| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.677 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2014, constituindo-se de: | - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2014 RECEITA TOTAL Receitas Correntes 85.040.819,00 Tributária 8.014.623,00 Contribuições 2.853.346,00 Patrimonial 2.726.554,00 Serviços 140.000,00 Transferências Correntes 70.315.517,00 Dedução FUNDEB -7.387.075,00 Outras Receitas Correntes 990.779,00 Receitas de Capital 4.187.503,00 Operações de Crédito P - fis. - 3 - Projeto de Lei — Orçamento 2014 Prefeitura Municipal de Conceição da Barra RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 TOTAL 85.891.037,00 DD S9891.037,00 Art. 5º. O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 7.439.890,00 (Sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos e noventa reais). Art. 6º. Ficam Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem, no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) da despesa fixada. Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 10% (Dez por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento. Art. 7º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. a Jorge rade Donati Prefei