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norma nº 2677/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.677 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2014, constituindo-se de:
| - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus
fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2014
RECEITA TOTAL
Receitas Correntes 85.040.819,00
Tributária 8.014.623,00
Contribuições 2.853.346,00
Patrimonial 2.726.554,00
Serviços 140.000,00
Transferências Correntes 70.315.517,00
Dedução FUNDEB -7.387.075,00
Outras Receitas Correntes 990.779,00
Receitas de Capital 4.187.503,00
Operações de Crédito P -
fis. - 3 - Projeto de Lei — Orçamento 2014 Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL 85.891.037,00
DD S9891.037,00
Art. 5º. O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$
7.439.890,00 (Sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos e
noventa reais).
Art. 6º. Ficam Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem, no
curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o
limite de 10% (Dez por cento) da despesa fixada.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se
ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos
suplementares até o montante equivalente a 10% (Dez por cento) do total da
despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no
Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
a
Jorge rade Donati
Prefei

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