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norma nº 2670/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaOBRIGA AS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E TER SEU FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL IDENTIFICADO POR PLACA FIXADA NO ESTABELECIMENTO, EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO, EM DIMENSÃO LEGÍVEL, CONTENDO SEU NOME DA CLASSE E O PROFISSIONAL DEVERÁ OSTENTAR CRACHÁ COM IDÊNTICA IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
pe ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.670 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
E fiat DE <> DE OUTUBRO DE 2013
“OBRIGA AS FÁRMACIAS E DROGARIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A TER
SEU FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL
IDENTIFICADO POR PLACA FIXADA NO
ESTABELECIMENTO, EM LOCAL VISÍVEL AO
PÚBLICO, EM DIMENSÃO LEGÍVEL,
CONTENDO SEU NOME E INSCRIÇÃO NO
RESPECTIVO CONSELHO DA CLASSE E O
PROFISSIONAL DEVERÁ OSTENTAR CRACHÁ
COM IDÊNTICA IDENTIFICAÇÃO COM FOTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- As farmácias e drogarias no Âmbito do Município de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo ficam obrigadas a ter seu farmacêutico responsável
identificado com placa no estabelecimento, fixada em local visível ao público, em
dimensão legível, contendo seu nome e inscrição no respectivo conselho da
classe e o profissional deverá ostentar crachá com idêntica qualificação com foto.
Art. 2º- As farmácias e drogarias terão o prazo de trinta dias para o
atendimento do que trata o art. 1º da presente lei.
Art.3º - As inobservâncias das obrigações previstas na presente Lei sujeitam os
infratores às penalidades de que trata o art. 56 da Lei Federal nº 8.078/90.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
LAVA
Jorge oi An e Donati
Prefeit

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