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norma nº 2614/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaINSTITUI ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL.
native_id581

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7=— CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.614, DE 09 DE ABRIL DE 2012
LEIN?º 2.614, DE 09 DEA BRIL DE 2012
“INSTITUI ZONAS ESPECIAIS DE
INTERESSE SOCIAL — ZEIS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, as áreas
públicas ou privadas, localizadas nos bairros relacionados no Anexo Unico, parte
integrante desta lei.
Parágrafo Único. Constituam-se ZEIS:
I — zonas especiais de interesse social, aquelas onde as circunstancias
de fato autorizam ou determinam um tratamento diferenciado, mais simples, menos
elitista, dos índices urbanísticos, de maneira a assegurar o direito à moradia;
II — áreas com loteamento irregulares nos quais se tem interesse
público em promover a regularização jurídica do parcelamento, a complementação da
infra-estrutura urbana ou dos equipamentos comunitários, bem com a recuperação
ambiental;
III — áreas com loteamentos irregulares nos quais se tem interesse
público em promover a regularização jurídica do parcelamento, a complementação da
infra-estrutura urbana ou dos equipamentos comunicados, vem com a recuperação
ambiental;
Art. 2º - Não poderão ser beneficiários de unidades habitacionais em ZEIS,
proprietários, promitentes, compradores, cessionários, promitentes, cessionários dos
direitos de aquisição e detentores do regular domínio útil de outro lote de imóvel urbano
ou rural.
Art. 3º - A criação das ZEIS tem por objetivo regularizar juridicamente as áreas já
ocupadas que exijam tratamento específico na definição de parâmetros de uso e
ocupação do solo.
Art. 4º - para regularização jurídica das ZEIS, o Poder Executivo deverá utilizar os
meios legais existentes:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — C;
Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm-barra(a hotmail.com.br
BT CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.614, DE 09 DE ABRIL DE 2012
I — nas áreas públicas será utilizada a doação de forma individual, após
aprovação legislativa;
IH — nas áreas privadas serão utilizadas os institutos jurídicos e
políticos previstos no inciso V do artigo 4º da Lei Federal nº 10.257/01 que melhor
couber.
Art. 5º. O Poder Público Municipal, promoverá a regularização fundiária das áreas
instituídas com ZEIS.
Art. 6º. As áreas públicas ficarão desafetadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 09 de Abril de 2012.
ÂNGELO CÉZ GUEIREDO
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barra(ã hotmail.com.br
= CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
p=“ Palácio Humberto de Oliveira Serra - Apipede p Mendes de Souza a pe
LEI Nº 2.614, DE 09 DE ABRIL DE 2012
ANEXO
1) CONCEIÇÃO DA BARRA
BAIRRO CENTRO SEDE
BAIRRO BUGIA
BAIRRO VILA DOS PESCADORES
BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
BAIRRO NOVA BETHÂNIA
BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
BAIRRO CATITA
BAIRRO CHÁCARA DO ATLÂNTICO
BAIRRO MARCÍLIO DIAS I
BAIRRO MARCÍLIO DIAS II
BAIRRO SÃO THIAGO
BAIRRO SANTO AMARO
BAIRRO SÃO JOSÉ
BAIRRO FLORESTA
BAIRRO SOMBRA E ÁGUA FRESCA
BAIRRO GUAXINDIBA
BAIRRO SANTANA
BAIRRO NOVO HORIZONTE
BAIRRO ANTÔNIO LOPES
BAIRRO QUILOMBO NOVO
BAIRRO AREIAL
BAIRRO NOVA ESPERANÇA
BAIRRO BARRA BELA
BAIRRO SÃO JOÃO
BAIRRO MARIA MANTEIGA
BAIRRO URBES
2) DISTRITO DE ITAÚNAS
Red
SEDE DO DISTRITO
BAIRRO MARIA TERCÍLIA
3
prai
LOCALIDADE DE SAYONARA
4) LOCALIDADE DE COBRAICE
=
SEDE DA LOCALIDADE
VILA OPERÁRIA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP429960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barraihotmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
= Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ER add
LEI Nº 2.614, DE 09 DE ABRIL DE 2012 y
BELA VISTA
5) DISTRITO DE BRAÇO DO RIO
BAIRRO CENTRO SEDE DO DISTRITO
BAIRRO ALOIZIO FEU SMIDERLE
BAIRRO CAMPO VERDE I
BAIRRO CAMPO VERDE II
BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
BAIRRO PINHEIROS
BAIRRO SANTA RITA
BAIRRO SÃO JORGE
BAIRRO SANTA RITA II
6) DISTRITO DO CRICARÉ
LOCALIDADE DE MELEIRAS
LOCALIDADE DE BARREIRAS
LOCALIDADE DO QUADRADO
LOCALIDADE DA LAJE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra(a hotmail.com.br

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