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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2616/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA O FUNCIONAMENTO DE CRECHES NOTURNAS.
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“EI CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.616, DE 09 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 2.616, DE 09 DEA BRIL DE 2012
“DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO A IMPLANTAR NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES Q FUNCIONAMENTO
DE CRECHES NOTURNAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV. da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Conceição da Barra autorizado a implantar na rede
municipal de ensino o funcionamento de creches no período noturno, a fim de atender
aos filhos de pais que estudam ou trabalham no período noturno.
Art. 2º O estabelecimento e funcionamento das creches no período noturno serão
regulamentados pelo Poder Executivo por meio de Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da criação e vigência desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária em vigor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 09 de Abril de 2012.
A
ÂNGELO CÉ IGUEIREDO
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra(a hotmail.com.br

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