| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | INSTITUI ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
7=— CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.614, DE 09 DE ABRIL DE 2012 LEIN?º 2.614, DE 09 DEA BRIL DE 2012 “INSTITUI ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL — ZEIS.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, as áreas públicas ou privadas, localizadas nos bairros relacionados no Anexo Unico, parte integrante desta lei. Parágrafo Único. Constituam-se ZEIS: I — zonas especiais de interesse social, aquelas onde as circunstancias de fato autorizam ou determinam um tratamento diferenciado, mais simples, menos elitista, dos índices urbanísticos, de maneira a assegurar o direito à moradia; II — áreas com loteamento irregulares nos quais se tem interesse público em promover a regularização jurídica do parcelamento, a complementação da infra-estrutura urbana ou dos equipamentos comunitários, bem com a recuperação ambiental; III — áreas com loteamentos irregulares nos quais se tem interesse público em promover a regularização jurídica do parcelamento, a complementação da infra-estrutura urbana ou dos equipamentos comunicados, vem com a recuperação ambiental; Art. 2º - Não poderão ser beneficiários de unidades habitacionais em ZEIS, proprietários, promitentes, compradores, cessionários, promitentes, cessionários dos direitos de aquisição e detentores do regular domínio útil de outro lote de imóvel urbano ou rural. Art. 3º - A criação das ZEIS tem por objetivo regularizar juridicamente as áreas já ocupadas que exijam tratamento específico na definição de parâmetros de uso e ocupação do solo. Art. 4º - para regularização jurídica das ZEIS, o Poder Executivo deverá utilizar os meios legais existentes: Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — C; Postal 98 - Conceição da Barra- ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm-barra(a hotmail.com.br BT CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 5 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.614, DE 09 DE ABRIL DE 2012 I — nas áreas públicas será utilizada a doação de forma individual, após aprovação legislativa; IH — nas áreas privadas serão utilizadas os institutos jurídicos e políticos previstos no inciso V do artigo 4º da Lei Federal nº 10.257/01 que melhor couber. Art. 5º. O Poder Público Municipal, promoverá a regularização fundiária das áreas instituídas com ZEIS. Art. 6º. As áreas públicas ficarão desafetadas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de Abril de 2012. ÂNGELO CÉZ GUEIREDO PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra- ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barra(ã hotmail.com.br = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES p=“ Palácio Humberto de Oliveira Serra - Apipede p Mendes de Souza a pe LEI Nº 2.614, DE 09 DE ABRIL DE 2012 ANEXO 1) CONCEIÇÃO DA BARRA BAIRRO CENTRO SEDE BAIRRO BUGIA BAIRRO VILA DOS PESCADORES BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA BAIRRO NOVA BETHÂNIA BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO BAIRRO CATITA BAIRRO CHÁCARA DO ATLÂNTICO BAIRRO MARCÍLIO DIAS I BAIRRO MARCÍLIO DIAS II BAIRRO SÃO THIAGO BAIRRO SANTO AMARO BAIRRO SÃO JOSÉ BAIRRO FLORESTA BAIRRO SOMBRA E ÁGUA FRESCA BAIRRO GUAXINDIBA BAIRRO SANTANA BAIRRO NOVO HORIZONTE BAIRRO ANTÔNIO LOPES BAIRRO QUILOMBO NOVO BAIRRO AREIAL BAIRRO NOVA ESPERANÇA BAIRRO BARRA BELA BAIRRO SÃO JOÃO BAIRRO MARIA MANTEIGA BAIRRO URBES 2) DISTRITO DE ITAÚNAS Red SEDE DO DISTRITO BAIRRO MARIA TERCÍLIA 3 prai LOCALIDADE DE SAYONARA 4) LOCALIDADE DE COBRAICE = SEDE DA LOCALIDADE VILA OPERÁRIA Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP429960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra- ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barraihotmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ER add LEI Nº 2.614, DE 09 DE ABRIL DE 2012 y BELA VISTA 5) DISTRITO DE BRAÇO DO RIO BAIRRO CENTRO SEDE DO DISTRITO BAIRRO ALOIZIO FEU SMIDERLE BAIRRO CAMPO VERDE I BAIRRO CAMPO VERDE II BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO BAIRRO PINHEIROS BAIRRO SANTA RITA BAIRRO SÃO JORGE BAIRRO SANTA RITA II 6) DISTRITO DO CRICARÉ LOCALIDADE DE MELEIRAS LOCALIDADE DE BARREIRAS LOCALIDADE DO QUADRADO LOCALIDADE DA LAJE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra- ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra(a hotmail.com.br