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norma nº 2609/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaDETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO ADOTEM PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE OBTEREM DIAGNÓSTICO DE ANORMALIDADES NA CONDIÇÃO FÍSICA DOS ALUNOS CONCERNENTES A PROBLEMAS CARDIORRESPIRATÓRIOS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.609/2012, DE 29 DE MARÇO DE 2012
“DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA ADOTEM
PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE OBTEREM
- DIAGNOSTICO DE ANORMALIDADES NA
CONDIÇÃO FÍSICA DOS ALUNOS,
CONCERNENTE A PROBLEMAS
CARDIORRESPIRATÓRIOS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde designará profissional especialista na área
de cardiologia ou ortopedia, o qual instruirá e capacitará os professores da disciplina
de educação física deste Município, conferindo a estes condição diferenciada para
diagnosticarem as condições físicas de cada aluno.
Parágrafo único - Constatado pelos professores de educação física que existem
alunos em condições físicas e fisiológicas diferenciadas, necessitando de cuidados
específicos, referenciará ao médico cardiologista ou ortopedista, para que seja
analisada pontualmente a condição de saúde do aluno.
Art. 2º - Para o atendimento do disposto no parágrafo único do artigo 1º, o acesso dos
professores de educação física ao médico cardiologista ou ortopedista será mediante
autorização prévia e consentimento por parte do (a) diretor (a), não sendo
obstaculado por questões burocráticas.
Art. 3º - As escolas deverão em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde,
promover eventos que demonstrem formas de prevenir doenças cardiorrespiratórias.
Art. 4º - O descumprimento da presente lei acarretará aos representantes da
Instituição as sanções previstas na legislação penal e civil.
2.609-12
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(hotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227
Dq PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
- Y Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único — Serão aplicadas as sanções referidas neste artigo, à Secretaria
declinada no artigo 1º desta Lei, se a mesma não providenciar a designação do
profissional elencado no mesmo dispositivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se, integralmente, a Lei 2.561 de 30 de dezembro de 2010.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
DX
Jorge ja ndrade Donati
Municipal
Prefeito
2.609-12
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail prcbgp(hotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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