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norma nº 2673/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICO OU PRIVADOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.673 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PESSOAS
UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO
DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE NOS
ESTABELECIMENTOS, PÚBLICO OU
PRIVADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete
ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos, comercial,
público ou privado.
81º. Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de
condomínio.
Roo Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete
antes da faixa de segurança para abastecimento.
83º. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se
estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Art. 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei
deverão afixar no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de sua publicação
uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte
inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE
OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE.”
Parágrafo único- Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta
lei, bem como à data de sua publicação, logo baixo da inscrição à qual se refere o
“caput” deste artigo. p
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável
infrator multa no valor de 25% sobre o valor do SALÁRIO MÍNIMO, aplicada em
dobro em caso de reincidência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Jorge papa Donati
Prefeito

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