Fica alterado o inciso | do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 2.657/2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
!— Por profissionais do magistério da educação: aqueles que desempenham as atividades de
docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas na
Secretaria Municipal de Educação e no âmbito das unidades escolares de educação básica,
em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário que conflitarem com a presente
Lei Complementar.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos trinta dias do mês de setembro do ano de
dois mil e treze.
Jorge, ha Andrade Donati
Prefeito

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