| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2012 |
| Date | 2012-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO PARA ABRIGAR INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA W Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.608/2012, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NETA CIDADE, PARA ABRIGAR INSTAÇÃO DE POSTO DE ATENDIEMTNO BANCÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município de Conceição da Barra, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão de uso gratuito do imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida José Carlos castro — Centro, distrito de Braço do Rio, neste Município, ao BANCO DO BRASIL SA., para fins de instalação de um PAB — Posto de Atendimento Bancário do Brasil S.A., conforme minuta do termo contratual que integra a presente Lei, Anexo |. Art. 2º- O imóvel a que se refere o art. 1º desta lei é composto de 01 (uma) sala comercial, localizado no térreo do imóvel, com área de 100,00 m2 (cem metros quadrados) e encontra-se em condições de uso aos fins propostos pela concessionária. Art. 3º - A concessão do uso do referido bem público assegura ao comodatário realizar no imóvel as obras de adaptação necessárias ao fim a que se destina, incorporando-se ditas benfeitorias à propriedade, sem direito à indenização ou retenção se não for possível sua remoção sem danos irreparáveis ao prédio. Art. 4º - O prazo de vigência da concessão é de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do Contrato. Art. 5º - Esta lei entra em vigor após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze. Jorge es rade Donati Prefe unicipal 2.608-12 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail prcbgpWhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ANEXO | CONTRATO N.º CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E O BANCO DO BRASIL SA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.174.077/0001-34, com sede a Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, centro, Sede do Município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Jorge Duffles Andrade Donati, MCI 103347700, CPF 738.376.527-34, casado, com endereço residencial à Av. Pai João n.º 33, Urbes, nesta Cidade, figurando neste ato com a CONCEDENTE e o BANCO DO BRASIL S/A, como CONCESSIONÁRIA, aqui representado pelo administrador nesta cidade, Mauro Lúcio Zauza, Gerente da Agência tem entre si justo e acordado, por parte instrumento e na melhor forma de direito CONCESSÃO DE USO GRATUITO do prédio situado na Av. José Carlos Castro, s/n.º distrito de Braço do Rio, neste Município, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes, além das disposições legais pertinentes: CLÁUSULA PRIMEIRA: ) O CONCEDENTE da em concessão ao CONCESSIONÁRIO o imóvel acima identificado composto de 01 (uma) sala comercial, localizada no térreo do referido prédio, com área de 100m? (cem metros quadrados), onde funciona parte dos serviços de tributação do distrito de Braço do Rio da prefeitura Municipal de Conceição da Barra/ES. CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel assim concedido destina-se a instalação de uma dependência (PAB-Posto de Atendimento Bancário), do Concessionário, nesta Cidade. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo da presente concessão será de5 (cinco) anos, com início na data de assinatura do presente termo. CLÁUSULA QUARTA: O obriga-se o Concessionário a conservar o imóvel cedido como se de sua propriedade fosse, não podendo, no entanto, usá-lo, senão de acordo com o presente contrato. P 2.608-12 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 —- Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762- 0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Y Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA QUINTA: O Concessionário poderá utilizar no imóvel as obras de adaptação necessária ao fim a fim que se destina, incorporando-se ditas benfeitorias à propriedade sem direito à indenização ou retenção se não for possível sua remoção sem danos ao prédio. CLÁUSULA SEXTA: Este contrato obriga as partes e seus sucessores no caso de alienação do imóvel cedido, e ao terceiro adquirente a qualquer título a fazer valer o presente termo. Por se acharem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em três vias de igual teor, afim de que produza a vença os seus regulares efeitos, inclusive perante terceiros. Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dias do mês de do ano de dois mil e doze. Concessionária Testemunhas: CPF/MF CPF/MF 2.608-12 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpwhotmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227