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norma nº 2613/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2613 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO AO DOADOR DE SANGUE DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO E CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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mt CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.613, DE 09 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 2.613, DE 09 DEA BRIL DE 2012
"OD DU ML AVls
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AQ
DOADOR DE SAGUE, DO
PAGAMENTO DE TAXAS DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado A isentar ao doador de sangue do
pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Adminitração
Municipal.
Parágrafo Único- Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de
sangue, que não poderá ser inferior a 03(três) vezes em período de 12(doze) meses.
Art. 2º - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta lei, somente a
doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo
Estado ou por Município.
Art. 3º - A comprovação da qualidade do doador de sangue será efetuada através da
apresentação de documento expedido pela entidade coletora que deverá ser juntado no
ato de inscrição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser
regulamentada pelo Poder Executivo.
)
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barraça hotmail.com.br
QM
NÉBTCAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
e Es mA Palácio Humberto de Oliveira Serr:;
a - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI N*2613, DE 09 DE ABRIL DE 2012
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 09 de Abril de 2012.
ÂNGELO CÉZ, IGUEIREDO
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Caixa P.
ostal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.ba
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“m.darra hotmail.com,br

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