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norma nº 2618/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2618 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DE FALTA DE PAGAMENTO EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS COMERCIAIS OU AFINS ÀS SEXTAS-FEIRAS, FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E AQUELES EM QUE FOREM SUSPENSOS OS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
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Á é
sta CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEINº 2.618, DE 09 DE ABRIL DE 2012
LEINº 2.618, DE 09 DEA BRIL DE 2012
“ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO
DA INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA DECORRENTE DE
FALTA DE PAGAMENTO, EM
IMÓVEIS RESIDENCIAIS,
COMERCIAIS OU AFINS
SITUADOS NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, ÀS
SEXTAS-FEIRAS, FINAIS DE
SEMANA, FERIADOS E AQUELES
EM QUE FOREM SUSPENSOS OS
SERVIÇOS BANCÁRIOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES, a
interrupção do fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento, nas sextas-
feiras, finais de semana, feriados, dias que antecedem feriados e aqueles em que forem
suspensos os serviços bancários.
Art. 2º Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de energia elétrica nos dias
especificados, fica assegurado o direito de acionar judicialmente a empresa
concessionária por perdas e danos, desobrigados do pagamento do débito que originou o
referido corte.
Art. 3º Fica proibida também, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES,
cobrança de taxa de religamento, referente ao fornecimento de energia elétrica.
Parágrafo único A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica no
caso de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços requeridos pelo consumidor.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa R:4 Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra()hotmail.com.br
se cimana MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
E = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.618, DE 09 DE ABRIL DE 2012
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Estado do Espírito
Santo, em 09 de Abril de 2012.
ÂNGELO CÉ. FIGUEIREDO
RESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra hotmail.com.br

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