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norma nº 2608/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2012
Date 2012-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO PARA ABRIGAR INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
W Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.608/2012, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO
IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE
BRAÇO DO RIO, NETA CIDADE, PARA
ABRIGAR INSTAÇÃO DE POSTO DE
ATENDIEMTNO BANCÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Conceição da Barra, através do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder à concessão de uso gratuito do imóvel de sua
propriedade, localizado na Avenida José Carlos castro — Centro, distrito de Braço do
Rio, neste Município, ao BANCO DO BRASIL SA., para fins de instalação de um
PAB — Posto de Atendimento Bancário do Brasil S.A., conforme minuta do termo
contratual que integra a presente Lei, Anexo |.
Art. 2º- O imóvel a que se refere o art. 1º desta lei é composto de 01 (uma) sala
comercial, localizado no térreo do imóvel, com área de 100,00 m2 (cem metros
quadrados) e encontra-se em condições de uso aos fins propostos pela
concessionária.
Art. 3º - A concessão do uso do referido bem público assegura ao comodatário
realizar no imóvel as obras de adaptação necessárias ao fim a que se
destina, incorporando-se ditas benfeitorias à propriedade, sem direito à indenização
ou retenção se não for possível sua remoção sem danos irreparáveis ao prédio.
Art. 4º - O prazo de vigência da concessão é de 05 (cinco) anos, a contar da data da
assinatura do Contrato.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor após a sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
Jorge es rade Donati
Prefe unicipal
2.608-12
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail prcbgpWhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
CONTRATO N.º
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DA BARRA E O BANCO DO BRASIL SA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.174.077/0001-34, com sede a Praça
Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, centro, Sede do Município, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Jorge Duffles Andrade Donati, MCI 103347700,
CPF 738.376.527-34, casado, com endereço residencial à Av. Pai João n.º 33,
Urbes, nesta Cidade, figurando neste ato com a CONCEDENTE e o BANCO DO
BRASIL S/A, como CONCESSIONÁRIA, aqui representado pelo administrador nesta
cidade, Mauro Lúcio Zauza, Gerente da Agência tem entre si justo e acordado, por
parte instrumento e na melhor forma de direito CONCESSÃO DE USO GRATUITO
do prédio situado na Av. José Carlos Castro, s/n.º distrito de Braço do Rio, neste
Município, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes, além das
disposições legais pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: )
O CONCEDENTE da em concessão ao CONCESSIONÁRIO o imóvel acima
identificado composto de 01 (uma) sala comercial, localizada no térreo do referido
prédio, com área de 100m? (cem metros quadrados), onde funciona parte dos
serviços de tributação do distrito de Braço do Rio da prefeitura Municipal de
Conceição da Barra/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O imóvel assim concedido destina-se a instalação de uma dependência (PAB-Posto
de Atendimento Bancário), do Concessionário, nesta Cidade.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo da presente concessão será de5 (cinco) anos, com início na data de
assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA:
O obriga-se o Concessionário a conservar o imóvel cedido como se de sua
propriedade fosse, não podendo, no entanto, usá-lo, senão de acordo com o
presente contrato. P
2.608-12
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 —- Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762- 0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Y Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA QUINTA:
O Concessionário poderá utilizar no imóvel as obras de adaptação necessária ao fim
a fim que se destina, incorporando-se ditas benfeitorias à propriedade sem direito à
indenização ou retenção se não for possível sua remoção sem danos ao prédio.
CLÁUSULA SEXTA:
Este contrato obriga as partes e seus sucessores no caso de alienação do imóvel
cedido, e ao terceiro adquirente a qualquer título a fazer valer o presente termo.
Por se acharem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em
três vias de igual teor, afim de que produza a vença os seus regulares efeitos,
inclusive perante terceiros.
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dias do mês de
do ano de dois mil e doze.
Concessionária
Testemunhas:
CPF/MF
CPF/MF
2.608-12
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpwhotmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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